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As obrigações acessórias de outubro

As obrigações acessórias de outubro

05/10/2018 às 15h10 Atualizada em 05/10/2018 às 18h10
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Com a entrada do mês de outubro, além das obrigações acessórias, começa também o movimento do “Outubro Rosa“, ação nacional de prevenção do câncer de mama. O movimento nasceu na década de 1990 e representa uma campanha de conscientização que tem a finalidade de alertar as mulheres e a sociedade em geral sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença. Outubro também é mês de feriados. Dia 12 é o Dia da Padroeira do Brasil e, na mesma data é comemorado o Dia das Crianças. Dia 15 é o Dia dos Professores e dia 31 é o Halloween. Só que as duas últimas datas não são feriados, inclusive há obrigações acessórias para com o fisco em ambos os dias, 15 e 31. Portanto, o melhor é checar as prestações de contas com o fisco deste mês que se inicia. Confira:

Calendário de obrigações acessórias de Outubro

Primeira semana

Dia 3, quarta-feira: – Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de setembro de 2018, incidente sobre Operações Crédito – Pessoa Jurídica; Operações Crédito – Pessoa Física; Operações de Câmbio – Entrada de moeda; Operações de Câmbio – Saída de moeda; Aplicações Financeiras; Factoring, Aquisição de títulos e valores mobiliários; e Seguros. – Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de setembro de 2018. Dia 5, sexta-feira: – Salário do mês. – Gfip: Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. – Depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. – Caged: enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em setembro de 2018. – Simples Doméstico e salário do mês do empregado doméstico. – IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico.

Segunda semana

Dia 10, quarta-feira: – Informe de Rendimentos dos Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a setembro de 2018. – IRRF Outros Rendimentos: Juros de empréstimos externos – setembro 2018. – IRRF Outros Rendimentos: Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a setembro de 2018. – INSS: GPS – envio ao Sindicato. – INSS: último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de setembro de 2018, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. – IPI: último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2018 incidente sobre cigarros.

Terceira semana

Dia 15, segunda-feira: • Cide Combustíveis. • – Cide Remessas ao Exterior. • – PIS/Cofins – Retenção. • – DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: transmitir informações da competência anterior para as Entidades Empresariais (Grupo 2 – Anexo V da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.634/2016) com faturamento declarado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016. • – EFD-Reinf: Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior. • – EFD Contribuições: PIS/Cofins: último dia para a transmissão das EFD-PIS/Cofins, que serão transmitidas mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a agosto de 2018. • – EFD Contribuições INSS referente ao mês de agosto de 2018. • – INSS: recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência setembro de 2018 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. • – IOF referente ao 1° decêndio de outubro de 2018. Dia 16, terça-feira: – IRRF: último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1° a 10 de outubro de 2018 incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens. Dia 19, sexta-feira: – INSS: recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência setembro de 2018, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão de obra (11%). – INSS cooperados: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência setembro de 2018. – INSS: último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência setembro de 2018 que atuam nas áreas de tecnologia da informação – TI e de tecnologia da informação e comunicação – TIC; e as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela do IPI – Tipi. – INSS: comercialização da produção rural – setembro de 2018. – INSS: retenção de INSS sobre a nota fiscal – setembro de 2018. – REFIS III – INSS – Parcelamento Excepcional. – Pagamento das contribuições sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2018, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica. – Retenção de contribuições federais: pagamento de órgãos da administração pública federal a empresa de Direito Privado referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2018. – IRRF: rendimentos do trabalho (salários, pró-labore, serviços de autônomos, aluguéis, serviços profissionais e outros). – PIS/Pasep/Cofins: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro de 2018.

Quarta semana

Dia 22, segunda-feira: – Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de setembro de 2018. – Simples Nacional: último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de setembro de 2018. – Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias. – DCTF Mensal: último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de agosto de 2018. Dia 24, quarta-feira: – IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens. – IOF. Dia 25, quinta-feira: – PIS/Pasep: faturamento; Folha de Salários; Pessoa Jurídica de Direito Público; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; não cumulativo; combustíveis; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; cervejas regime especial; demais bebidas regime especial; álcool regime especial. – Cofins: Demais Entidades; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; Combustíveis; não cumulativo; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; cervejas regime especial; demais bebidas regime especial; álcool regime especial. – IPI: bebidas, cigarros, veículos. – Dcide – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis.

Quinta semana

Dia 31, quarta-feira: – IRPF – Declaração de Ajuste Anual – Recolhimento. – PIS/Cofins: retenção – Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1° a 15 de outubro de 2018. – IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital referente a setembro de 2018. – IRPF – Carnê-Leão; Lucro na Alienação de Bens e Direitos; e Renda Variável, referente a setembro de 2018. – IRPJ: Renda Variável; Antecipação Mensal; Lucro Inflacionário referente a setembro de 2018. – CSLL – Estimativa – Antecipação mensal, referente a setembro de 2018. – IRPJ/Simples Nacional – Lucro na alienação de ativos. – IRPJ /CSLL: apuração trimestral. – Refis: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de setembro de 2018; e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP). – Paes – Pessoa Física e Pessoa Jurídica. – Paex. – Parcelamento Especial do Simples Nacional. – Parcelamento – Programa de Regularização Tributária – PRT. – Parcelamento para ingresso no Simples Nacional: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. – SISCOSERV – Registro de Faturamento – RF – Registro de Pagamento – RP / Registro de Vendas – RVS – Registro de Aquisição – RAS. – Declaração de Operações Imobiliárias – DOI. – DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, referente a setembro de 2018. Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.
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