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Atenção: o INSS tem aplicado desconto do código 310 no seu benefício

Atenção: o INSS tem aplicado desconto do código 310 no seu benefício

23/03/2021 às 21h09 Atualizada em 24/03/2021 às 00h09
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Sem que você perceba, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem lançado desconto de valores nos créditos de aposentados e, principalmente de pensionistas. Esse modo de agir do INSS é conhecido como "código 310 - desconto de consignação no Imposto de Renda”, o “código 310”.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O órgão simplesmente não avisa ao interessado, através de cartinha ou outro comunicado, o lançamento de descontos de forma unilateral, simplesmente o desconto aparece de hora para outra no extrato de crédito. Sendo assim, o segurado dever estar bem atento.

Mas, não pense você que o INSS está agindo contra lei, muito pelo contrário, o órgão segue a lei número 8.213/91 (artigo 115), que o autoriza promover esse desconto, ele tem o poder de constituir a dívida em desfavor do segurado e já fazer a cobrança imediata com o desconto automático na folha de pagamento. No entanto, o procedimento, desse abatimento nem sempre é feito de forma correta.

Por que acontece o desconto?

O desconto é por consignação no Imposto de Renda, o procedimento não é esclarecido de forma clara, pois o INSS não oferece a chance de comunicar a razão da cobrança mensal.

Em relação a pensão por morte, o INSS tem feito um desconto indevido, pois, erra na divisão das cotas do benefício pela morte do segurado ou na habilitação tardia de um segundo dependente do mesmo segurado, para promover o rateio do benefício.

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Como consultar se houve desconto no meu benefício?

Para você saber se houve o desconto indevido no seu benefício, acesse o aplicativo Meu INSS, nele será possível ter acesso ao seu histórico de crédito com frequência e pode acompanhar se aconteceu o abatimento.

Assim, será possível averiguar as razões no caso específico e, só depois disso, pedir a interrupção do desconto e o ressarcimento dos valores.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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