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ATENÇÃO: PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL EM 120 PRESTAÇÕES

ATENÇÃO: PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL EM 120 PRESTAÇÕES

05/10/2016 às 15h02 Atualizada em 05/10/2016 às 18h02
Por: Ricardo de Freitas
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A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o projeto de Lei Complementar de nº 25/2007 de Autoria do Deputado Federal Barbosa Neto, o projeto aprovado aborda diversos temas relacionados ás empresas que estão enquadradas no regime do Simples Nacional. Regime este instituído pela Constituição Federal e ratificado na Lei Complementar nº 123/2006 e seus adendos.

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Abordamos nesta mensagem a aprovação de um novo Programa de Parcelamento diferenciado para as empresas que estão com débitos no regime do Simples Nacional.

O projeto de Lei prevê o parcelamento dos débitos fiscais relativo ao Simples Nacional que estão em aberto até a competência Maio/2016 em até 120 prestações mensais com o valor mínimo de cada prestação de R$ 300,00 (Trezentos Reais).

A aprovação desse projeto veio na hora certa, pois, a Receita Federal do Brasil acaba de encaminhar aos contribuintes devedores os Atos de Exclusão do Simples Nacional em razão de débitos que estão em aberto e não foram quitados. Cabe agora aos contribuintes aguardarem a regulamentação desse parcelamento para concretizar a sua adesão e garantir para o ano de 2017 a condição no Simples Nacional.

Apesar das ações positivas, esclareço que o Comitê Gestor do Simples Nacional tem um prazo de 90 dias para publicar as regras gerais deste parcelamento.

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A medida ajudará as empresas que estão com fluxo de caixa distante do seu equilíbrio, possibilitando a eles a manutenção e permanecia no regime Simples Nacional para o ano de 2017.

Mais uma vez o planejamento tributário neste momento será essencial, pois, aderir ao programa e não conseguir um fôlego no fluxo de caixa da empresa poderá trazer mais prejuízos financeiros a ela com a possibilidade de rescisão do parcelamento e encaminhando as divida tributária para execução fiscal.

Redação Jornal Contábil por Flávio de Oliveira- Advogado Tributarista no escritório Silva & Oliveira Advogados

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