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Autoescola pode deixar de ser obrigatória para obter CNH

Autoescola pode deixar de ser obrigatória para obter CNH

08/10/2020 às 19h27 Atualizada em 08/10/2020 às 22h27
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Foto: Reprodução
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O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) propôs o Projeto de Lei (PL) n° 4474/20, que está em discussão na Câmara, que poderá permitir que a frequência em autoescolas durante o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), seja facultativa.

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Para o deputado está é uma forma de diminuir a burocracia e os custos.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao permitir que a instrução de futuros condutores seja feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola.

No modelo atual, é necessário cumprir uma carga horária (teórica e prática) exigida pelo Centro de Formação de Condutores (CFC).

Mudanças nos exames

Segundo o Projeto de Lei, os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão disponibilizar gratuitamente material em seus sites, permitindo a autoinstrução dos candidatos.

Enquanto isso, o exame prático de direção, realizado na via pública, poderá ser oferecida por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito.

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Esse profissional deverá possuir habilitação, por no mínimo cinco anos, na categoria pretendida pelo candidato.

O instrutor independente não pode ter sido penalizado com suspensão ou cassação do direito de dirigir, no período de cinco anos.

Ele também não poderá ter processos em andamento contra si para essas penalidades, não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.

O veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Por outro lado, na Câmara, também tramita o PL nº 3781/19 que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista.

Esse texto proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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