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Auxílio-Doença cancelado: Como recorrer

Auxílio-Doença cancelado: Como recorrer

26/02/2018 às 14h20 Atualizada em 26/02/2018 às 17h20
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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A Previdência Social está realizando uma revisão nos benefícios por incapacidade, como auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez do INSS. Os segurados que vão passar pela nova análise dos benefícios, e por ventura tiverem seus benefícios cancelados, podem procurar o Instituto Nacional do Seguro Social para recurso ou até a própria justiça.

Quando o Auxilio Doença pode ser cancelado

Seria realizadas novas perícias médicas em grande parte dos segurados que recebem o auxílio doença há mais de dois anos. Os benefícios podem ser cancelados, caso os peritos do INSS entendam que o beneficiário possui condições de saúde para voltar ao trabalho. Os que recebem os benefícios por incapacidade e vão passar por nova perícia médica, irão receber um aviso por meio de carta enviada pela Previdência. Após receber a notificação, o segurado deverá agendar um novo atendimento junto ao INSS, para não correr o risco de ter seu auxílio doença cancelado.

Como se prepara para a perícia médica

Para não correr o risco de ter seu benefício cancelado na revisão, o segurado deverá reunir diversos documentos para apresentar ao perito. Exames médicos, laudos de especialistas, relatórios médicos, prontuários, atestados e outros documentos que comprovem a incapacidade de voltar ao trabalho, são imprescindíveis.

Como recorrer do cancelamento do auxílio doença

Depois de passar pela nova perícia médica de revisão da Previdência, caso o segurado tenha o benefício cancelado, o mesmo terá 30 dias para entrar com recurso no próprio INSS. Depois desse prazo, será necessário acionar diretamente a justiça. Segurados do INSS que vão passar pelo pente-fino nos benefícios por incapacidade terão 30 dias para entrar com recurso no próprio instituto, caso tenham o direito cancelado. Outra alternativa é procurar diretamente a justiça. Para ações até 60 salários mínimos, o segurado poderá recorrer do cancelamento do benefício junto aos Juizados Especiais Federais. Já para ações acima deste valor, será necessário acionar a vara previdenciária comum.
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