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As 3 principais causas de multa no processo de importação de produtos

As 3 principais causas de multa no processo de importação de produtos

25/09/2017 às 08h33 Atualizada em 25/09/2017 às 11h33
Por: Ricardo de Freitas
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O mundo globalizado tornou a importação e a exportação de produtos mais simples para todo mundo. Entretanto, isso não significa que o processo seja fácil a ponto de qualquer um conseguir fazê-lo. Existem uma série de regras a serem seguidas e os trâmites burocráticos, especialmente na importação, são grandes. Muitas vezes, por falta de conhecimento ou atenção, o resultado é multa no processo de importação de produtos. Nesse artigo, listamos quais são as principais causas que levam as empresas a ter que dispender mais dinheiro do que estava previsto no orçamento com multas e taxas não contabilizadas. Desde já, avisamos que por conta desse processo ser bastante rígido e repleto de detalhes, é de suma importância que você sempre o delegue a um profissional ou empresa especializada. Essa é a melhor forma de evitar dores de cabeça. Confira as principais causas:

1. Classificação NCM incorreta

Esse item é o campeão. Todo produto importado deve trazer consigo o seu número NCM, sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul. Trata-se de um código de 8 dígitos que identifica qual o tipo de produto está entrando no Brasil. É fundamental que você utilize o código correto, pois cada um deles corresponde a uma forma de tributação distinta. Entretanto, embora enquadrar um produto dentro de uma determinada NCM não seja uma ciência exata, a classificação incorreta aos olhos do fiscal da Receita Federal fará com que o produto tenha que pagar uma multa sobre o valor declarado. Ou seja, se você importar secadores de cabelo, cujo código é 8516.31.00, e usar a NCM 8421.12.90, que se refere às secadoras de roupa, por exemplo, será multado por classificação NCM incorreta. O cálculo do valor da multa não é simples e seu valor varia bastante conforme a categoria e o enquadramento da falta. Sendo assim, redobre a atenção para que seja feita uma conferência em todos os itens importados, pois se houver erros a culpa será única e exclusivamente do importador, que terá que arcar com os custos adicionais. Uma sugestão importante aqui é utilizar softwares para auxiliá-lo nesse processo, mas sem dispensar a conferência manual de profissionais especializados.

2. Multa por incorreção na fatura comercial

Em uma importação, o documento mais importante de todos é a fatura comercial. É ela quem deve discriminar com precisão quais itens foram adquiridos pelo importador brasileiro junto ao exportador estrangeiro. Em outras palavras, ela é uma comprovação da transação, uma espécie de Nota Fiscal Internacional. De acordo com o artigo 557 do Regulamento Aduaneiro, as faturas comerciais devem conter uma série de itens obrigatórios, como:
  • Nome e endereço completos do exportador e do importador
  • Especificação das mercadorias em português ou em qualquer outro idioma oficial do Acordo Geral Sobre Tarifas de Comércio (inglês, francês ou espanhol)
  • Quantidade, espécie, marca, numeração e outras referências dos volumes
  • Peso bruto e peso líquido dos produtos e de suas embalagens
  • Termo de condição de venda (INCOTRAM); preços unitários e preço total, fretes e demais despesas
Se qualquer um desse itens não estiver presente na fatura comercial, uma avaliação mais minuciosa de um fiscal da Receita Federal fará com que você seja multado. O preenchimento incorreto ou a ausência de qualquer uma dessas informações acarreta em uma multa cujo valor é fixo: R$ 200. Simples enganos podem não acarretar em penalidade, mas essa interpretação cabe ao fiscal responsável.

3. Preço declarado em desacordo com preço praticado

Outro problema recorrente acontece quando a declaração do valor pago ao exportar é inferior ao valor efetivamente pago. Em um exemplo simples, é como se você comprasse 100 peças de um determinado produto a um valor fixo de US$ 15 mil, e em uma “troca de gentilezas” recebesse um documento indicando que você pagou US$ 10 mil pela mercadoria – de forma que o valor incidente de impostos seja menor. Trata-se de uma prática ilegal que gera multa ao importador. Assim, o artigo 703 do Regulamento Aduaneiro determina que o valor declarado deve ser sempre o valor efetivamente pago. Nada a mais e nada a menos. Nesse caso, a multa é pesada: 100% da diferença apurada. No nosso exemplo, a diferença é de US$ 5 mil, portanto o valor da multa será do valor faltante ao que foi fixado. Além disso, quem foi flagrado em desacordo deve ainda recolher os tributos relativos ao valor total. Ou seja: aos impostos pagos sobre os US$ 10 mil somam-se ainda os impostos não pagos sobre os US$ 5 mil. Ou seja, não vale a pena correr esse risco de forma alguma, não é mesmo?

O barato pode sair caro

Quando o assunto é importação, não dá para facilitar. A fiscalização é bastante rígida e os valores envolvidos nas multas são altos. Não se trata de uma tarefa que qualquer possa fazer, isso é fato. O melhor é delegar essa função para um especialista em Comércio Exterior ou ainda para profissionais de Contabilidade experientes, que possam observar as minúcias de cada detalhe.
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