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Artigo: Empresas podem tirar certidão negativa rapidamente, mesmo com pendencias tributárias

Artigo: Empresas podem tirar certidão negativa rapidamente, mesmo com pendencias tributárias

30/07/2015 às 02h27
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Muitas empresas precisam de CNDs, Certidões Negativas de Débitos Tributários para receber de grandes empresas ou órgãos públicos, mas com as dificuldades econômicas, pendencias tributárias as impendem de tirar as certidões, e portanto, impedem de receber.

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Por sorte existem soluções simples e baratas para estas empresas colocarem sua vida em ordem, e tudo começa na contabilidade, é importante que a empresa tenha uma contabilidade ágil e transparente.

A empresa atualmente precisa ter um certificado digital e por meio deste sistema, tirar um relatório de pendencias fiscais, percebemos que mais de 50% dos motivos que impedem a empresa de tirar CND são irregularidades em declarações que podem ser resolvidas em poucas semanas a um custo muito baixo, eventualmente pagando pequenas taxas ou multas, mas é frequente notar que a contabilidade não informa o cliente para não ser responsabilizada.

Os outro 50% dos problemas normalmente são os devedores, e, mesmo assim existem formas judiciais de conseguir as certidões, basta interpretar e aplicar o código tributário nacional, em seus artigo 205 e 206.

“Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

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Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.”

“Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.”

O artigo 206 do CTN possibilita a utilização de estratégias para caucionar os débitos administrativa ou judicialmente, com base nestes procedimentos fazer os lançamentos apropriados e conseguir a emissão da CND positiva com efeitos de negativa, é importante entender a situação específica da empresa para preparar uma estratégia personalizada com mais velocidade e menor custo.

Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr - É titular do Bento Jr Advogados. Advogado com vasta experiência e atuação nas áreas empresarial, tributária, trabalhista e relações de consumo. Pós-graduado em Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Processual, Empreendedorismo e Doutorando em Direito Constitucional.

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Já publicou mais de 200 artigos jurídicos sobre assuntos fiscais, organização de empresas e recursos humanos e métodos organizacionais. Membro do Centro de indústrias do Estado de São Paulo – CIESP e da Associação Comercial de São Paulo – ACSP ([email protected]).

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