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Artigo: A reforma tributária e o aumento de impostos

Artigo: A reforma tributária e o aumento de impostos

16/03/2015 às 11h25
Por: jornalcontabil
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Fonte: Google
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A tão esperada reforma tributária resultou em pacote que aumenta tributos a fim de melhorar o superávit primário e aumentar a arrecadação. O impacto do aumento dos tributos será verificado durante o ano.

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A política fiscal brasileira ao invés de estimular a economia com incentivos fiscais reais, que era o esperado pela reforma tributária, desestimula outros setores a fim de proteger e estimular outros.

É o que se verificou durante anos com a redução do IPI para os automóveis e linha branca de eletrodomésticos, enquanto que outros setores da indústria brasileiras com maiores dificuldades e mais que precisavam com urgência de incentivos eram deixados de lado.

Da mesma forma outra medida que buscou proteger a indústria foi sobretaxar as importações e dessa vez não foi diferente. O PIS e COFINS cobrado nas importações terá aumento de 2,5%.

Mais uma vez não estimula a indústria que necessita de incentivo e estímulo para o crescimento da produção nacional, pelo contrário, prejudica um setor para buscar a igualdade de prejuízos, ou seja, se a indústria vai mal, também deve ir mal a importação.

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O mesmo mecanismo é o mesmo aplicado em relação à equiparação dos atacadistas de cosméticos a industriais, passando assim a serem contribuintes de IPI.

A necessidade do aumento da arrecadação e o aumento dos gastos públicos demonstra a impossibilidade prática de reformas tributárias significativas, que representem renúncia fiscal à primeira vista, mas que impacte em crescimento do emprego e aquecimento da economia a longo prazo. Os gastos públicos cada vez maiores e a necessidade de se atingir as metas fiscais prejudicam a reforma tributária, que se torna inviável na prática.

Evidência da impossibilidade de reforma tributária com renúncia fiscal é o anúncio do recente aumento dos tributos sobre a desoneração da folha de pagamento. Há cerca de sete meses o governo anunciava a desoneração da folha de pagamento para 56 setores da economia que, opcionalmente, poderiam pagar 1% e 2% sobre a receita ao invés de pagar os 20% com base na folha de pagamento ao INSS. Os percentuais hoje são de 2,5% e 4,5%, aumento significativo em menos de um ano da concessão do benefício.

Essa é a razão de muitos empresários e industriais brasileiros buscarem investir em outros países com incentivos reais a fim de sobreviver à alta carga tributária no Brasil e continuar com preços competitivos.

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Vitor Krikor Gueogjian - Advogado. Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP; MBA Gestão tributária pela FIPECAFI–Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras; Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP; Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires. Professor dos cursos de Extensão e Pós-Graduação da LBS – Law & Business School, Faculdade Paulista.

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