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Artigo: Redução de alíquota do Reintegra gera oportunidades

Artigo: Redução de alíquota do Reintegra gera oportunidades

05/11/2015 às 10h17
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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A percepção do mercado brasileiro sobre a demanda externa mudou de direção, pois o foco da maioria dos empresários está no crescimento das exportações. Essa atividade se tornou bem mais atrativa e rentável graças às consecutivas valorizações do dólar e da taxa de câmbio. Os esforços dos empresários brasileiros estão em buscar soluções que impulsionem e que garantam a sobrevivência do negócio. No atual cenário, as exportações são estimuladas, sim, mas em contrapartida os custos de produção também sobem significativamente. Na tentativa de minimizar os prejuízos, muitas empresas adotarão o Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), que tem por objetivo devolver, parcial ou integralmente, os resíduos tributários remanescentes na cadeia de produção de bens exportados. Nessa tentativa de ganhar fôlego, a adoção desse regime parecia um “prêmio” do governo para as empresas exportadoras, pois parte do imposto cobrado era devolvido, gerando maior liquidez. Porém, como nem tudo são flores, recentemente o governo anunciou a redução do crédito. Em fevereiro deste ano, reduziu a alíquota do Reintegra de 3% para 1%, e agora, em setembro, houve nova redução da alíquota para 0,1% em 2016, considerada “simbólica” pelo setor. Os valores foram reduzidos substancialmente, retirando a maior parte do benefício que tornava as exportações mais atraentes e competitivas. A principal reclamação do setor exportador é a falta de previsibilidade e a dificuldade de saber o que reserva o futuro, pois a maioria dos contratos para exportações de manufaturados são fechados para um, dois ou três anos. Diante deste cenário de instabilidades e de consequente insegurança, o governo tem buscado acalmar os ânimos do setor, reorganizando e divulgando outras saídas e regimes aduaneiros especiais. Os maiores exemplos de medidas adotadas pelo governo para a simplificação desses regimes são o Drawback e o Recof (Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado). No final de 2014 houve a eliminação da obrigação do controle físico do estoque dos insumos importados, antiga exigência do Drawback. No início de 2015, houve a redução do limite mínimo de patrimônio líquido das empresas que podem integrar o Recof, o qual passou dos R$ 25 milhões para R$ 10 milhões, e do volume mínimo de exportações, que passou dos R$ 10 milhões para R$ 5 milhões ao ano. Durante o mês de agosto foi disponibilizada no site da Receita Federal uma consulta pública em que se propôs uma alternativa ao modelo vigente simplificando o Recof informatizado por meio de utilização de NF-e e Sped. Talvez por desconhecimento dos pré-requisitos de habilitação dos benefícios gerados ou, até mesmo por falta de tempo para as adequações necessárias para solicitar a adesão, as empresas não têm respondido de maneira instantânea às mudanças sugeridas e divulgadas pelo governo. Se por um lado as empresas exportadoras perdem com a redução de alíquota do Reintegra, por outro ganham com os esforços do governo e com uma possível adesão a outros modelos de regimes aduaneiros, que, se adotados, podem diminuir significativamente os impactos negativos sobre as perdas do benefício tributário e a consequente diminuição de competitividade. (Com Monitor Mercantil) Juliana Bermudez - Diretora executiva da Divisão de Aplicativos da Sonda IT.
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