Um novo decreto editado pelo Governo Federal no último dia 29, reajusta os valores das faixas de renda de famílias brasileiras consideradas em situação de pobreza ou de extrema pobreza. O decreto já está publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.
Essa medida deve resultar em modificações na lista de beneficiários, por isso é importante que os beneficiários do Auxílio Brasil fiquem atentos às mudanças.
Com a publicação do decreto, a renda para que uma família seja considerada em situação de extrema pobreza passa de R$ 100 para R$ 105 por pessoa; a da condição de pobreza, de R$ 200 para R$ 210 por pessoa.
Vale lembrar que as famílias em situação de pobreza devem cumprir outro requisto além da renda para receber o auxílio Brasil, que é ter entre seus membros alguma gestante ou pessoas com menos de 21 anos.
Os atuais beneficiarios não correm o risco de terem o abono cancelado pois o Ministério da Cidadania já estava consiferando esse valor.
Tipo de benefício | Valor |
Benefício Primeira Infância | R$ 130 por integrante (limitado a 5 benefícios) |
Benefício Composição Familiar | R$ 65 por integrante (limitado a 5 benefícios) |
Benefício de Superação da Extrema Pobreza | Valor calculado individualmente para cada família |
Auxílio Esporte Escolar | R$ 100 + parcela única de R$ 1.000 |
Bolsa de Iniciação Científica Junior | R$ 100 + parcela única de R$ 1.000 |
Auxílio Criança Cidadã | R$ 200 (turno parcial) e R$ 300 (turno integral) |
Auxílio Inclusão Produtiva Rural | R$ 200 por família |
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana | R$ 200 por família |
Benefício Compensatório de Transição | Valor será calculado individualmente para cada família |
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