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Aprenda a calcular hora extra de uma forma simples

Aprenda a calcular hora extra de uma forma simples

01/02/2018 às 09h19 Atualizada em 01/02/2018 às 11h19
Por: Ricardo
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Em um primeiro momento, calcular hora extra pode parecer complicado, mas, na verdade, o procedimento é bastante simples e deve ser dominado por profissionais da área contábil e de RH. Sabemos que todo trabalhador deve ter sua jornada de trabalho definida em contrato, mas por excesso de atividades, solicitação do empregador ou mesmo para ter uma renda extra, muitos acabam excedendo o horário inicialmente estabelecido. De qualquer forma, a lei determina que essas horas a mais sejam remuneradas com valor superior à hora normal. Quer saber como fazer esse cálculo? Acompanhe! Quais são as regras? A legislação brasileira estabelece o expediente normal de trabalho, que, salvo situações especiais, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, a jornada do trabalhador pode ser acrescida de horas suplementares: as chamadas horas extras. É considerado como hora extra todo trabalho que exceda ao limite estabelecido em contrato, compreendendo a atividade realizada antes ou depois do expediente, ou até mesmo nos horários de intervalo e de descanso. A CLT, em conformidade com a Constituição Federal, limita que o trabalhador realize o máximo de duas horas extras diárias, firmadas em acordo escrito ou convenção coletiva. Essas horas devem ser remuneradas com acréscimos de, no mínimo, 50% em relação ao valor da hora normal. Como calcular hora extra?
  1. Calcular o valor da hora comum
Para fazer o cálculo das horas extras, o primeiro passo é descobrir o valor da hora trabalhada. Para isso, divide-se o salário mensal recebido pelo total de horas trabalhadas no mês. Quem faz uma jornada de 44 horas semanais, por exemplo, tem a base de cálculo de 220 horas no mês. Para a jornada de 40 horas, a base é de 200 horas.
  1. Conferir o percentual de acréscimo
O valor da hora extra vai depender do acréscimo a que o trabalhador tiver direito. Para trabalhos realizados em dias da semana e aos sábados, a hora deve ser paga com acréscimo de 50% ou outro percentual definido em convenção coletiva. Já as horas extras realizadas em domingos e feriados serão remuneradas com bônus de 100%, ou seja, elas valem o dobro da hora comum.
  1. Descobrir o valor da hora extra
Para calcular as horas extras com adicional de 50%, por exemplo, multiplica-se o valor da hora trabalhada por 1,5. Para o trabalhador que tem sua hora-salário de R$ 10,00 reais, seria efetuado o seguinte cálculo:
  • Hora extra com 50% = 10,00 x 1,5 = R$ 15,00.
Agora, basta multiplicar esse valor pelo número de horas extras que o funcionário realizou no mês. Para um trabalhador que fez 12 horas extras no mês, faz-se o seguinte cálculo:
  • Total a receber por horas extras trabalhadas = 15,00 x 12 = R$ 180,00.
É importante ressaltar que a hora extra noturna — para trabalhos realizados entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte — tem um acréscimo diferenciado. Para chegar ao valor da hora extra noturna, calcula-se o valor da hora extra diurna e depois acrescenta-se mais 20%. Como vimos, não há segredos para calcular hora extra, basta usar as informações corretas e seguir o que a legislação trabalhista determina. Dessa forma, garante-se a correta execução desse importante processo e todos saem ganhando na relação entre empregador e empregado. Via Suportcont
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