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Auxílio bloqueado ou cancelado? Veja como pedir a contestação

Auxílio bloqueado ou cancelado? Veja como pedir a contestação

15/12/2020 às 08h55 Atualizada em 15/12/2020 às 11h55
Por: Wesley Carrijo
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O Governo Federal continua cumprindo o cronograma de pagamentos do auxílio emergencial, mas a boa notícia é para quem teve o benefício cancelado ou bloqueado: foram estabelecidos novos prazos para a contestação.

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Por isso, nesta semana o Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) está recebendo os pedidos de revisão daqueles que tiveram a extensão do auxílio emergencial no valor de R$300, cancelada. 

Se você está neste grupo, é preciso ficar atento às datas, pois, o pedido pode ser feito até o dia 18 de dezembro.

Então, para saber como pedir a contestação, continue acompanhando esse artigo.

Quem pode contestar o pedido?

Neste primeiro grupo estão aqueles que recebiam valores referentes à extensão que são quatro parcelas de R$300 ou R$600 - no caso das mães que são chefes de família, e que tenham passado por uma revisão da situação cadastral.

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Dentre os motivos destes cancelamentos está o registro em um emprego, aqueles que passaram a receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ou até mesmo se faleceram.

Então, para você saber qual foi o motivo do bloqueio do seu benefício é preciso fazer a consulta por meio do site do Dataprev.

Então, basta informar seus dados pessoais e uma mensagem sobre o motivo da decisão do governo irá aparecer na tela. 

Como pedir a contestação?

No próprio site você poderá pedir a revisão do cancelamento ou indeferimento.

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Para pedir a revisão do benefício, não há necessidade de comparecer às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do CadÚnico, basta acessar o site da Dataprev, onde pode ser acompanhado todo o processo de solicitação. 

Assim, o Governo Federal irá verificar se houve alteração na situação daqueles que pediram o recurso, seja por ter conseguido um emprego e estar recebendo o seguro desemprego quando fez a solicitação inicial e, depois, se tornou elegível ao recebimento do recurso, por exemplo. 

Diante disso, será feita a atualização das informações que constam em seu banco de dados. 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Outras datas

De acordo com o Governo Federal, a segunda situação a ser analisada é referente àqueles que tiveram o auxílio de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado, devido a indícios de irregularidades que tenham sido identificados pelos órgãos de controle, pois, constantemente a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) enviam uma lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam analisados e bloqueados de forma preventiva. 

Então, para este grupo o prazo das contestações se estende até o dia 20.

Por sua vez, aqueles que foram considerados inelegíveis a receber a extensão do auxílio emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, estabelecidos na MP nº 1.000/2020, além daqueles já previstos na Lei 13.982/2020, podem contestar a decisão entre 17 e 26 de dezembro.

Bolsa Família

Os cidadãos que estão inscritos no programa Bolsa Família, também terão um novo período para pedir a contestação, no entanto, esse pedido será aberto no dia 20 e se encerra no dia 29, conforme o calendário do Governo Federal.

Como é feito o pagamento?

De acordo com o Dataprev, foi feita uma parceria tecnológica com o Ministério da Economia e todas as informações registradas pelos cidadãos que solicitaram a contestação, são comparadas por meio do processamento com base nos registros oficiais da União.

Sendo assim, as autorizações, cadastros e cancelamentos de pagamentos são realizados pelo Ministério da Economia. 

Após reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.

As parcelas extras do auxílio emergencial são limitadas a duas cotas por família, por até quatro parcelas que finalizam neste mês. 

Ainda não há informações oficiais sobre a prorrogação do benefício, o que segundo o Governo Federal, deve acontecer apenas se houver um aumento considerável no número de casos e mortes pela covid-19. 

Por Samara Arruda 

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