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Atraso na entrega da DCTFWeb: multas automáticas estão valendo

Atraso na entrega da DCTFWeb: multas automáticas estão valendo

15/07/2022 às 10h12 Atualizada em 15/07/2022 às 13h12
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Conforme o Jornal Contábil havia noticiado, desde o dia 1° de julho, a Receita Federal informou que a multa por atraso na entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) será gerada automaticamente pelo sistema quando entregue fora do prazo.

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E, o mais importante, é que a DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Ou seja, os gestores têm até hoje para realizar a entrega sem multa!

Portanto, se ainda não o fez é melhor se apressar. Veja os valores das multas pelo atraso a seguir.

Quais são os valores das multas?

Se a sua empresa estiver com algo pendente ainda, realize  sua transmissão e evite essa multa que é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.

A multa mínima é de R$ 200 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500  nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

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O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF. 

O que deve constar na DCTFWeb?

  As informações deste documento têm como base o que consta nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Ambos são módulos que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o que permite que os dados não precisem mais ser inseridos de forma manual.

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Quem deve entregar a DCTFWeb? 

Aqueles enquadrados na obrigatoriedade do DCTFWeb são previstos no Art. 4º da Instrução Normativa RFB n° 2005. Resumidamente, podemos dizer que a DCTFWeb é prevista para:

  • Pessoas jurídicas em geral de direito privado;
  • Pessoas jurídicas as equiparadas à empresa;
  • Consórcios;
  • Unidades gestoras de orçamento;
  • Fundos especiais com personalidade jurídicas no modelo de autarquia;
  • Órgãos de fiscalização de exercício profissional.

Como Gerar e Transmitir a DCTFWeb?

Siga o passo a passo abaixo:

1- Acessar o portal e-CAC da Receita Federal;

2- Logar com código de acesso ou certificado digital;

3- Dentro do Portal do E-CAC Acesse o sistema DCTFweb;

4- A tela inicial apresenta o quadro Relação de Declarações, Mostrando as declarações que ainda não foram transmitidas na situação “em andamento”;

5- Ao clicar em “editar” a DCTFWeb possibilita visualizar as informações para que possa realizar as conferências;

6- Estando tudo correto, basta transmitir e será disponibilizada a opção para emitir a DARF.

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