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As 8 maiores dúvidas de quem pretende se aposentar

As 8 maiores dúvidas de quem pretende se aposentar

13/03/2020 às 08h50 Atualizada em 13/03/2020 às 11h50
Por: Ricardo
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Segundo dados do próprio INSS, hoje o segurado tem esperado em torno de 125 dias para ter o benefício concedido. Bem acima dos 45 dias prometidos ao requerente no momento que solicita o benefício.

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De acordo com o mesmo órgão, são mais de 2 milhões de benefícios pendentes de análise, sendo 1,37 milhão acima dos 45 dias. Outro motivo para longas filas e meses de espera são os sistemas do INSS que não estão atualizados de acordo com as novas regras da Reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019.
Veja Agora as Principais Dúvidas sobre a Concessão de Aposentadorias

1) Quanto tempo costuma demorar para o INSS conceder o benefício?

Como já dito, o prazo para o INSS conceder o benefício é de 45 dias ou 60 dias (30 dias prorrogáveis por mais 30), mas devido as circunstâncias atuais, tem contribuintes aguardando mais de 125 dias. Se comprovado o direito, depois de 45 dias os atrasados são pagos com correção monetária.

Uma possível causa da demora é a falta de documentos, por isso, assim que o trabalhador receber o comunicado de cumprimento de exigências, deve cumpri-lo o quanto antes.

2) Quem fez o pedido antes da reforma, receberá o benefício de acordo com as novas regras?

Se comprovado que atendia as exigências da antiga legislação, válida até 12 de novembro de 2019, o trabalhador possuirá direito adquirido e não será afetado pelas novas regras.

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3) Há algo que eu possa fazer para ter a concessão do benefício mais rápida?

Você que aguarda na longa fila de análise do INSS pode entrar na justiça para acelerar a concessão do benefício. Também é possível solicitar, com a contratação de um advogado, um mandado de segurança, esta ação obriga o INSS a dar uma resposta dentro do prazo estipulado pelo juiz e tem sido muito usada por esses profissionais.

Vale ressaltar que o mandado de segurança é uma ação utilizada para garantir o cumprimento de um direito considerado certo. Quando concedido por um juiz, o atendimento à demanda do cidadão deve ser imediato.

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4) Como posso corrigir documentos que eu mandei?

Se perceber a necessidade de correção de alguma informação, o trabalhador deverá aguardar o INSS exigir a nova documentação atualizada e cumprir a exigência no prazo estabelecido.

Por isso é de extrema importância ter todos os documentos em ordem para evitar dores de cabeça.

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Se notar a ausência de algum Vínculo trabalhista em seu CNIS ( Cadastro Nacional de Informações Sociais), peça a correção no momento de protocolar o pedido, tendo em mãos, os documentos que comprovem tal atividade.

5) O tempo que espero será incluído na minha aposentadoria?

Depende. Se resultar em um cálculo mais vantajoso é possível incluir o tempo de espera pela aposentadoria, entretanto deverá abrir mão dos atrasados. Por isso é preciso verificar caso a caso, e ver o que vale mais a pena.

6) Idoso terá prioridade para receber a aposentadoria quando a fila do INSS passar a andar?

Segundo o Estatuto do Idoso é prevista prioridade no andamento de ações judiciais para idosos. Contudo, nas ações do INSS em juizados a prioridade não é tão efetiva, pois há muitos idosos na fila, além de doentes.

7) Como posso acompanhar o pedido?

Após protocolar o pedido é possível acompanhar a solicitação pela Central Meu INSS, no site https://meu.inss.gov.br. Eventuais dúvidas também podem ser esclarecidas pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS.

8) Vou receber sobre qual valor do salário mínimo?

O valor do benefício não leva em conta o número de salários mínimos mas sim a média salarial. Antes da reforma, a média salarial resultava da média aritmética dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Com a reforma, esta média é calculada sobre todos os salários, sem descontar os menores. Além disso, o benefício varia conforme o tempo de contribuição e até mesmo a idade.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Ayres Monteiro Sociedade de Advogados

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