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É possível me aposentar com 50 anos de idade e 30 de contribuição?

É possível me aposentar com 50 anos de idade e 30 de contribuição?

17/09/2020 às 17h12 Atualizada em 17/09/2020 às 20h12
Por: Gabriel Dau
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Depois da Nova Reforma da Previdência ocorreram muitas mudanças nas regras de aposentadoria, com alguns pontos negativos e tornando ainda mais complexo. 

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E por isso muitas pessoas se questionam quando vão conseguir se aposentar e por isso preparamos esta matéria para todos os trabalhadores que têm dúvidas se podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. 

A resposta para este questionamento é: Depende! porém muitos requisitos precisam ser levados em consideração.

Para mulheres com 30 anos de contribuição antes da reforma 

Antes da Reforma da Previdência uma das modalidades mais comuns era a aposentadoria por tempo de contribuição, pois, com ela era possível se aposentar sem cumprir idade mínima, bastando ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35, no de homens. 

Porém as mudanças a legislação eliminaram essa possibilidade, mas para quem já havia cumprido os requisitos antes de novembro de 2019, já tinha adquirido e isso quer dizer que essas pessoas conseguem pedir a aposentadoria com as mesmas regras antigas. 

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 Portanto se você é mulher e já havia cumprido mais de 30 anos de contribuição até a data da reforma, pode, sim, conseguir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. 

A verdade é que a segurada pode até ter uma idade menor, pois esse fator não é necessário. 

Nesta situação o cálculo do benefício será a média de 80% dos maiores salários multiplicado pelo fator previdenciário. 

Pedágio de 50% para mulheres

Depois da Reforma da Previdência a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e com isso  o INSS trouxe algumas regras de transição e uma delas é o pedágio de 50% que vale para quem estava há menos de dois anos de conseguir a aposentadoria por contribuição quando a mudança foi aprovada. 

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Nesta opção, além de alcançar o tempo mínimo de contribuição, o segurado precisa pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para ele obter a aposentadoria na data da reforma. 

Já para os homens, não é possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade porque ainda são exigidos 35 anos de contribuição. 

Como já foi falado essa regra, algumas mulheres de 50 anos podem conseguir se aposentar com 30 anos e alguns meses de contribuição ou, pelo menos, com um prazo mais próximo, de 31 anos. 

Veja um exemplo: 

Se uma mulher estava com 49 anos de idade e tinha 29 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada, ela precisará cumprir com mais um ano de contribuição para obter o tempo mínimo de 30 anos e mais seis meses para cumprir com o pedágio de 50%. 

Só assim ela obterá seu benefício com 50 anos de idade e 30 anos e mais seis meses para cumprir com o pedágio de 50%, assim ela obterá seu benefício com 50 anos de idade e 30 anos e seis meses de contribuição. 

Para os segurados que optarem por esta modalidade de aposentadoria receberá o valor da média de todos os salários multiplicado pelo fator previdenciário. 

Profissionais com direito à aposentadoria especial 

Para os trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde ou condições insalubres de forma permanente e ininterrupta têm direito à aposentadoria especial. 

Um exemplo dessas profissões; Médicos, dentistas, engenheiros e mineiros. 

Como todos já sabem, antes da reforma essa aposentadoria não exigia idade mínima, bastando o cumprimento de um tempo de contribuição que variava entre 15,20 e 25 anos, de acordo com o grau de risco da atividade desenvolvida. 

Isso quer dizer que quem já havia cumprido com o tempo necessário em atividade especial na data de promulgação da reforma têm direito adquirido. 

Podendo então obter aposentadoria com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, mas na verdade poderiam obtê-la até com menos tempo e ter benefício integral, calculado com a média dos 80% maiores salários. 

Logo depois da Reforma a idade mínima também foi incluída como critério para essa aposentadoria, porém quem já tinha começado a contribuir anteriormente pode entrar em uma regra de transição por pontos. 

Sendo assim é preciso somar tempo de contribuição e idade e alcançar: 

  • 66 pontos, com mínimo de 15 de contribuição especial, para risco leve;
  • 76 pontos, com mínimo de 20 de contribuição especial, para risco moderado;
  • 86 pontos, com mínimo de 25 de contribuição especial, para risco grave; 

Neste cenário ainda é possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade se o profissional se  enquadrar nas atividade de risco grave ou moderado. 

O cálculo para esta regra corresponde a 60% da média de todos os salários mais 2% para cada ano de contribuição especial acima de 20 anos para homens e 15 para mulheres. 

Para professores 

Alguns professores conseguiram se aposentar antes da reforma com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. 

Isso porque com as regras especiais da categoria, era possível conseguir o benefício previdenciário com o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres que trabalhavam na rede privada, sem idade mínima. 

Para os professores da rede pública podiam se aposentar com a mesma contribuição mas com exigência de 55 e 50 anos de idade, 

Portanto para os professores que já haviam cumprido com essas exigências até a data da reforma ainda podem se aposentar com o direito adquirido, obtendo o benefício com a média de 80% dos maiores salários multiplicado pelo fator previdenciário. 

Então quem não conseguiu, não poderá se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, pois todas as regras da reforma para essa categoria exige idade mínima superior a 50 anos. 

Para pessoas com deficiência

As pessoas com deficiência conseguem se aposentar mais cedo, pois a reforma não eliminou a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima para esses trabalhadores, o requisito vai depender somente do grau de deficiência:

  • Se grave, é preciso 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres; 
  • Se moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres; 
  • Se leve, 33 anos para homens e 28 para mulheres. 

Os homens e mulheres podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, seja antes ou depois da reforma da previdência, com exceção dos homens com deficiência leve, o benefício é de 100% da média aritmética simples de todos os salários.

Concluindo 

Regras antigas, transições novas, pode ser muito difícil entender a melhor opção de aposentadoria para a sua situação. 

Nesta matéria esclarecemos vários casos em que é possível conseguir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, porém ainda existem muitas regras que apesar do INSS exigir uma idade mínima maior, podem gerar benefícios com valores mais vantajosos para o segurado. 

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Por: Laís Oliveira

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