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Auxílio-Doença antecipado: Passo a passo para receber

Auxílio-Doença antecipado: Passo a passo para receber

30/04/2020 às 08h49 Atualizada em 30/04/2020 às 11h49
Por: Ricardo
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Imagem: Meu Inss
Imagem: Meu Inss

Em conta do Coronavírus, o INSS está aceitando atestado médico para substituir a perícia médica no INSS e também antecipando os valores do auxílio-doença para que os segurados não sofram com a situação crítica que vive nosso país.

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Vou te mostrar neste post o passo a passo de como fazer para receber os valores antecipados do Auxílio-Doença.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

Auxílio-Doença é devido aos segurados do INSS que estão incapacitados parcial e temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias.

Vale dizer que esses 15 dias podem ser seguidos ou 15 dias não contínuos num período de 60 dias.

Para ter direito ao benefício, você deve cumprir os seguintes requisitos:

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  • ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça);
  • ter uma carência mínima de 12 meses, exceto em casos de acidente ou doenças graves, como tuberculose, cegueira, AIDS, etc.;
  • incapacidade parcial e temporária para o trabalho, constatada através de uma perícia médica.

Cumprindo estes três requisitos, você terá direito ao Auxílio-Doença

Caso você queira saber mais sobre este benefício, o Ingrácio já fez um conteúdo completo sobre este benefício, vale a pena a leitura.

Você só poderá solicitar o Auxílio-Doença caso cumpra estes requisitos. Do contrário, você não terá direito nem a antecipação deste benefício.

Agora vou te explicar melhor como funciona a antecipação do Auxílio.

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Requisitos para antecipação do Auxílio-Doença

Para conter os efeitos econômicos negativos causados pelo Coronavírus, o Governo Federal, no início de abril de 2020, criou uma lei autorizando o INSS a antecipar o valor de um salário-mínimo (R$ 1.045,00 em 2020) para os requerentes do Auxílio-Doença, por até 3 meses.

Ou seja, se você tiver que solicitar este benefício em tempos de pandemia, você terá direito a uma antecipação de um valor para poder se manter.

Isso acontece para que você não fique sem nenhuma renda em durante o Coronavírus, o que seria bastante injusto, porque você estaria afastado do trabalho em conta da incapacidade para o trabalho.

Mas, para você ter direito a esta antecipação, você deve preencher os seguintes requisitos:

  • uma carência de 12 meses (exceto para acidentes e doenças graves, como disse anteriormente);
  • apresentação de um atestado médico (público ou particular).

Quanto ao requisito da carência, o tempo é o mesmo estipulado para a concessão do Auxílio-Doença sem esta antecipação, então continua a mesma coisa.

O que preciso falar é sobre essa apresentação do atestado médico.

Como todas as perícias médicas suspensas, o segurado não teria, em tese, como comprovar a situação de incapacidade parcial e temporária para ter direito ao benefício.

A medida que o Governo adotou, enquanto durar a pandemia, para driblar essa situação foi fazer a substituição das perícias pelo atestado médico (para a antecipação do benefício).

Nada mais justo, concorda? 

Os segurados não devem sofrer prejuízos econômicos em razão do Coronavírus por si só

Devem ser garantidas medidas para que eles ainda tenham acesso ao benefício, e é isto que o Governo fez.

Desse modo, para ter direito a antecipação, você deve apresentar um atestado médico, feito por um médico público ou particular.

Vale dizer o INSS aceita estes atestados com algumas condições. O documento deve:

  • estar legível e sem rasuras;
  • conter a assinatura do médico que emitiu e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • conter as informações sobre a doença ou CID;
  • conter o prazo estimado de repouso necessário.

O atestado só será aceito pelo INSS se cumprir estes requisitos, então tenha isso em mente quando for se consultar com o seu médico.

Se tudo estiver ok, você terá direito a antecipação de um salário-mínimo por mês por até 3 meses.

Agora vou te explicar como fazer para receber este valor.

Passo a passo de como requerer a antecipação

1º passo: entrar no site do Meu INSS.

Você vai se deparar com uma tela parecida com esta:

Você pode fazer a solicitação sem criar um login, mas é altamente recomendável que você crie uma conta, porque depois é muito mais fácil usar o site do Meu INSS com ela, tendo em vista que você pode solicitar outros benefícios e consultar o estado delas de forma mais fácil.

Para criar sua conta, aperte em “CADASTRAR SENHA” e depois siga os passos que o site indica.

Depois de ter criado sua senha, volte ao mesmo site do Meu INSS e clique em “ENTRAR”.

2º passo: você deve digitar seu CPF e logo em seguida a senha que você acabou de cadastrar.

3º passo: a seguinte tela aparecerá para você:

Agora você deve clicar em “Agendar Perícia”.

4º passo: você chegará nesta página:

Clique em “PERÍCIA INICIAL” e depois em “SELECIONAR”, no canto inferior direito da sua tela.

5º passo: a seguinte mensagem aparecerá:

Você deve clicar em “SIM” e depois em “CONTINUAR” (canto inferior direito da tela) uma vez que está requerendo o Auxílio-Doença com o objetivo de ter os valores do benefício antecipado e possui um atestado médico para comprovar sua condição de saúde (incapacidade parcial e temporária).

O site também te lembra os requisitos que o atestado médico deve ter.

6º passo: agora a seguinte mensagem constará em sua tela:

Clique em “AVANÇAR”.

7º passo: você chegará numa página onde constam suas informações pessoais (no caso, eu apaguei para preservar os dados do meu cliente):

Você também deve colocar o número do seu telefone fixo e/ou de seu celular, além de um email válido para você poder acompanhar o estado do benefício. 

Verifique bem estes dados, porque eles são de extrema importância.

Logo abaixo, você deverá anexar os seus documentos de identificação e o atestado médico. Basta clicar no “+” que abrirá uma tela para você selecionar cada arquivo.

Caso você seja trabalhador rural, você também deve anexar os documentos que comprovem sua atividade rural e/ou declaração do trabalhador rural.

Lembre-se: tire fotos dos documentos que deixem legíveis todas as informações, principalmente do seu atestado médico.

Você também pode escanear seus documentos e anexar em formato “.pdf”, como um arquivo de documento.

Há aplicativos no celular que funcionam como escaneador. Eu indico o CamScanner ou o iScanner, ambos disponíveis para celulares Android e iOS.

Depois de fazer tudo isso, clique em “AVANÇAR”.

8º passo: agora você deve selecionar a Agência do INSS em que você deseja que seu benefício seja mantido.

Não se preocupe, você não precisará ir pessoalmente à Agência da Previdência Social para nada (ainda mais porque os atendimentos e perícias estão suspensos em conta do Coronavírus).

Como eu disse, essa seleção da agência serve somente para o INSS saber onde está localizado o seu benefício.

Desse modo, caso você precise se deslocar até uma Agência do INSS quando a pandemia passar, você já sabe onde deve ir.

9º passo: aparecerá um resumo do seu requerimento e, após isso, marque a caixinha que tem a seguinte mensagem “Declaro que li e concordo com as informações acima”, e clique em “AVANÇAR”.

10º passo: pronto, sua solicitação foi feita com sucesso!

Agora você pode clicar em “Gerar comprovante” para que você salve todo o requerimento em seu computador.

O que você deve fazer quando o Coronavírus acabar

Se você conseguiu a antecipação, parabéns!

Você começará a receber um salário-mínimo por mês por até 3 meses, dependendo de quanto tempo for a sua incapacidade.

Se você estiver incapacitado por mais de 3 meses, após encerrar o período, você deve solicitar novamente o benefício mas com um atestado novo.

Agora a pergunta que deve ter ficado para você é: o que devo fazer quando a situação do Coronavírus acabar e abrirem as Agências e começarem as perícias médicas?

Então, o INSS informou que os seguintes beneficiários são obrigados a fazer uma perícia médica presencial nas seguintes situações:

  • quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;
  • para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do Auxílio-Doença;
  • quando não for possível conceder a antecipação do Auxílio-Doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.

Ou seja, parece que a maioria dos requerentes do Auxílio-Doença deverão ser submetidos a perícia (os que tiveram a antecipação concedida, os que não tiveram em conta de atestado com falta de requisitos e aqueles que pedem prorrogação da antecipação).

Fique atento para que você não perca o seu benefício quando a situação da pandemia acabar.

Conclusão

Com este post, você entendeu quem tem direito ao Auxílio-Doença e também a sua antecipação de valores

Essa medida de antecipação foi feita para que os requerentes do benefício não fiquem sem renda enquanto não há perícia médica

Caso isso não existisse, a concessão do Auxílio-Doença ficaria parado. Seria um desastre, né?

Além disso, te mostrei o passo a passo de como solicitar a antecipação do benefício de forma prática e simples.

Por fim, você já está antenado do que deve fazer quando a situação da pandemia acabar em nosso país.

Portanto, fique atento.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original de autoria por Ingrácio Advocacia



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