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Atenção: DITR deve ser entregue até sexta 28/09

Atenção: DITR deve ser entregue até sexta 28/09

24/09/2018 às 13h07 Atualizada em 24/09/2018 às 16h07
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

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Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Em 2018, o prazo final é 28 de setembro de 2018 (sexta-feira).

Guia Tributário

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