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Artigo: Responsabilidade civil: você já teve esta dor de cabeça?



Artigo: Responsabilidade civil: você já teve esta dor de cabeça?



18/12/2015 às 11h28
Por: jornalcontabil
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Gilmar Duarte - Jornal Contábil
Gilmar Duarte - Jornal Contábil
Como se assegurar de que eventuais falhas nos serviços prestados hoje não venham a delapidar o patrimônio nos próximos cinco anos, período legal de fiscalização pelos órgãos competentes? A responsabilidade civil visa à proteção de terceiros prejudicados, mesmo sem intenção, e que esperam ser indenizados pelos prejuízos causados. Pouco exigido no Brasil, este direito vem crescendo a cada ano. Recentemente conheci dois casos, ambos de advogados da área trabalhista, que perderam o prazo para apresentar as defesas. No primeiro caso, o prejuízo causado ao cliente foi avaliado em R$ 200 mil, mas o funcionário fez um acerto amigável inesperado, pediu apenas o pagamento dos honorários advocatícios referente à ação trabalhista e que o patrão desistisse de outra ação civil que parece-me resultaria em nada. Já no segundo caso, o prejuízo foi de R$ 1 milhão e o cliente, que não tem este patrimônio, decidiu, num ato de desespero tirar todo o patrimônio do seu nome. Ambos advogados não tinham o seguro de responsabilidade civil e estão “empurrando os casos com a barriga”. Em contato com empresários contábeis por meio das palestras e cursos que ministro, informam-me sobre os prejuízos que tiveram de indenizar aos seus clientes. A grande maioria não tinha contratado o seguro de responsabilidade civil e abateu o valor correspondente aos poucos do honorário. Nos casos em que houve recusa de assumir o prejuízo, devido ao alto valor, o empresário perdeu o cliente. Não conheço nenhuma ação judicial de algum cliente contra o contador. Quem souber favor me escrever contado os detalhes. É justo que os contadores arquem com prejuízos, muitos deles advindos de multas por erro ou não entrega das obrigações acessórias? O honorário praticado é suficiente para fazer frente a todos estes riscos? Acredito que muitos empresários contábeis não levam em conta a possibilidade de ter que assumir estes prejuízos, mas o cliente que se sentir lesado tem direito a exigir a indenização amigável ou judicial. Parece-me que o acerto amigável é sempre mais barato e menos sofrido. No entanto, entendo que a melhor conduta é contratar o seguro de responsabilidade civil. Apesar da franquia, é o que vai ajudar nas situações de maiores proporções. Normalmente as seguradoras impõem a franquia 15% do prejuízo, sendo o mínimo de R$ 1.500,00. O valor do prêmio pago na apólice pode ficar entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00, dependendo do valor assegurado e deve ser classificado como despesa fixa, mas a franquia assumida será despesas de comercialização. Para encontrar o percentual e incluir nas despesas de comercialização é necessário fazer um exercício de previsão para estimar. Quero sugerir um percentual para você refletir, mas asseguro que depende muito da organização da empresa contábil. O meu palpite é que varie entre 1% e 5% do faturamento anual.

Certamente a indenização em função da responsabilidade civil poderá impactar fortemente nos destinos da empresa contábil. A fim de que ele seja minimizado deve-se investir em treinamento constante, clareza no contrato, organização, especialmente no protocolo de recebimento e entrega de documentos e informações e, por fim, na contratação de um seguro de responsabilidade civil.

Com estes cuidados talvez você nunca terá a dor de cabeça de indenizar um cliente pelos prejuízos causados. Informações: Gilmar Duarte
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