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Atestado médico falso: Quais medidas o empregador pode tomar?

Atestado médico falso: Quais medidas o empregador pode tomar?

11/02/2021 às 13h10 Atualizada em 11/02/2021 às 16h10
Por: Wesley Carrijo
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O atestado médico garante ao trabalhador o abono do dia ou das horas de afastamento do serviço, sendo concedido para justificar a ausência da empresa.

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No entanto, no Brasil existem diversas clínicas que forjam e vendem estes documentos.

Prova disso é que, de acordo com pesquisa divulgada em 2020 pela Fecomércio/GO, cerca de 30% dos atestados emitidos no Brasil, são falsificados.

Por um lado, empregados que não sabem se podem ou não ser demitidos, e do outro, patrões que não conseguem identificar a veracidade do documento.

Por esse motivo, o advogado André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, com mais de 25 anos de experiência no Direito do Trabalho, explica, que dentro da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), existem hipóteses sobre a utilização do atestado como forma de comprovação da ausência, por isso, ele elucida algumas informações sobre o tema.

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De acordo com o advogado, quem está de atestado médico não pode ser demitido pela empresa em que trabalha, até porque, dependendo da patologia, pode ter relação com o próprio serviço desempenhado pelo empregado internamente.

“Ele não pode ser demitido quando estiver de atestado, já que no período o contrato está interrompido ou suspenso.

O empregado não pode sofrer qualquer tipo de penalidade, valendo lembrar que, o atestado médico é fornecido quando o empregado está acometido de patologia incapacitante, geralmente de cunho temporário.

Assim, as patologias que podem ensejar o atestado médico podem ser tanto as de cunho ocupacional, que são as relacionadas ao trabalho, como, também, as decorrentes de doença comum”, explica.

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Segundo o especialista em questão, não existe um limite de atestados que uma empresa deve aceitar.

No entanto, se o empregador entender que existe um abuso na quantidade de atestados entregues pelos funcionários, eles poderão sofrer uma validação do departamento médico.

“O certo é que não existe um limite de atestados médicos que pode ser entregue por um funcionário.

Todavia, se a empresa entender que está tendo abuso na apresentação dos atestados médicos durante um certo período, ela pode criar um regulamento interno, onde todos os atestados médicos, por exemplo, apresentados, serão validados pelo seu departamento médico, ou seja, o médico do trabalho”, afirma o advogado.

Para André Leonardo Couto, se uma empresa quer ter mais segurança quanto aos atestados médicos recebidos, deve-se contratar um médico do trabalho conveniado.

“É um profissional que vai ajudar a criar um regulamento para validar todos os atestados médicos apresentados pelos funcionários. Essa é uma boa saída para evitar problemas”, sugere o advogado.

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Invasão de privacidade?

Caso haja suspeita de que o empregado pegou o atestado para passear ou viajar, o advogado ressalta que o gerente ou mesmo dono da empresa, pode acompanhar as redes sociais desse colaborador para saber se houve repouso médico de verdade.

Para ele, isso não se configura em invasão de privacidade, já que a rede social é pública.

“Vale dizer que as redes sociais são uma plataforma aberta de acesso amplo a todos.

Ou seja, isto leva a conclusão de que tudo o que for publicado é suscetível de ser conhecido por todos, pois mesmo que o perfil esteja definido como privado, nada impede a quem tenha acesso autorizado de copiar conteúdos e enviá-los à terceiros”, diz o advogado André Leonardo Couto.

Recusa e desconto

Existem empresas que recusam o atestado médico por acharem que o funcionário está bem de saúde e mentindo.

Para o especialista, a empresa pode recusar mesmo, mas desde que haja uma comprovação de uma junta médica.

Quanto ao desconto de horas de forma errada, ele lembra que se o funcionário for lesado após entregar um atestado verdadeiro, poderá acionar o Poder Judiciário.

“Claro que a empresa pode recusar um atestado. No entanto, desde que seja comprovado por uma junta médica ou pelo seu médico do trabalho conveniado que a patologia é inexistente e/ou não é incapacitante.

Quantos as horas descontadas de forma errada pela empresa, o funcionário que for lesado deverá formalizar expressamente uma reclamação diretamente na empresa e se não surtir efeito, recorrer ao à Justiça do Trabalho.

Caso a empresa venha a comprovar que um atestado médico apresentado é falso, ou seja, não emitido pelo médico signatário do referido documento, o empregado pode sofrer dispensa por justa causa, além de demais penalidade legais”, conclui o advogado André Leonardo Couto.

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Por André Leonardo Couto

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