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Apuração de Impostos: Como funcionam e quais são eles

Apuração de Impostos: Como funcionam e quais são eles

09/04/2020 às 16h07 Atualizada em 09/04/2020 às 19h07
Por: Ricardo
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Para abrir um negócio não basta apenas ter a ideia e o investimento. É preciso, principalmente, estar atento a todas as questões legais que envolvem o empreendimento desde a sua criação até o seu desenvolvimento.

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Muitos fatores, que determinam o sucesso de uma empresa, dependem do seu líder e de suas decisões. Existem inúmeros compromissos com documentos e papeladas que precisam estra em ordem para que não haja nenhum problema com o governo. Dessa forma, o empresário poderá administrar sua empresa com mais tranquilidade.

Mesmo após a abertura do negócio e de toda documentação entregue, existem outras obrigatoriedades a serem cumpridas pelo empreendedor.

Sabemos que manter um negócio traz muitos obstáculos, porém é possível ultrapassá-los e garantir uma boa trajetória para sua empresa. Acreditamos que para uma boa jornada empreendedora, é necessário estar em ordem com todos os impostos, taxas e compromissos fiscais.

Neste artigo, vamos falar um pouco sobre a apuração fiscal e o quanto ela pode ser benéfica para uma empresa. Acompanhe.

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O que é apuração de impostos?

Trata-se de uma atividade que deve ser rotineira em uma empresa. Ela consiste em efetuar um levantamento de todos os impostos e taxas a serem pagos em determinado período. Essa é a forma mais efetiva de ter uma visão geral de tudo que uma empresa deve pagar.

Como funciona a apuração de impostos

O primeiro passo é que o responsável pela apuração tenha acesso a todos os dados importantes a respeito das obrigações da empresa. Afinal de contas, tudo vai depender do ramo de atividade, porte da empresa e faturamento.

Com os dados em mãos, vai ser possível analisar com precisão quais serão os impostos a serem pagos e assim evitar multas e juros desnecessários. Isso vai permitir que a empresa economize e mantenha suas finanças em ordem.

Veja quais são os impostos e fique em dia com o fisco:

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Regimes tributários

Em nosso país, existem alguns regimes tributários e pode acontecer de uma determinada organização enquadrar-se em mais de um deles. Veja como funciona cada um:

1. Simples Nacional

Esse regime é ideal para micro e pequenas empresas. A sua criação teve a intenção de diminuir a burocracia e assim permitir que pequenos empresários possam se formalizar.

Para se encaixar no Simples Nacional é preciso ter um faturamento de no máximo R$ 4,8 milhões ao ano.

2. Lucro Presumido

Neste caso, a receita da empresa é presumida por meio de uma estimativa e com isso é possível identificar qual o valor de recolhimento dos impostos. Neste caso, a Receita Federal estipula o valor médio de lucro e o valor de imposto para cada um deles, de acordo com o ramo de atuação.

O faturamento para se enquadrar nessa modalidade deve ficar entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões.

3. Lucro Real

Este imposto é totalmente baseado em valores reais, referentes ao faturamento mensal, trimestral de uma organização. Trata-se de um regime equivalente a um lucro bruto acima de R$ 48 milhões.

Contribuições e Impostos

O Brasil tem inúmeros impostos e por isso é preciso estar atento para não perder o controle do que precisa ser pago. São eles:

1. IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – valor incidente sob o lucro total das empresas e as alíquotas vão de acordo com a atividade exercida.

2. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – valor incidente também sob o lucro, porém as alíquotas vão de acordo com o regime tributário escolhido.

3. PIS – Programa de Integração Social – incidente sobre a receita bruta e uma determinada organização;

4. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – incidente sobre o valor de mercadorias industrializadas, desde que estejam inseridas em notas fiscais.

5. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – imposto estadual em cima de mercadorias que ultrapassem as fronteiras entre outros estados.

6. DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS – valor cobrado quando determinada mercadoria é adquirida para uso no próprio negócio e não para revenda.

7. IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – em casos da empresa possuir veículos para uso próprio.

8. ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – tributo municipal que deve ser pago por empresas prestadoras de serviços.

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Com informações J.Folador

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