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Artigo: Contabilidade Comercial ou Livro Caixa?

Artigo: Contabilidade Comercial ou Livro Caixa?

23/05/2016 às 16h49
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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A Contabilidade Comercial é um instrumento que fornece o máximo de informações contábeis vitais para a tomada de decisões da empresa, através desta contabilidade é possível mensurar o patrimônio comercial, ou seja, o conjunto dos bens, direitos e obrigações do comerciante. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Novo Código Comercial (NCC) obrigam as empresas a apresentarem suas demostrações contábeis através da Contabilidade Comercial. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido existe a possibilidade de registrarem suas operações fisco/contábeis no livro caixa ou contabilidade comercial. Porém, a legislação do imposto de renda aceita o Livro Caixa com as limitações que são impostas a quem desejar fazê-lo. Há de se destacar que as sociedades empresariais devem seguir um sistema de contabilidade que inclua o Balanço Patrimonial, por imposição do Artigo 1.179 do Código Civil. A propósito, os artigos 1.180 e 1.181 do mesmo Código preveem a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão competente com a escrituração contábil evidenciada na legislação vigente. Elenco os principais motivos que evidenciam os benefícios aos empresários que têm seus registros através da contabilidade regular: • Obter a informação real da performance de sua empresa em determinado período e, com isso, facilitar a tomada de decisões, quer com relação aos custos e despesas, como também com indicadores econômicos e/ou financeiros; • Maior facilidade na obtenção de empréstimos com instituições financeiras, inclusive o BNDES para financiar projetos e investimentos inerentes à atividade da empresa; • Participação em licitações; • Possibilidade de requerer Recuperação Judicial e obter os benefícios da falência, que são franqueadas apenas às empresas que tenham contabilidade regular. Aliás, a Lei 11.101/2005 prevê punições pela inexecução ou falhas na escrituração contábil; • Maior possibilidade na distribuição de lucros, dado que ela se dará não pelas regras do RIR para aquelas que tenham Livro Caixa e sim pelo real resultado obtido pela sociedade; • Produzir provas judiciais através de perícias contábeis, notadamente na Justiça do Trabalho, onde impera o princípio da inversão do ônus da prova. Diante do exposto, temos orientado todos os clientes a manter a contabilidade comercial nos moldes previsto na legislação vigente e em observância aos Princípios Gerais de Contabilidade, não só pelos benefícios acima, mas também pela completa observância das normas da profissão. Entendemos que cabe a nós contribuir e motivar os profissionais de nossa área, bem como empresários e a sociedade com um todo, a refletir e entender questão de total importância. Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S.
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