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Assédio moral no trabalho: Veja o que caracteriza e o que você pode fazer

Assédio moral no trabalho: Veja o que caracteriza e o que você pode fazer

12/04/2019 às 09h23 Atualizada em 12/04/2019 às 12h23
Por: Ricardo
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Apesar de ser um tema que ganhou destaque a pouco tempo, surgiu praticamente junto com o próprio conceito de trabalho, em virtude da subordinação entre empregado e empregador, que sempre foi confundida em muitos casos como um poder ilimitado do patrão, contrapondo-se aos direitos trabalhistas do próprio empregado.

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Esse poder de comando do empregador em relação ao seu empregado tem limites, e o abuso pode ser caracterizado como assédio moral.

O assédio moral no trabalho pode ser na forma direta, como acusações, insultos, gritos, humilhações públicas; ou na forma indireta como propagação de boatos, isolamentos, exclusão.

As principais formas de assédio moral no trabalho são:

  • Não dar nenhuma tarefa ao trabalhador, deixando-o com sentimento de inutilidade;
  • Dar instruções erradas com o fim de prejudicar;
  • Atribuir erros que o trabalhador não cometeu;
  • Críticas em público;
  • Brincadeiras de mau gosto;
  • Impor horários sem justificativas;
  • Transferência de setor para isolá-lo dos demais;
  • Proibir colegas de falar ou fazer refeições com o trabalhador;
  • Fazer circular boatos maldosos sobre o trabalhador;
  • Submeter a humilhações públicas ou particulares;
  • Perseguições;
  • Punir o trabalhador injustamente;
  • Omitir informações necessárias para o desempenho da função;

Para se caracterizar o assédio moral no trabalho, a ofensa geralmente tem que se dar de maneira frequente e prolongada, mas pode ocorrer também de forma isolada, como por exemplo, dar um premio de pior funcionário do mês diante seus colegas.

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Portanto, cada caso deve ser analisado individualmente para se chegar a conclusão de prática de assédio moral.

Vejamos alguns objetivos da pessoa que assedia:

  • Desestabilizar o trabalhador psicologicamente;
  • Pressioná-lo a pedir demissão;
  • Provocar sua remoção para outro local;

Geralmente esta prática se dá entre o chefe e seu subordinado (assédio descendente), mas pode ocorrer também entre o subordinado e seu chefe (assédio ascendente), e também entre os colegas de trabalho de mesmo nível hierárquico (assédio horizontal).

O que fazer se você está sendo vítima de assédio moral no trabalho?

Quando você se deparar com uma situação que lhe deixou constrangido ou humilhado, a primeira coisa que se deve fazer é informar ao agressor que aquela atitude não é aceitável, impondo limites para esse tipo de conduta, deixando claro que aquilo não deve se repetir.

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Se a situação persistir, você deve procurar o RH da empresa e informar o fato para que sejam tomadas medidas que sanem o problema, podendo informar que está sofrendo assédio moral dentro da empresa.

Você pode também denunciar o fato no seu sindicato ou no Ministério Público do Trabalho, para que possam tomar as medidas necessárias para acabar com a situação.

Se a situação ficar insuportável e nenhuma medida foi tomada pela empresa para solucionar o problema, você pode procurar um advogado trabalhista e acionar a justiça do trabalho para requer uma indenização, que será arbitrada pela justiça de acordo com o dano sofrido. Não esqueça de reunir provas suficientes para confirmar o assédio moral sofrido.

Qual o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o assédio moral?

A Justiça do Trabalho entende que caracterizada a conduta de assédio moral, deve o empregador indenizar a vítima para ressarcir os danos causados.

O valor da indenização vai depender do dano causado ao ofendido, devendo o quantum indenizatório ser apreciado de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Conteúdo via Trabalhista Legal

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