18°C 29°C
Uberlândia, MG

Atenção, não está dentre as prerrogativas do contabilista emitir laudo de "Classificação Fiscal de Mercadorias"

Atenção, não está dentre as prerrogativas do contabilista emitir laudo de "Classificação Fiscal de Mercadorias"

14/03/2018 às 14h41 Atualizada em 14/03/2018 às 17h41
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O procedimento de atribuir um código NCM a uma mercadoria é um procedimento mais  técnico do que fiscal, que envolve conhecimento pleno de mercadorias, matérias primas, processos de fabricação, dentre muitas outras peculiaridades inerentes à fabricação da mercadoria. Além do conhecimento das Normas Técnicas, Notas (NESH) e Regras Gerais de Interpretação. Trata-se de procedimento técnico e merceológico e não contábil ou propriamente fiscal, o qual é executado em mais de 190 países e não só no Brasil. No Brasil, ao ato de identificar uma mercadoria no Sistema Harmonizado e na NCM e assim atribuir-lhe o código específico, deu-se erroneamente o nome de Classificação Fiscal, porém na verdade a Classificação é Técnica, tanto é verdade que o orgão (OMA)  que criou o Sistema Harmonizado lhe atribui o nome de Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. Ao exercer essa atividade, de classificar mercadorias,  o contabilista está assumindo para si uma responsabilidade que vai além de suas atribuições contábeis e fiscais. Identificar toda a tributação que recai sobre a mercadoria e obrigações fiscais é sim uma das muitas atribuições do contabilista, tributarista ou profissional da área fiscal, porém desde que tenha em mãos o código NCM da mercadoria, o qual deve ser identificado por um especialista no assunto, ou seja, um classificador fiscal, engenheiro de produto ou merceologista. Uma vez que o código NCM é o identificador de toda a tributação que recai sobre a mercadoria e sua circulação, é de suma importância que a classificação fiscal seja criteriosa e o código NCM esteja muito bem identificado Na constatação de um eventual erro de classificação fiscal, o qual gerará uma  tributação indevida, expondo o contribuinte ao risco de multas e recolhimento de diferenças de tributos, qual profissional será responsabilizado? Essa é a questão, seguramente será o contribuinte. É importante ter posse de um documento que ateste que tal código NCM é relativo àquela mercadoria e o porque disso, ou seja, as fundamentos legais, com base em quais regras e normas. Claudio Cortez Francisco - www.classificadorfiscal.com.br  
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 29°

28° Sensação
2.06km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 18h56
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,36%
Euro
R$ 5,51 +0,31%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 350,482,22 -3,28%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%