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Auxílio-doença: Como conseguir o benefício em 2020

Auxílio-doença: Como conseguir o benefício em 2020

14/02/2020 às 08h23 Atualizada em 14/02/2020 às 11h23
Por: Ricardo
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Auxílio-Doença é um benefício previdenciário do qual todos os segurados podem se valer, desde que estejam temporariamente impossibilitados de realizar seu trabalho, seja por doença ou acidente de qualquer origem.

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Aos que trabalham com carteira assinada, o benefício pode ser concedido após os 15 primeiros dias da licença e, para os contribuintes individuais – aqueles que paga com carnê – o INSS arca com todo o período do afastamento.

É bom enfatizar que o auxílio-doença relaciona-se com a incapacidade temporária do trabalhador; se o afastamento for permanente, é possível gerar outros benefícios, como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-acidente, dependendo do que gerou o afastamento.

São dois os tipos de auxílio-doença:

Previdenciário: este tipo acontece quando o motivo se origina de doença ou lesão, sem qualquer relação com o trabalho exercido.

​Acidentário: neste caso, a doença ou lesão do segurado foi provocada por acidente de trabalho ou doença adquirida por formas inadequadas de exercício da função. Neste tipo não se exige carência.

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A quem pode ser concedido o auxílio-doença?

Para fazer jus a esse benefício, o INSS exige o cumprimento de três requisitos:

  1. Comprovar os problemas de saúde por meio de consultas e laudos médicos, afirmando a incapacidade temporária para o trabalho;
  2. O segurado deve ter contribuído ao INSS, no mínimo, por 12 meses. É a carência exigida;
  3. Ser segurado do INSS, o que já estará implícito nas contribuições realizadas.

Há que se ter atenção para os casos de doenças graves ou acidentes de qualquer espécie, quando não é exigida a carência.

Para solicitar:

O passo-a-passo a ser seguido é muito simples:

Antes de solicitar o auxílio-doença, o segurado deve ter um laudo médico atualizado, contendo o máximo de detalhes da doença e por quanto tempo necessita afastar-se de suas atividades laborais.

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Esse laudo deve conter, obrigatoriamente o número do CID da doença, ou seja, a numeração que consta da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a saúde.

O trabalhador deve levar esse laudo na empresa onde trabalha, que registrará o seu afastamento e, nessa ocasião, será preenchido formulário constando o último dia de trabalho do segurado.

Tendo cumprido essas duas etapas, o trabalhador agendará perícia médica no INSS; poderá fazê-lo pela Internet ou pelo telefone 135.

Esse agendamento também pode ser feito pela empresa que, neste caso, preencherá o formulário de requerimento do benefício, mas, não existe obrigatoriedade para empresa, por isto, o próprio segurado pode fazer essa solicitação.

Se o motivo do afastamento for acidente do trabalho, aí então a empresa entregará ao empregado uma cópia do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).

auxilio doença

A quem pode ser concedido o auxílio-doença?

São os seguintes os documentos que devem ser apresentados pelo segurado ao perito, na data agendada:

  • RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Laudos médicos e receituários
  • Comprovante de endereço
  • Comprovante do agendamento da perícia
  • Comunicado de Acidente de Trabalho, CAT (Caso se tratar de acidente do trabalho ou doença ocupacional)
  • Declaração de último dia trabalhado – DUT (para segurados empregados)

Qual é o valor do benefício de auxílio-doença?

É estipulado em 91% do salário benefício.

Esse cálculo é feito encontrando-se a média de todas as contribuições a partir de julho de 1994 até o último mês trabalhado, antes do afastamento. Isto, obedecendo às novas regas da Reforma da Previdência.

Deve-se observar que o valor encontrado não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses de contribuição.

Resultado da perícia médica

O perito não informa ao segurado sobre o resultado, no momento da avaliação. É uma decisão que visa evitar conflitos, comuns no caso de benefícios negados. A informatização do sistema tornou mais ágil as soluções, sem necessidade de esperar o resultado pelos Correios.

É possível ter o resultado no mesmo dia, a partir das 21h, ligando para o número 135 ou acessando o site MEU INSS. Para isto, deverá ser informado: nome, data de nascimento, CPF e número do benefício.

Em caso de Benefício concedido

Quando o resultado é positivo, o segurado é informado sobre o valor do pagamento e o dia do recebimento, por meio do extrato de pagamento ou da carta de concessão, que será enviada pelos Correios. Repetindo: essas informações podem ser obtidas pela Internet ou pelo telefone 135.

Prorrogação de Benefício

O trabalhador deve ficar atento à data de retorno ao trabalho, que é informada no benefício concedido pelo INSS. Se o seu estado de saúde for bom bastará voltar à sua empresa, tão logo termine o benefício.

Mas, se o segurado for aconselhado pelo médico a continuar afastado, deverá fazer um Pedido de Prorrogação do Benefício (PMAN).

Seu benefício foi negado pelo INSS. O que fazer?

Se houver uma negativa ao pedido de benefício, sem que haja concordância do segurado, este pode entrar com recurso no próprio INSS e, se for o caso, com ação judicial.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Góes e Robazza Advogados Associados

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