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Aposentados que não agendarem prova de vida poderão ter o benefício suspenso

Aposentados que não agendarem prova de vida poderão ter o benefício suspenso

14/10/2020 às 09h55 Atualizada em 14/10/2020 às 12h55
Por: Wesley Carrijo
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Diante dos impactos da pandemia da Covid-19 com as recomendações de distanciamento e isolamento social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu as prova de vida.

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Sendo assim, tanto este, como diversos outros procedimentos também foram adiados e os benefícios assegurados, pelo menos até este mês de outubro. 

O instituto ainda não demonstrou a intenção de prorrogar a exigência do exame por mais tempo.

Portanto, considerando que os serviços de perícia médica já foram liberados, os beneficiários precisam se atentar quanto à necessidade de se dirigir à uma das unidades da Previdência Social para efetuarem o processo comprobatório.

Na oportunidade, o INSS ainda informou que, aqueles aposentados e pensionistas que não realizar o exame que comprova as circunstâncias concessoras do benefício há mais de um ano, poderão ter o recurso suspenso.

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Além disso, após o período de seis meses o pagamento será interrompido.

Neste sentido, os beneficiários que recebem o seguro através de conta poupança, conta-corrente ou cartão magnético deverão comprovar anualmente as condições de vida. 

Cabe destacar que os agendamentos para a prova de vida também estão disponíveis pela internet, mediante o portal ou aplicativo Meu INSS.

Na ocasião, a advogada especialista em direito previdenciário, Amanda dos Reis Melo, em entrevista ao Metrópoles disse que, “se a pessoa não fez a prova de vida até agora e, a próxima competência para receber é após outubro, provavelmente o pagamento será suspenso a partir do próximo mês”. 

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Seguro bloqueado a partir de novembro 

A advogada ainda destacou que os benefícios dos segurados poderão ser suspensos a partir do mês de novembro, caso os contemplados não realizem o agendamento nem a prova de vida e si.

De acordo com o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBPD), Alexandre Triches, o instituto também tem realizado o procedimento perante o formato virtual, o que também tem facilitado muito tanto na demanda quanto no deslocamento dos beneficiários, especialmente por serem do grupo de risco da Covid-19.

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Prova por biometria facial 

Há algumas semanas o INSS deu início a um projeto piloto visando promover a prova de vida através de biometria facial.

Neste sentido, a entidade selecionou 500 mil segurados para realizarem o teste.

Portanto, aqueles que executarem a prova neste formato e tiveram o resultado efetivado, não precisarão se dirigir até uma das agências. 

Como funcionará a prova de vida digital

  • A prova de vida digital será feita através de reconhecimento facial, utilizando a câmera do celular interligada ao aplicativo Meu INSS e do aplicativo do Governo, Meu gov.br, que indicará se, realmente se trata da pessoa que informou o cpf no cadastro do INSS. 
  • Por se tratar de um projeto-piloto, o ícone para a prova de vida digital, será disponibilizado pelo aplicativo do Meu INSS somente para os beneficiários selecionados. Assim, aqueles que forem contactados pelo instituto para participar do projeto, terá acesso exclusivo ao serviço. 
  • O serviço facial será feito por meio de: 

Prova de vivacidade: 

O segurado será guiado pelo aplicativo Meu INSS a centralizar o rosto, bem como, virá-lo para a esquerda e para a direita, fechar os olhos, sorrir, virar novamente o rosto e capturar a biometria através da foto.

A realização destes passos permitirá a confirmação de que o cidadão está vivo. 

Prova de identidade:

Caso a biometria do beneficiário seja validada pelo TSE, será necessário informar o número do título de eleitor.

No caso do Denatran, será preciso informar a data de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Concluídas estas duas etapas, o aplicativo irá indicar se a pessoa que realizou o processo realmente é aquela que informou o cpf no ato de cadastramento. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga 

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