18°C 29°C
Uberlândia, MG

Aspectos tributários do Marco Legal das Startups

Aspectos tributários do Marco Legal das Startups

04/01/2021 às 17h07 Atualizada em 04/01/2021 às 20h07
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

É inegável a necessidade e urgência do marco legal das Startups diante do progresso da inovação tecnológica.

Continua após a publicidade

Nesse sentido, o Projeto de Lei Complementar-PLP nº 249/2020 (apensado ao PLP nº 146/2019) tem como objetivo suprir essa carência tratando de vários temas relevantes para o desenvolvimento das Startups, tudo visando a melhora do ambiente de negócios, mas economizou com relação ao tratamento das questões tributárias.

E que por se tratar de um projeto de lei complementar, a oportunidade é ímpar, já que do ponto de vista legislativo possui o mesmo status do Código Tributário Nacional, tendo ampla possibilidade de conceder tratamento diferenciado às startups, sem alterar a estrutura tributária dos demais seguimentos econômicos.

O Inova Simples não é o Simples Nacional

O PLP nº 249/2020 introduz alterações no Inova Simples, o qual nada mais é do que um procedimento inserido na LC 123/2006 (Simples Nacional) por meio da Lei Complementar nº 167/2019 para facilitar e agilizar a emissão do conhecido CNPJ, além de interessante integração com o INPI, tudo com o intuito de reduzir a burocracia, mas sem relação direta com o tratamento tributário dado as startups.

A propósito do Inova Simples e sua relação com as startups, há, inclusive o risco da falsa percepção de que as startups estariam inseridas no Simples Nacional apenas por tal motivo, quando deve ser considerada a sua atividade e faturamento, a exemplo de qualquer outra empresa, inclusive quanto às restrições, a depender de seu objeto.

Continua após a publicidade

Ausência de Tratamento Tributário expresso nos Projetos de Lei

É importante que seja dado tratamento tributário diferenciado ao investimento em startups, já que com as regras atuais o investimento em startup é tributado como renda fixa.

Ou seja, está sujeito à alíquota progressiva de até 22,5%, enquanto outros investimentos na Bolsa (empresas até R$ 500 milhões), a exemplo da LCIs/LCas, fundos imobiliários, debêntures incentivadas são isentos.

Tanto é assim que a organização Anjos do Brasil – rede que reúne mais de 430 investidores em 16 estados do País – já manifestou publicamente o descontentamento quanto à impossibilidade da S/As simplificadas se enquadrarem no Simples Nacional, o que facilitaria em muito a captação de recursos, já que o regime hoje não abrange inovação e tecnologia.

Em outros termos, não há diferenciação neste sentido das Startups para as demais empresas que faturam menos de R$ 78 milhões anuais;

Continua após a publicidade

Stock Options

Outra ausência sentida nos dois PLPs é a falta de previsão de tratamento tributário realmente diferenciado para as chamadas Stock Options.

Ou seja, a possibilidade de remunerar funcionários com participação acionária das empresas, uma vez que hoje a tributação incide, tanto quando firmado o acordo quanto ao final, quando o colaborador recebe as ações.

No entanto, o fomento para o empreendedor atrair mão de obra qualificada somente ocorrerá se a tributação incidir apenas ao final, quando do ganho de capital.

Portanto, o Projeto de Lei Complementar, como se vê, poderá ser aprimorado para abranger aspectos tributários extremamente relevantes.

Deste modo, se visa, inclusive, solucionar previamente uma futura e indesejada judicialização de citadas temáticas, de forma a contribuir efetivamente com o desenvolvimento sadio das Startups no Brasil.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

e você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por: Ricardo Costa, Coordenador Jurídico e Tributário na FNCA Advogados. Mestre em Direito Econômico, possui mais de 17 anos de atuação no mercado, com grande atuação na área, em questões consultivas e de contencioso;

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

22° Sensação
3.6km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 01h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,06%
Euro
R$ 5,49 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 363,520,21 +0,63%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%