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Autoescola não será obrigatória para cidadão obter CNH

Autoescola não será obrigatória para cidadão obter CNH

26/11/2020 às 21h55 Atualizada em 27/11/2020 às 00h55
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Autoescola é algo que conhecemos há tempos, já passou por várias gerações de pessoas que queriam aulas de trânsito.

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Mas, agora o Projeto de Lei 4474/20, cujo o texto está em análise na Câmara dos Deputados, poderá tornar a frequência em autoescolas facultativa. O que não obrigará quem quiser obter a CNH passar por esse tipo de avaliação.

“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explicou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). A intenção, segundo ele, é deixar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.

Segundo o texto da proposta, os órgaõs de trânsito serão obrigados a oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução. Esse material ajuda o candidato a motorista ter conhecimento de legislação de trânsito e primeiros socorros, para fazer as provas escritas.

No que diz respeito a exame prático de direção, que é realizado em via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito.

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O instrutor deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos. Além disso, será necessário:

  • não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou
  • ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e
  • não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.
  • O veículo utilizado pelo instrutor deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
  • O projeto torna a formação em autoescolas de caráter optativo para os candidatos a motorista (PL3781/19).
  • A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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