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Atestado e declaração de comparecimento: veja a diferença

Atestado e declaração de comparecimento: veja a diferença

05/05/2021 às 17h31 Atualizada em 05/05/2021 às 20h31
Por: Samara Arruda
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A legislação trabalhista admite que em determinadas situações o empregado falte ao trabalho sem que haja qualquer desconto em seu salário.

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Mas, para isso, é preciso que seja feita a devida justificativa que costuma ser feita através da apresentação de dois documentos: o atestado médico e a declaração de comparecimento.

Por isso, a empresa precisa saber  lidar tanto com a ausência do trabalhador quanto com o recebimento de tais documentos.

Esse é um assunto que interessa o Departamento Pessoal das empresas, então, elaboramos este artigo para te explicar como funcionam esses dois documentos.

Então, continue conosco e tire suas dúvidas! 

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Atestado médico

Como o próprio nome já demonstra, esse documento é emitido por um médico.

Nele consta a recomendação do afastamento do trabalhador devido à tratamento de saúde. Assim, ele pode justificar a falta de apenas um dia ou a um prazo maior.

Desta forma, ao apresentar um atestado médico, a empresa não pode descontar nenhum valor da remuneração que o trabalhador deve receber. 

Para conhecimento do Departamento Pessoal, a regulamentação do uso deste documento está prevista no artigo 6° da lei n° 605/1949.

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Sendo assim, saiba que existem vários tipos de atestados médicos, dentre eles podemos citar: 

  • Atestado por Doença;
  • Atestado por Acidente de Trabalho;
  • Atestado para Repouso à Gestante;
  • Atestado de Sanidade Física e Mental;
  • Atestado para Fins de Interdição;
  • Atestado para Internações;
  • Atestado para Amamentação;
  • Atestado de Aptidão Física;
  • Atestado de Óbito (D.O). 

Dentre as principais informações que devem constar neste documento estão os dias em que o trabalhador irá ficar afastado do trabalho, além do número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO), se for um dentista. 

É importante lembrar ainda que, devido à pandemia, algumas alterações nas relações trabalhistas têm sido realizadas.

Uma delas é a Lei nº. 14.128/2021, que estabeleceu um novo prazo para apresentação de atestado médico.

Isso vale para os trabalhadores que precisam ficar em isolamento devido à suspeita ou comprovação de infecção por covid-19. 

Desta forma, no caso de imposição de isolamento, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado.

Assim, o Departamento Pessoal deve estar atento à estas regras e considerar a ausência como justificada, mesmo sem a apresentação de atestado médico, nos sete primeiros dias que o empregado tiver que ficar isolado durante o período da pandemia.

Isso é necessário, visto que a atual legislação obriga o afastamento do funcionário, assim como o isolamento por 14 dias quando fizer o teste e o resultado for positivo para covid-19. O mesmo se estende àquele que tiver contato com pessoa contaminada.

Declaração de comparecimento

Falamos acima que a legislação estabelece algumas situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário.

Em algumas delas é possível justificar a ausência apresentando apenas uma declaração de comparecimento. Dentre essas situações, podemos citar as seguintes situações:

  • Doação de leite materno;
  • Acompanhamento do filho de até seis anos em consultas médicas;
  • Doação de sangue;
  • Participação em vestibular, dentre outros;

Sendo assim, saiba que essa declaração de comparecimento se trata de um documento que indica que o trabalhador compareceu a determinado local, em determinado horário.

O trabalhador deve solicitar esse documento no local onde foi necessário sua presença, a fim de apresentá-lo no departamento pessoal da empresa onde trabalha.

Para finalizar, destacamos novamente a importância do departamento pessoal estar atento às leis e possíveis mudanças, a fim de garantir o cumprimento das determinações.

Isso evita prejuízos tanto ao colaborador, quanto à própria empresa.

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Por Samara Arruda

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