Qualidade de Segurado;Acidente que resulte em sequelas permanentes e que reduzam a capacidade para o trabalho;
Perante a legislação, o Contribuinte Individual e o Facultativo não fariam jus a tal benefício, contudo, quanto ao primeiro, há vertentes na justiça que já estão se posicionando com vistas a conceder-lhe o benefício.Pertencer às categorias: Empregado, doméstico, avulso ou trabalhador rural.
https://www.jornalcontabil.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-ou-aposentadoria-por-tempo-de-servico/ 3) Qual a renda mensal inicial? A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponderá à 50% do salário de benefício, que é obtido, para os segurados filiados à Previdência Social até 28/11/1999, mediante a soma das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, divididas pelo número de contribuições (média aritmética). Para os segurados que se filiarem após 29/11/1999, conta-se, para o cálculo do salário de benefício, todas as contribuições vertidas dali adiante. No caso do auxílio-acidente, excepciona-se a regra de que nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo, podendo corresponder, portanto, à metade daquele. 4) Pode-se receber cumulativamente Auxílio-acidente com outro benefício? O auxílio-acidente pode ser acumulado com qualquer benefício da Previdência Social, salvo aposentadoria, auxílio-doença com o mesmo fato gerador ou outro auxílio-acidente. Conteúdo por João Leandro LongoNota: para o auxílio-acidente não existe necessidade de cumprimento de carência!
Mín. 17° Máx. 28°