A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (12/09), a versão 1.2 dos Leiautes e Esquemas XSD da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf. Também foram publicados os manuais de orientação ao contribuinte e ao desenvolvedor – versão 1.1. Para consultar os arquivos acesse o link:
https://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1495.
Nota técnica- Também foi publicada em 11/09/2017 a Nota Técnica EFD-Reinf - Evento R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep.
Módulo - A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-REINF constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped - e é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Substituição - Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
Segundo momento- Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF.
Cronograma - Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).
Informações - Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep", não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.