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Atenção MEI! Veja quatro formas de pagar o DAS

Atenção MEI! Veja quatro formas de pagar o DAS

10/05/2021 às 10h53 Atualizada em 10/05/2021 às 13h53
Por: Samara Arruda
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Através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o MEI (Microempreendedor Individual) faz o recolhimento dos impostos e contribuições que devem ser recolhidas por aqueles que se formalizam nesta categoria.

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Esta é uma das obrigações do MEI, portanto, possui um prazo para ser cumprido. Através disso, fica garantida a regularidade da empresa. 

Apesar de ser bem simples, muitas pessoas têm dúvidas sobre fazer o pagamento da contribuição e se o carnê chegará em sua residência, quando o empreendedor se formaliza.

Então, se você é novo no mundo dos negócios, continue conosco, pois reunimos neste artigo as quatro opções que você possui para fazer o pagamento do DAS. Dentre elas está uma novidade divulgada recentemente. Então, boa leitura. 

Entenda o que é DAS 

Antes de falarmos sobre as formas de pagamento, é necessário entender a importância da guia DAS. Como falamos acima, nela estão reunidos todos os tributos que devem ser recolhidos pelo MEI. São eles: 

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  • ICMS (Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), 
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
Designed by @drobotdean / Freepik
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Mas para ter esses benefícios, o MEI deve fazer o pagamento dentro do prazo. Aqui, chamamos sua atenção para a prorrogação das datas que ficaram da seguinte forma: 

  • Março (vencimento original): 20 de abril;
  • Novas datas: 1ª parcela (50% do valor) dia 20 de julho; 2ª parcela (50% do valor): 20 de agosto;
  • Abril (vencimento original): 20 de maio;
  • Novas datas: 1ª parcela (50% do valor) dia 20 de setembro; 2ª parcela (50% do valor): 20 de outubro;
  • Maio (vencimento original): 20 de junho;
  • Novas datas: 1ª parcela (50% do valor) dia 22 de novembro; 2ª parcela (50% do valor): 20 de dezembro;

Pagamento 

Como já sabemos, o recolhimento mensal do MEI deve ser feito através do DAS, no entanto, esse documento não será enviado para a sua casa ou empresa.

Por isso, é necessário emiti-lo através do Portal do Empreendedor ou Programa Gerador PGMEI que, além do DAS, disponibiliza ainda a consulta de pendências e extratos. 

Tenha sempre em mãos seus dados para acessar e selecionar o período de apuração desejado.

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Assim, o sistema fará um resumo dos valores devidos e dos DAS que serão gerados, levando em consideração as multas e juros, se for o caso. Feito isso, é hora de fazer o pagamento da guia. Veja as opções disponíveis:

Pagamento on-line: essa opção pode ser escolhida através do próprio Portal do Simples Nacional. Neste caso, o MEI deve solicitar a guia e clicar em “Pagar Online”, assim, o sistema irá direcionar o acesso ao Internet Banking do seu banco.

Depois, basta seguir as instruções e confirmar o pagamento. 

Boleto de pagamento: esta é a forma mais conhecida pelos empreendedores, que podem acessar o sistema e emitir a guia que pode ser paga diretamente em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos. 

Débito automático: o empreendedor tem a opção de fazer o pagamento mensal do DAS  por meio de Débito Automático. Sendo assim, o MEI deve ter conta-corrente, pessoa física ou jurídica, em um dos bancos abaixo elencados:

001 - Banco do Brasil S/A

003 - Banco da Amazônia S/A

004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A

021 - Banco Banestes S/A

033 - Banco Santander (Brasil) S/A

041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A

047 - Banco do Estado de Sergipe S/A

070 - Banco de Brasília S/A

104 - Caixa Econômica Federal

237 - Banco Bradesco S/A

341 - Itaú Unibanco S/A

389 - Banco Mercantil do Brasil S/A

748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A

756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A

Para isso é preciso fazer a opção pelo débito automático e confirmar a realização do débito na conta-corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DAS.

Essa opção pelo débito automático é válida até que o MEI faça a desativação. O sistema exibirá uma mensagem informando qual será o primeiro período de apuração, e respectivo vencimento, que será objeto de débito automático. 

Pix: uma novidade recente é o pagamento do DAS através do Pix, plataforma de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC).

Esse sistema foi desenvolvido pelo pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que realizou melhorias no Portal do Simples Nacional.

Desta forma, o DAS passa a ter um código QR que se trata de uma espécie de código de barras que armazena informações sobre produtos ou serviços prestados. 

Para fazer o pagamento, o contribuinte deve abrir o aplicativo da sua instituição financeira, escolher a função Pix.

O próximo passo é apontar a câmera do aparelho celular para fazer a leitura do código. Assim que for feita a verificação, o empreendedor deve confirmar o pagamento. Viu como é simples?

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Por Samara Arruda

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