19°C 29°C
Uberlândia, MG

Aprenda a calcular a Rescisão: Demissão com/sem justa causa, pedido de demissão e acordo

Aprenda a calcular a Rescisão: Demissão com/sem justa causa, pedido de demissão e acordo

04/07/2018 às 08h52 Atualizada em 04/07/2018 às 11h52
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Aprenda a calcular a rescisão, inclusive em caso de acordo (art. 484-A da CLT) em uma linguagem simples e objetiva.

Vamos lá? DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: Verbas devidas: 1. Aviso prévio: 1.1. Aviso prévio trabalhado: O aviso prévio trabalhado é quando o empregador avisa que você será desligado em uma determinada data e exige que você trabalhe durante o período de 30 dias. Nesse caso, o valor será invariavelmente um mês de salário mais três dias de salário por ano completo de trabalho.

Cursos da área fiscal à partir de R$ 34,25 reais ao mês, clique e conheça

Por exemplo, se você trabalhou 02 anos e 03 meses quando o empregador lhe concedeu aviso prévio, então deverá cumprir os 30 dias trabalhando, na forma que a legislação estipula (saindo todos os dias mais cedo ou sendo dispensado de trabalhar nos últimos sete dias), porém receberá além dos 30 dias, o valor equivalente a mais 06 dias de trabalho (dois anos completos = 06 dias a mais). Para saber quanto vale cada dia trabalhado, basta você dividir o seu salário base por 30 e você terá o valor de um dia de trabalho. Exemplo: No caso de trabalhador que tem salário de R$ 1.000,00 / 30 dias, um dia de salário vale R$ 33,33. Ah, a regra é a mesma independentemente de o mês ter 30 ou 31 dias. 1.2. Aviso prévio indenizado: O aviso prévio indenizado é quando o empregador avisa que você será demitido e procede ao seu desligamento na mesma data. Neste caso, ele dispensa você de trabalhar os 30 dias do aviso prévio e paga uma indenização em idêntico valor. Assim, no exemplo acima, se você trabalhou 02 anos e 03 meses quando o empregador lhe concedeu aviso prévio indenizado, você é dispensado de trabalhar os 30 dias e deverá receber o valor equivalente a um mês de salário, além do valor relativo a mais 06 dias de trabalho. O cálculo para chegar ao valor do seu salário/dia é idêntico. 2. Férias: 2.1. Férias integrais: Se na data do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, você tiver um período inteiro de férias das quais ainda não gozou (ou seja, se trabalhou 12 meses corridos desde as últimas férias ou desde o início do contrato, sem que ainda tenha tirado férias nos 12 meses seguintes), você deverá receber o pagamento de um período de férias integral. Para que você chegue no valor correspondente, deve calcular o valor de 01 mês de salário na data da rescisão, acrescido dos adicionais e eventuais gratificações e somar a este valor 1/3. Eu particularmente somo o valor da remuneração na época da rescisão ao percentual de 33,333%, que dá no mesmo, e chego no valor das férias integrais. Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33. Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão. 2.2. Férias proporcionais: Se entre as suas últimas férias e a data da rescisão ou entre o início do contrato de trabalho e a data da rescisão, ainda não houver transcorrido 12 meses, você terá direito a férias proporcionais na rescisão. Pode ocorrer de você ter direito cumuladamente a férias integrais E férias proporcionais. Primeiramente, você deve apurar quantos meses de trabalho há entre as últimas férias ou o início do contrato e a data da rescisão. Vamos imaginar que passaram-se 09 meses entre suas últimas férias e a data da demissão. Neste caso, você tem direito a 9/12 avos de férias (09 meses de férias proporcionais de um inteiro que seria 12 meses). Aí é só multiplicar o valor da sua remuneração no mês da rescisão pelo número de meses trabalhados (09 meses) e dividir por 12. Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33. Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão. Como as férias são proporcionais e não integrais, você multiplica este valor por 09 meses trabalhados (caso do exemplo) e divide por 12. Então, R$ 1.333,33 x 9 meses = R$ 11.999,97. Este valor dividido por 12 totaliza R$ 999,99. 3. 13º salário: O 13º salário será sempre proporcional ao número de meses trabalhados no ano na data da demissão. Dessa forma, se você for demitido em março, deverá receber 3/12 de 13º salário proporcional. Se for demitido em julho, 7/12, em setembro 9/12, e assim sucessivamente. Vamos seguir trabalhando no mesmo exemplo: O trabalhador recebe R$ 1.000,00 e foi demitido em 27 de julho. Dessa forma, terá direito a 7/12 de 13º salário proporcional. Voce deve dividir os R$ 1.000,00 de salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhador, que no caso foi 07. Assim, R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33 R$ 83,33 x 7 meses = R$ 583,33 4. Saldo de salários: Vamos imaginar que você foi demitido no dia 27 de julho de 2018, com aviso prévio indenizado, com salário de R$ 1.000,00. Os salários são sempre pagos no quinto dia útil, mas como você foi demitido, os 27 dias que você trabalhou no mês da dispensa serão pagos na rescisão. Para saber o valor exato é só pegar o valor do dia de trabalho (no nosso exemplo, R$ 33,33) e multiplicar pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão. No exemplo dado, o valor total (R$ 33,33 x 27 dias = R$ 899,91). 5. FGTS rescisório: Agora que você aprendeu a calcular cada uma das verbas rescisórias, você precisa saber que sobre elas incide o percentual de 8% que deve ser recolhido pelo empregador e deverá repercutir no valor final da multa de 40% do FGTS. Assim, você soma odos os valores aos quais você chegou individualmente (férias, 13º, aviso prévio, etc), e calcula quanto é 8% sobre este valor. Por exemplo: Se a soma das parcelas rescisórias foi R$ 5.000,00, então o FGTS rescisório a que está o empregador obrigado a recolher é de R$ 400,00. 6. Multa de 40% do FGTS: Além das verbas rescisórias, quando o empregador dispensa o empregado SEM justa causa, deve recolher a multa de 40% do FGTS. Estes 40% incidem sobre todos os recolhimentos de FGTS efetuados mês a mês na sua conta de FGTS na caixa. E muito importante que você emita um extrato da sua conta de FGTS, o que pode ser obtido junto a uma agencia da CAIXA, para que você verifique se o seu empregador recolheu corretamente todos os meses o FGTS. Caso você não saiba, o empregador é obrigado a recolher mensalmente o percentual de 8% sobre a sua remuneração total e repassar este valor para a sua conta de FGTS na CAIXA. Caso haja algum valor menor do que seria devido, ou caso você constate que em algum mês não houve depósito, consulta imediatamente um advogado trabalhista. Mas, voltando aos números. Se, por exemplo, você tiver R$ 3.000,00 depositados pelo empregador na conta de FGTS, já incluído aqui o FGTS rescisório, o valor da multa será de 40% sobre este valor, ou seja (R$ 3.000,00 x 40% = R$ 1.200,00). Vale dizer que, por força do artigo 477, § 8º da CLT, caso o pagamento das verbas rescisórias seja feito fora do prazo legal (10 dias), o trabalhador adquire direito ao pagamento de valor idêntico ao seu salário a título de multa. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: Verbas devidas: 1. Aviso prévio: O trabalhador demitido POR JUSTA CAUSA não tem direito ao aviso prévio. 2. Férias: 2.1. Férias integrais (vencidas): Se na data da demissão você tiver um período inteiro de férias das quais ainda não gozou (ou seja, se trabalhou 12 meses corridos desde as últimas férias ou desde o início do contrato, sem que ainda tenha tirado férias nos 12 meses seguintes), você deverá receber o pagamento de um período de férias integral. Para que você chegue no valor correspondente, deve calcular o valor de 01 mês de salário na data da rescisão, acrescido dos adicionais e eventuais gratificações e somar a este valor 1/3. Eu particularmente somo o valor da remuneração na época da rescisão ao percentual de 33,333%, que dá no mesmo, e chego no valor das férias integrais (férias vencidas). Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33. Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão. 2.2. Férias proporcionais: O trabalhador demitido POR JUSTA CAUSA não tem direito a férias proporcionais 3. 13º salário: O entendimento majoritário é de que o trabalhador demitido POR JUSTA CAUSA não tem direito ao 13º salário proporcional. 4. Saldo de salários: Vamos imaginar que você foi demitido no dia 27 de julho de 2018, com aviso prévio indenizado, com salário de R$ 1.000,00. Os salários são sempre pagos no quinto dia útil, mas como você foi demitido, os 27 dias que você trabalhou no mês da dispensa serão pagos na rescisão. Para saber o valor exato é só pegar o valor do dia de trabalho (no nosso exemplo, R$ 33,33) e multiplicar pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão. No exemplo dado, o valor total (R$ 33,33 x 27 dias = R$ 899,91). 5. Multa de 40% do FGTS: O trabalhador demitido POR JUSTA CAUSA não tem direito a multa do FGTS. Todavia, tem direito ao recolhimento do percentual de 8% relativo ao salário/remuneração do mês da rescisão. Vale dizer que, por força do artigo 477, § 8º da CLT, caso o pagamento das verbas rescisórias – mesmo em caso de demissão por justa causa - seja feito fora do prazo legal (10 dias), o trabalhador adquire direito ao pagamento de valor idêntico ao seu salário a título de multa. PEDIDO DE DEMISSÃO: Verbas devidas: 1. Aviso prévio: O trabalhador que pede demissão deve avisar, por escrito, ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias sobre sua intenção de desligar-se do emprego. Caso não o faça, poderá ser descontado no valor relativo a tais dias. Caso não o faça porque obteve um novo emprego ou irá assumir cargo público, fica dispensado, via de regra, do cumprimento e da indenização do aviso-prévio. O valor do aviso prévio é o valor equivalente a um mês de salário. Caso o aviso prévio seja concedido pelo empregado ao empregador parcialmente, deve-se dividir o salário por 30 dias, e multiplicar pelo número de dias faltantes. 2. Férias: 2.1. Férias integrais (vencidas): Se na data da demissão você tiver um período inteiro de férias das quais ainda não gozou (ou seja, se trabalhou 12 meses corridos desde as últimas férias ou desde o início do contrato, sem que ainda tenha tirado férias nos 12 meses seguintes), você deverá receber o pagamento de um período de férias integral. Para que você chegue no valor correspondente, deve calcular o valor de 01 mês de salário na data da rescisão, acrescido dos adicionais e eventuais gratificações e somar a este valor 1/3. Eu particularmente somo o valor da remuneração na época da rescisão ao percentual de 33,333%, que dá no mesmo, e chego no valor das férias integrais (férias vencidas). Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33. Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão. 2.2. Férias proporcionais: Se entre as suas últimas férias e a data da rescisão ou entre o início do contrato de trabalho e a data da rescisão, ainda não houver transcorrido 12 meses, você terá direito a férias proporcionais na rescisão. Pode ocorrer de você ter direito cumuladamente a férias integrais E férias proporcionais. Primeiramente, você deve apurar quantos meses de trabalho há entre as últimas férias ou o início do contrato e a data da rescisão. Vamos imaginar que passaram-se 09 meses entre suas últimas férias e a data da demissão. Neste caso, você tem direito a 9/12 avos de férias proporcionais (09 meses de férias proporcionais de um inteiro que seria 12 meses). Aí é só multiplicar o valor da sua remuneração no mês da rescisão pelo número de meses trabalhados (09 meses) e dividir por 12. Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33. Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão. Como as férias proporcionais, e não integrais, você multiplica este valor por 09 meses trabalhados (caso do exemplo) e divide por 12. Então, R$ 1.333,33 x 9 meses = R$ 11.999,97. Este valor dividido por 12 totaliza R$ 999,99. 3. 13º salário: O 13º salário será sempre proporcional ao número de meses trabalhados no ano na data da demissão. Dessa forma, se você pedir demissão em março, deverá receber 3/12 de 13º salário proporcional. Se for demitido em julho, 7/12, em setembro 9/12, e assim sucessivamente. (Esse cálculo leva em conta o aviso prévio, se houver). Vamos seguir trabalhando no mesmo exemplo: O trabalhador recebe R$ 1.000,00 pediu denissão em 27 de julho, sem aviso prévio porque conseguiu novo emprego. Dessa forma, terá direito a 7/12 de 13º salário proporcional. Você deve dividir os R$ 1.000,00 de salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhador, que no caso foi 07. Assim, R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33 R$ 83,33 x 7 meses = R$ 583,33 4. Saldo de salários: Vamos imaginar que você pediu demissão no dia 27 de julho de 2018, tendo sido dispensado do aviso prévio pelo empregador, com salário de R$ 1.000,00. Os salários são sempre pagos no quinto dia útil, mas como você pediu demissão, os 27 dias que você trabalhou no mês da rescisão serão pagos na rescisão. Para saber o valor exato é só pegar o valor do dia de trabalho (no nosso exemplo, R$ 33,33) e multiplicar pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão. No exemplo dado, o valor total (R$ 33,33 x 27 dias = R$ 899,91). 5. Multa de 40% do FGTS: O trabalhador que pede demissão não tem direito a multa do FGTS. Todavia, tem direito ao recolhimento do percentual de 8% relativo ao salário/remuneração do mês da rescisão. Vale dizer que, por força do artigo 477, § 8º da CLT, caso o pagamento das verbas rescisórias – mesmo em caso de pedido de demissão - seja feito fora do prazo legal (10 dias), o trabalhador adquire direito ao pagamento de valor idêntico ao seu salário a título de multa. DEMISSÃO/RESCISÃO POR ACORDO - ART. 484-A DA CLT - REFORMA TRABALHISTA Verbas devidas: 1. Aviso prévio: Quando empregado e empregador decidem firmar um acordo para proporcionar a rescisão do contrato de trabalho, o aviso prévio, se for indenizado, será pago pela metade. Ou seja, se o trabalhador e o empregador decidiram pôr fim no contrato de trabalho em 03.07.2018, data na qual estou escrevendo este artigo, optando por aviso prévio indenizado, o aviso prévio será pago em forma de indenização no valor equivalente a 15 dias de trabalho (para contratos inferiores a 01 ano) ou então à metade do número de dias que seriam devidos a título de aviso prévio no caso de contratos com mais de 01 ano. Vejamos dois exemplos: Trabalhador X possui 11 meses de contrato e entra em acordo com o empregador para que seja feita a rescisão. Serão devidos 15 dias de aviso prévio. Trabalhador Y possui 02 anos e 01 mês de contrato e entra em acordo com o empregador para que seja feita a rescisão. Neste caso, é necessário verificar a quantos dias de aviso prévio ele tem direito. A lei 12.506/2011 determina que para cada ano completo de trabalho, são devidos, além dos 30 dias mínimos garantidos pela constituição, mais 03 dias por ano de efetivo trabalho. Ou seja, se a pessoa tem 02 anos completos, mas ainda não chegou aos 03 anos, terá direito a 30 dias de aviso prévio + 3 dias (ano 01) + 3 dias (ano 02), totalizando 36 dias. Assim fica fácil saber quantos dias de aviso prévio deverão ser indenizados a este trabalhador que entrou em acordo com seu empregador. Basta dividir o número total de dias do aviso prévio (no nosso caso, 36 dias) por "02" e você chegará á conclusão de que, em razão do acordo do art. 484-A da CLT, deverá ser indenizado em 18 dias. Ah, essa regra só vale para aviso prévio indenizado. A Reforma Trabalhista não dispôs nada sobre o aviso prévio trabalhado, que continua sendo de 30 dias. 2. Férias: 2.1. Férias integrais: Se na data do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, você tiver um período inteiro de férias das quais ainda não gozou (ou seja, se trabalhou 12 meses corridos desde as últimas férias ou desde o início do contrato, sem que ainda tenha tirado férias nos 12 meses seguintes), você deverá receber o pagamento de um período de férias integral. Para que você chegue no valor correspondente, deve calcular o valor de 01 mês de salário na data da rescisão, acrescido dos adicionais e eventuais gratificações e somar a este valor 1/3. Eu particularmente somo o valor da remuneração na época da rescisão ao percentual de 33,333%, que dá no mesmo, e chego no valor das férias integrais. Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33. Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão. 2.2. Férias proporcionais: Se entre as suas últimas férias e a data da rescisão ou entre o início do contrato de trabalho e a data da rescisão, ainda não houver transcorrido 12 meses, você terá direito a férias proporcionais na rescisão. Pode ocorrer de você ter direito cumuladamente a férias integrais E férias proporcionais. Primeiramente, você deve apurar quantos meses de trabalho há entre as últimas férias ou o início do contrato e a data da rescisão. Vamos imaginar que passaram-se 09 meses entre suas últimas férias e a data da demissão. Neste caso, você tem direito a 9/12 avos de férias (09 meses de férias proporcionais de um inteiro que seria 12 meses). Aí é só multiplicar o valor da sua remuneração no mês da rescisão pelo número de meses trabalhados (09 meses) e dividir por 12. Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33. Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão. Como as férias são proporcionais e não integrais, você multiplica este valor por 09 meses trabalhados (caso do exemplo) e divide por 12. Então, R$ 1.333,33 x 9 meses = R$ 11.999,97. Este valor dividido por 12 totaliza R$ 999,99. 3. 13º salário: O 13º salário será sempre proporcional ao número de meses trabalhados no ano na data da rescisão. Dessa forma, se o contrato for rescindido em março, deverá receber 3/12 de 13º salário proporcional. Se for rescindido em julho, 7/12, em setembro 9/12, e assim sucessivamente. Vamos seguir trabalhando no mesmo exemplo: O trabalhador recebe R$ 1.000,00 e acordou com seu patrão a rescisão em 27 de julho. Dessa forma, terá direito a 7/12 de 13º salário proporcional. Voce deve dividir os R$ 1.000,00 de salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhador, que no caso foi 07. Assim, R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33 R$ 83,33 x 7 meses = R$ 583,33 4. Saldo de salários: Vamos imaginar que a rescisão ocorreu no dia 27 de julho de 2018, com aviso prévio indenizado, com salário de R$ 1.000,00. Os salários são sempre pagos no quinto dia útil, mas como você foi demitido, os 27 dias que você trabalhou no mês da dispensa serão pagos na rescisão. Para saber o valor exato é só pegar o valor do dia de trabalho (no nosso exemplo, R$ 33,33) e multiplicar pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão. No exemplo dado, o valor total (R$ 33,33 x 27 dias = R$ 899,91). 5. FGTS rescisório: Agora que você aprendeu a calcular cada uma das verbas rescisórias, você precisa saber que sobre elas incide o percentual de 8% que deve ser recolhido pelo empregador e deverá repercutir no valor final da multa do FGTS. Assim, você soma odos os valores aos quais você chegou individualmente (férias, 13º, aviso prévio, etc), e calcula quanto é 8% sobre este valor. Por exemplo: Se a soma das parcelas rescisórias foi R$ 5.000,00, então o FGTS rescisório a que está o empregador obrigado a recolher é de R$ 400,00. 6. Multa de 40% do FGTS: Além das verbas rescisórias, por força da Reforma Trabalhista, você receberá pela metade a multa do FGTS (que em casos de demissão sem justa causa é de 40%), ou seja, deverá receber o valor correspondente a 20% sobre o que está depositado na sua conta do FGTS. E muito importante que você emita um extrato da sua conta de FGTS, o que pode ser obtido junto a uma agencia da CAIXA, para que você verifique se o seu empregador recolheu corretamente todos os meses o FGTS. Caso você não saiba, o empregador é obrigado a recolher mensalmente o percentual de 8% sobre a sua remuneração total e repassar este valor para a sua conta de FGTS na CAIXA. Caso haja algum valor menor do que seria devido, ou caso você constate que em algum mês não houve depósito, consulta imediatamente um advogado trabalhista. Mas, voltando aos números. Se, por exemplo, você tiver R$ 3.000,00 depositados pelo empregador na conta de FGTS, já incluído aqui o FGTS rescisório, o valor da multa será de 20% sobre este valor, ou seja (R$ 3.000,00 x 20% = R$ 600,00). Vale dizer que, por força do artigo 477, § 8º da CLT, caso o pagamento das verbas rescisórias, incluindo o FGTS rescisório e a multa de 20%, seja feito fora do prazo legal (10 dias), o trabalhador adquire direito ao pagamento de valor idêntico ao seu salário a título de multa. Por José Inácio Tarouco Machado
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

23° Sensação
3.6km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 01h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 350,493,57 +0,20%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%