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Aprenda como fazer a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez

Aprenda como fazer a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez

15/02/2019 às 09h30 Atualizada em 15/02/2019 às 11h30
Por: Ricardo
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Entre as várias atribuições comuns no início do ano, uma delas acaba gerando dúvida e preocupação em relação ao contribuinte: trata-se da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

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Fazer a declaração do imposto de renda é algo que costuma deixar até os mais experientes no assunto confusos, por isso, fazer a declaração pela primeira vez pode parecer um pouco assustador. Principalmente porque é preciso ter um cuidado extra para não cometer erros que podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina da Receita Federal.

Se você está nesta situação, este texto é para você! Vamos falar aqui sobre tudo que é preciso saber para fazer a sua declaração sem dor de cabeça. Continue lendo!

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda Pessoa Física é uma tributação que incide sobre a renda e os lucros que uma pessoa física obtém durante um ano. As alíquotas do tributo variam de acordo com a renda dos contribuintes, essa premissa faz com que pessoas de baixa renda não sofram com a cobrança da tributação.

Sendo assim, atualmente, apenas pessoas que receberem, em um ano, rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 precisam fazer a declaração.

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Agora que você já sabe o que é IR, vamos conferir o passo-a-passo para fazer a sua declaração sem problemas:

1 – Reúna todos os seus documentos e comprovantes

A primeira coisa que você precisa fazer é ter todos os seus documentos organizados, documentos que possuem informações necessárias para a sua comprovação do IR. Uma dica útil é, no decorrer do ano, já ir guardando todos os seus comprovantes de rendimento, detalhamentos dos valores recebidos.

O seu contracheque, por exemplo, é importante para mostrar o líquido recebido e as contribuições pagas (INSS, Imposto de Renda Retido da Fonte), já o seu extrato bancário é importante para mostrar os rendimentos e saldo.

Além dos comprovantes de renda, você precisa ainda ter em mãos os comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, são gastos com Plano de saúde, escola, faculdade, consultas médicas etc. Esses gastos vão ser descontados da sua base de cálculo do IR, que é o valor total sobre o qual o imposto é aplicado. Dessa forma, essas informações podem reduzir o preço do imposto ou aumentar a sua restituição.

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É ainda importante que os documentos em questão possuam as informações pessoais de quem recebeu os pagamentos e dados dos beneficiários (você ou dependentes).

Lembre-se que a Receita Federal pode solicitar a comprovação das informações por até cinco anos após a declaração, então seja cuidadoso com esses documentos.

Outros documentos importantes incluem comprovantes de compra de como imóveis e veículos. Cabe destacar que o IR não incide sobre a compra, mas usa esses dados para checar se a sua renda declarada bate com suas aquisições.

2 – Baixe e Instale o programa da Receita Federal

Para facilitar a realização da declaração, a Receita Federal tem um programa exclusivo, o programa gerador da declaração. Você deve baixá-lo no site da Receita Federal.

3 – Preencha os dados nas fichas

Pessoas que não estão declarando pela primeira vez possuem menos trabalho, pois, podem importar os dados do ano anterior e fazer as alterações necessárias, mas considerando que essa é a sua primeira vez é preciso que você vá preenchendo as fichas e informando ao programa sobre os seus rendimentos e despesas no ano vigente, bem como a aquisição de bens.

As informações devem ser inseridas nas fichas que ficam no menu localizado à esquerda do programa da Receita Federal. Preste bastante atenção na hora de preencher as fichas, tenha certeza de estar colocando cada informação na aba certa. Seus salários, por exemplo, devem ser inseridos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ao abrir a ficha, clique no ícone “Novo” e forneça as informações conforme solicitadas pelo programa.

Na hora de fazer a declaração dos seus bens, lembre-se que o valor que você vai declarar deve ser o custo de compra, questões como valorização ou desvalorização não interessam para a receita.

4 – Determine se fará declaração no modelo completo ou simplificado

O passo posterior a inserção dos dados é a escolha do modelo de tributação da sua declaração. E o que isso significa? Você deve escolher entre declaração simplificada ou completa. Na simplificada, terá um abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a 16.754,34 reais. Já na declaração completa as deduções são feitas uma a uma.

Para escolher entre as opções vá até o quadro localizado no canto inferior esquerdo do programa, mas o aplicação em si, com base nas suas informações, mostrará qual a melhor opção para você.

5 – Envie sua declaração e guarde o comprovante

A declaração tem um prazo específico para ser enviada. E depois de realizar o envio, você receberá um comprovante de entrega. Recomendados que você imprima esse recebido ou que o guarde em seu computador, ele será necessário para que você possa corrigir qualquer erro e ainda para realizar a declaração do ano seguinte importando seus dados.

6 – Errou ou esqueceu algo? Retifique a declaração

Caso tenha cometido algum erro ou precise incluir algo na sua declaração, você pode fazer isso através da declaração retificadora.

Basta abrir o programa da declaração original a ser corrigida e selecionar a opção “Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada e altere a informação que deve ser corrigida.

É ainda importante que você saiba que aqueles que fazer sua declaração mais cedo, são priorizados na hora do recebimento da restituição, se for o caso. Além disso, quem for obrigado a realizar a declaração e não a fizer, pagará multa máxima de até 20% do IR devido.

Sobre o pagamento do imposto, quando você finalizar a sua declaração o programa indicará se será necessário realizar pagamento, se for o caso, será emitida o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor. Você pode pagar a dívida em até oito vezes (com juros).

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Conteúdo via Juros Baixos

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