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Auxílio Acidente: Você pode ter direito ao benefício

Auxílio Acidente: Você pode ter direito ao benefício

12/02/2019 às 08h07 Atualizada em 12/02/2019 às 10h07
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Difícil verificar que o INSS concedeu prontamente o auxílio acidente a quem tem direito, mas deveria ser assim. Constatada a presença dos requisitos que dão direito, o INSS deveria conceder este benefício.

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Justamente pelo erro na prestação dos serviços por parte do INSS que você precisa saber dos seus direitos. Se você tem direito a este benefício, é preciso solicitá-lo.

Lendo este post, você vai saber:

  1. O que é o auxílio acidente;
  2. Quem tem direito;
  3. Quais são as exigências da lei (requisitos) para receber o benefício;
  4. Quando começa o pagamento do benefício;
  5. Quando o segurado para de receber o pagamento do auxílio acidente;
  6. Qual o valor inicial do benefício;
  7. Com quais benefícios ele pode ser recebido conjuntamente;
  8. Situação do contribuinte individual e contribuinte facultativo em relação ao auxílio acidente;
  9. Doença ocupacional e auxílio acidente.

O que é o auxílio acidente:

Auxílio acidente é um benefício indenizatório pago aos segurados que ficaram com alguma sequela em razão de acidente ou doença ocupacional. No entanto, para ter direito é preciso que a sequela seja permanente e cause redução da capacidade para o trabalho.

Então, por ser um benefício indenizatório, o segurado pode continuar trabalhando que não perde o benefício, pois ele não substitui a remuneração recebida em razão do trabalho.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Quem tem direito:

A princípio os empregados com carteira assinada (urbano, rural ou doméstico), assim como o trabalhador avulso e o segurado especial, tem direito ao benefício de auxílio acidente.

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Segurado especial é o trabalhador rural sem carteira assinada, que trabalha em economia familiar, o pescador artesanal, o índio (reconhecido pela FUNAI) que utilize para os seus trabalhos materiais que venham do extrativismo vegetal.

No entanto, o contribuinte individual e o contribuinte facultativo não tem direito ao benefício.

Quais são as exigências da lei (requisitos) para receber o auxílio acidente:

Primeiramente é preciso ter sofrido um acidente. O acidente não precisa ser acidente de trabalho, pode ser acidente de transito, pode ser acidente jogando bola, pode ser um acidente em sua residência, pode ser até mesmo um acidente vascular cerebral, o AVC.

Depois, a lei exige que, no dia do acidente, o segurado tenha qualidade de segurado. Qualidade de segurado significa que é filiado ao INSS e faz recolhimentos todo mês para a Previdência Social.

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O acidente tem que ter deixado o segurado com uma sequela permanente que reduza a sua capacidade para o trabalho.

Sequela permanente é a sequela que não vai mais ter “cura”, por assim dizer, é quando o segurado fica com movimentos reduzidos, ou com dor aos movimentos, quando perde uma parte de um dedo, um membro etc.

É preciso que não seja possível o tratamento e cura da sequela, portanto, é preciso de um documento médico que ateste a sequela e a ausência de tratamento possível.

A sequela permanente precisa ainda exigir do segurado que ele faça mais esforço para exercer a sua atividade de trabalho, ou impeça que a pessoa retorne às mesmas funções. Isso significa redução parcial da capacidade de trabalho.

Por último, a lei exige que a redução permanente na capacidade de trabalho tenha nexo com o acidente sofrido, ou seja, que a redução da capacidade de trabalho tenha sido causada pelo acidente.

Quando começa o pagamento do benefício:

O auxílio acidente é devido a partir do dia seguinte ao término do benefício de auxilio doençarecebido.

Assim, se o segurado ficou afastado do trabalho até o dia 20.01.2019, o auxílio é devido a partir do dia 21.01.2019.

No entanto, se o segurado nem chegou a receber o auxílio-doença, então o benefício será devido a partir do requerimento do auxílio acidente no INSS.

Quando o segurado para de receber o pagamento do auxílio acidente:

O beneficiário do auxílio só para de recebe-lo quando falece ou se aposenta.

Como já falamos anteriormente, por tratar-se de um benefício indenizatório, é pago mesmo enquanto o segurado está trabalhando.

Qual o valor inicial do benefício de auxílio-acidente:

O valor do auxílio acidente é correspondente a 50% do salário de benefício.

Por outro lado, para se saber qual o salário de benefício é preciso fazer cálculos.

O salário de benefício é apurado através da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição atualizados.

Esses salários de contribuição serão verificados desde julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento.

Em primeiro lugar, para ter acesso a todos os salários de contribuição, é preciso ter o seu CNIS (cadastro nacional de informações sociais) que você pega no site do INSS.gov.br/central/index.html#">INSS.

Entretanto, em se tratando de segurado especial, o valor inicial do benefício será de 50% do salário mínimo.

Quais benefícios o segurado pode receber junto com o auxílio acidente:

O beneficiário do auxílio acidente pode receber o seu benefício e trabalhar, assim como pode receber auxílio acidente e pensão por morte, auxílio-doença.

A proibição é somente com relação às aposentadorias. Caso o segurado se aposente, deixa de receber o auxílio acidente.

Importante frisar que o auxílio-doença que pode ser cumulado com o auxílio acidente é aquele que decorre de outra causa, não a mesma relacionada ao auxílio acidente.

Por exemplo: alguém que recebe auxílio acidente por ter sofrido um acidente de transito, é obrigado a fazer uma cirurgia do coração e se afastar do trabalho por 3 meses.

De fato, considerando que o problema do coração não tem nenhuma relação com o acidente de transito, poderá receber, não só o auxílio acidente mas também o auxílio-doença.

Além disso é preciso esclarecer que ninguém pode receber dois auxílios acidentes, mesmo que sofra dois acidentes.

Situação do contribuinte individual e contribuinte facultativo em relação ao auxílio acidente:

O INSS não concede o benefício ao contribuinte individual.

O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria, pois são autônomos, empresários, prestadores de serviços eventuais para empresas, o profissional como médico, dentista, que não tenham relação de emprego.

Da mesma forma, o contribuinte facultativo não tem direito ao auxílio acidente. Contribuinte facultativo é aquele que não tem trabalho remunerado, mas faz recolhimento para a previdência social.

Doença ocupacional e auxílio acidente.

Aquele que tem uma doença ocupacional, recebe o auxílio-doença acidentário e depois, fica com sequela que reduz sua capacidade de trabalho, também tem direito ao benefício de auxílio acidente.

Isso pois a doença ocupacional é considerada um acidente de trabalho pela lei.

Com pedir o benefício de auxílio acidente?

É preciso apresentar um requerimento do benefício e juntar todos os documentos que comprovem os requisitos, tais como:

  • Documentos pessoais de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Documentos que comprovem a sequela da doença ocupacional ou a sequela do acidente;
  • Requerimento do benefício.

Feito o requerimento, será agendada uma perícia médica, momento em que a sequela, a redução da capacidade de trabalho e o acidente ou doença ocupacional precisam ser comprovadas.

Por isso, no dia da perícia, leve os documentos relacionados ao acidente sofrido, só para ilustrar, boletim de ocorrência de acidente de transito, Comunicação de Acidente de Trabalho, atestados médicos, documentos de cirurgia, enfim, todos os documentos relacionados.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original via Arraes e Centeno Advogados Associados

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