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Aprovada Versão PGD da DCTF das Inativas

Aprovada Versão PGD da DCTF das Inativas

19/06/2017 às 09h17 Atualizada em 19/06/2017 às 12h17
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Após dois adiamentos de prazos e muito estresse para contabilistas e responsáveis pelos departamentos tributários das empresas, foi aprovado a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal que inclui a informação de empresa inativa.

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Neste programa, houve a inclusão da Caixa de Verificação “Empresa inativa no mês da declaração”, para simplificar o preenchimento da DCTF pelas pessoas jurídicas inativas, que passaram à condição de obrigadas à entrega da DCTF com a extinção da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativas (DSPJ – Inativas). Lembrando que a entrega da DCTF-Inativas deverá ocorrer até 21.07.2017.

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