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Pandemia: Aumento de 60% no volume de normas tributárias

Pandemia: Aumento de 60% no volume de normas tributárias

14/07/2020 às 17h50 Atualizada em 14/07/2020 às 20h50
Por: Gabriel Dau
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Imagem: Synchro
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Antes de qualquer indício de crise econômica decorrente da pandemia que enfrentamos desde março, já lidávamos com uma complexidade tributária difícil de se encontrar no restante do planeta.

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Isso porque, desde o marco constitucional de 1988, temos quase 400 mil normas tributárias aprovadas, uma média de 1,92 editadas por hora em dia útil, segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). 

Ao considerarmos "os novos tempos" impulsionados pela COVID-19, muitos setores foram atingidos negativamente em termos de redução do volume de negócios, a exemplo do comércio, cujas vendas desabaram cerca de 90%

Todavia, quando observamos o volume de trabalho no âmbito tributário, houve um aumento abrupto de publicações normativas como forma de traduzir as diversas medidas governamentais em benefícios às empresas e, consequentemente à economia e à população.

Segundo o levantamento do setor de captação e triagem de normas, notícias e tendências tributárias da Synchro Solução Fiscal Brasilhouve um aumento de 60% no volume de normas tributárias só no início da pandemia em meados de março de 2020, sendo que esse número continuou em franco crescimento nos meses de abril e maio:

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Falando sobre a prioridade digital do varejo, abre-se um capítulo especial quando falamos sobre novas regulamentações para marketplaces, tábua de salvação dos empresários que se viram obrigados a migrar para o mundo online do dia para a noite sem estrutura prévia. 

No embalo dos estados da Bahia, Ceará e Mato Grosso, o Rio de Janeiro aprovou a lei 8.795, que entra em vigor em 17/7, e prevê corresponsabilizar financeiramente os shopping virtuais e os intermediários de pagamento pela inadimplência fiscal das marcas associadas, podendo cobrar deles o recolhimento de tributos pendentes. 

Isso porque a receita consegue acompanhar em tempo real se os associados estão recolhendo corretamente o ICMS-ST e, em caso de inconsistência, emitir um alerta para eles com prazo de 45 dias para regularização. 

Após essa data, se a situação ainda estiver irregular, o fisco notifica o marketplace e o agente financeiro para que eles bloqueiem o associado, sob pena de serem obrigados a pagar as dívidas dele com o fisco.

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Se nenhum dos envolvidos for do Rio de Janeiro, o pagamento do ICMS pode ainda recair sobre o consumidor. 

A estimativa do governo carioca é aumentar a arrecadação em R$360 milhões, além de obrigar os marketplaces e exigirem compliance fiscal dos associados, fortalecendo o combate à inadimplência, que chega a 50% das vendas do varejo local.

No que tange às medidas relacionadas a benefícios tributários e fiscais, não há do que se queixar, pois tais ações governamentais são extremamente necessárias para uma boa recuperação econômica, mas é importante salientar que tais medidas requerem atenção em sua aplicação e acompanhamento.

Pelo menos duas considerações são fundamentais:

  1. A empresa precisa estar atenta às publicações para não perder oportunidades e, portanto, impactar negativamente o caixa da corporação, ou o processo operacional;
  2. As empresas devem cumprir todos os requisitos impostos pela legislação de incentivo, caso contrário, possíveis inconsistências e inconformidades incorrerão em multas, penalidades e demais inconvenientes às entidades.

Para ajudar no processo de monitoramento de todas essas atualizações tributárias trans-coronavírus, relacionamos abaixo um compilado contendo as principais medidas que se aplicarão à maioria das empresas, pois tratam-se de normas federais:

OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS
OBRIGAÇÃOCOMPETÊNCIAPRAZO ORIGINALNOVO  PRAZOBASE LEGAL
Simples Nacional - Tributos Federaismar/2020/04/202020/10/2020Resolução CGSN nº 154/2020, artigo 1º, inciso I, alínea "a"
Simples Nacional - Tributos Federaisabr/2020/05/202020/11/2020Resolução CGSN nº 154/2020, artigo 1º, inciso I, alínea "b"
Simples Nacional - Tributos Federaismai/2022/06/202021/12/2020Resolução CGSN nº 154/2020, artigo 1º, inciso I, alínea "c"
Simples Nacional - Tributos Estadual e Municipalmar/2020/04/202020/07/2020Resolução CGSN nº 154/2020, artigo 1º, inciso I, alínea "a"
Simples Nacional - Tributos Estadual e Municipalabr/2020/05/202020/08/2020Resolução CGSN nº 154/2020, artigo 1º, inciso II, alínea "b"
Simples Nacional - Tributos Estadual e Municipalmai/2022/06/202021/09/2020Resolução CGSN nº 154/2020, artigo 1º, inciso III, alínea "c"
Contribuição para o PIS/PASEPmar/2024/04/202025/08/2020Portaria nº 139/2020, artigo 2º
Contribuição para o PIS/PASEPabr/2025/05/202023/10/2020Portaria nº 139/2020, artigo 2º 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINSmar/2024/04/202025/08/2020Instrução Normativa RFB nº 1932/2020, artigo 1º, inciso I
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINSabr/2025/05/202023/10/2020Instrução Normativa RFB nº 1932/2020, artigo 1º, inciso I
1a parcela ou Cota Única do IRPF201930/04/202030/06/2020Instrução Normativa RFB nº 1930/2020, artigo 1º
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
OBRIGAÇÃOCOMPETÊNCIAPRAZO ORIGINALNOVO  PRAZOBASE LEGAL
Escrituração Contábil Digital (ECD)201929/05/202031/07/2020Instrução Normativa RFB nº 1950/2020, artigo 1º
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)fev/2023/04/202021/07/2020Instrução Normativa RFB nº 1932/2020, artigo 1º, inciso I
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)mar/2022/05/202021/07/2020Instrução Normativa RFB nº 1932/2020, artigo 1º, inciso I
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)abr/2019/06/202021/07/2020Instrução Normativa RFB nº 1932/2020, artigo 1º, inciso I
EFD - Contribuiçõesfev/2015/04/202014/07/2020Instrução Normativa RFB nº 1932/2020, artigo 1º, inciso II
EFD - Contribuiçõesmar/2015/05/202014/07/2020Instrução Normativa RFB nº 1932/2020, artigo 1º, inciso II
EFD - Contribuiçõesabr/2012/06/202014/07/2020Instrução Normativa RFB nº 1932/2020, artigo 1º, inciso II
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)201931/03/202030/06/2020Resolução CGSN nº 153/2020, artigo 1º
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)201931/05/202030/06/2020Resolução CGSN nº 153/2020, artigo 2º
Declaração de Ajuste Anual IRPF201930/04/202030/06/2020Instrução Normativa RFB nº 1930/2020, artigo 1º

Seguindo tais dispositivos acima, as corporações manterão seus prazos de pagamento de tributos e de entrega de obrigações acessórias em conformidade com a legislação tributária evitando assim contratempos e indisposições legais.

Por: Leonel Siqueira, Gerente Tributário da Synchro.

Crédito das tabelas: Veridiana Selmi, Especialista Tributário Sr. na Synchro.

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