18°C 29°C
Uberlândia, MG

Atualizações nas regras de envio da ECD e ECF 2022. Veja como ficou

Atualizações nas regras de envio da ECD e ECF 2022. Veja como ficou

23/05/2022 às 10h06 Atualizada em 23/05/2022 às 13h06
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:

A área fiscal das empresas deve estar sempre atualizada com as mudanças nas regras dos tributos federais, estaduais e municipais. O mundo fiscal é cheio de siglas e muitas vezes as normas e prazos podem mudar ao longo do caminho. Vamos falar especificamente da ECD e da ECF.

Continua após a publicidade

Embora as siglas sejam parecidas, ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são duas obrigações acessórias distintas e ambas possuem características e detalhes específicos. É interessante que os responsáveis pela área fiscal de uma empresa se atualizem sobre as novidades dessas duas obrigações acessórias.

Isso ocorre anualmente e nesta leitura de hoje vamos chamar a sua atenção para algumas mudanças nas regras de envio e também sobre a prorrogação nos prazos de entrega.

 A ECD foi instituída para fins societários no que se refere à escrituração contábil, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações contábeis e fiscais que possam influenciar na composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Acompanhe a leitura e fique ciente das alterações. 

Continua após a publicidade

O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital ou ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, ela compreende a transmissão dos seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares se possuir;
  • Livro Razão e seus auxiliares se possuir ;
  • Livro Balancetes, Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Sendo assim, nem todas as empresas estão obrigadas a entregar esse documento. Algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.

O que é ECF?

Já a Escrituração Contábil Fiscal ou ECF é uma obrigação auxiliar que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) agilizando o processo de acesso do Fisco, tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.

Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, incluindo as empresas imunes e isentas. Porém, pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional) estão isentas.

Continua após a publicidade

Atualizações no envio ECD e ECF 2022

Atualizações da ECD – Escrituração Contábil Fiscal

Conforme a Nota Técnica ECD 001/2022, uma das principais novidades deste ano, no momento da entrega da ECD, é o aviso sobre a habilitação do profissional contábil, que poderá transmitir a declaração à Receita Federal de acordo com o registro no Conselho Federal de Contabilidade. 

Se o profissional, no momento da transmissão, não estiver registrado junto ao conselho, aparecerá a mensagem de “inapto”, o que é um ponto de atenção para a regularização dos profissionais contábeis no conselho de classe – CFC. 

Atualizações ECF – Escrituração Contábil Fiscal

No validador disponibilizado pela Receita Federal em 13 de abril de 2022, ocorreram os seguintes ajustes:

  1. Correção da interface para permitir a inclusão e exclusão do registro Y720.
  2. Melhorias no desempenho do programa da ECF no momento da validação.

Prorrogação nos prazos de entrega da ECD e da ECF

Os contadores precisam ficar atentos, pois houve prorrogação de ambos os prazos. Segundo a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.082, de 18 de maio de 2022, ficou assim estabelecido:

  • Escrituração Contábil Digital (ECD): o departamento contábil tem até 30 de junho de 2022;
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): nesse caso, o período de envio é maior, tendo como prazo final 31 de agosto de 2022.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

19° Sensação
3.09km/h Vento
82% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 07h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,06%
Euro
R$ 5,49 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 362,453,76 +0,33%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%