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Autista pode se aposentar? Veja quais são os benefícios pagos pelo INSS

Autista pode se aposentar? Veja quais são os benefícios pagos pelo INSS

22/02/2021 às 02h00 Atualizada em 22/02/2021 às 05h00
Por: Gabriel Dau
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Designed by @stokkurs / freepik
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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) conhecido como autismo, é um transtorno neurológico que possui diferentes graus, podendo afetar a comunicação e a interação social, por exemplo. 

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Como se trata de uma condição que ainda não tem cura e impede que a pessoa desenvolva grande parte das atividades laborais, muitas pessoas se perguntam se esta síndrome pode garantir a aposentadoria.

Outro questionamento está relacionado à existência de benefícios previdenciários que uma criança, adolescente ou até mesmo um adulto diagnosticado com autismo pode receber para garantir seu sustento e acompanhamento médico, o que também é necessário. 

Desta forma, saiba que a Previdência Social resguarda certos direitos ao autista que, por lei, possui situação de saúde equiparada às pessoas que possuem deficiência.

Então, veja neste artigo quais são os direitos e quais benefícios é possível receber. 

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Benefícios do INSS

O adulto que possui essa síndrome pode solicitar o pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), assim como a Aposentadoria por Invalidez.

Por sua vez, a criança ou adolescente que for menor de 16 anos, têm acesso apenas ao BPC. 

Mas assim como os demais solicitantes, para recebimento desses benefícios existem critérios que precisam ser cumpridos, sendo assim, é feita a avaliação do estado de saúde para verificar o grau da deficiência  para analisar se existe a incapacidade para o trabalho.

Além disso, no caso do BPC também é preciso estar dentro do valor da renda mensal permitida. 

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BPC

Neste caso, o solicitante precisa comprovar a deficiência e a renda familiar mensal da família, que precisa ser menor que 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa, o que inclui essa família nos critérios de baixa renda. 

Sendo assim, é preciso que o autista passe por perícia médica para que o perito verifique a incapacidade, mediante laudos médicos e outros documentos que confirmem a necessidade de acompanhamento especializado devido à síndrome.

Aposentadoria por Invalidez

O autista adulto também têm a opção de pedir a aposentadoria por invalidez, devendo cumprir os requisitos.

São eles: incapacidade total e permanente para o trabalho; impossibilidade de ser reabilitado para outra atividade ou profissão.

Ele também precisa ter contribuído para a Previdência Social e ter pelo menos 12 contribuições. 

No entanto, esta carência será isenta caso a pessoa tenha um grau elevado de autismo, devendo ser comprovado que houve progressão da síndrome ou até mesmo tenha ocorrido seu agravamento, o que gera a incapacidade.

Mas neste caso, o solicitante precisa ter feito o pedido do Auxílio-Doença e ser submetido à perícia médica.

Neste momento, o perito irá analisar a situação de saúde e definir o benefício mais adequado, levando em consideração o estado de saúde do autista. 

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Como falamos acima, o autista se equipara à pessoa com deficiência, sendo assim, se ele tiver condições de realizar atividades laborais normalmente, também é possível que ele conquiste a aposentadoria da pessoa com deficiência, seja por idade ou por tempo de contribuição. 

Vale ressaltar que essa possibilidade foi mantida pela Reforma da Previdência.

Veja como fica as regras: 

Art. 22. Até que lei discipline o § 4º-A do art. 40 e o inciso I do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social ou do servidor público federal com deficiência vinculado a regime próprio de previdência social, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, será concedida na forma da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios.

Sendo assim, é considerado o grau de deficiência e a carência mínima de 180 contribuições mensais para concessão da aposentadoria. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Samara Arruda

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