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Auxílio-doença: Como solicitar o benefício sem perícia

Auxílio-doença: Como solicitar o benefício sem perícia

18/04/2021 às 16h00 Atualizada em 18/04/2021 às 19h00
Por: Wesley Carrijo
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) utiliza a perícia médica para verificar a saúde do paciente, além dos documentos que comprovam o pedido de benefícios junto à Previdência Social. 

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Mas, diante das medidas de distanciamento social, esse procedimento acabou sendo comprometido.

Sendo assim, aproximadamente 598 mil pedidos de perícia aguardam na fila, conforme dados do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Vale ressaltar que, atualmente, o prazo  de concessão de benefício é de 90 dias. Por isso, uma nova modalidade de atendimento foi autorizada: a concessão de benefícios por incapacidade temporária sem a necessidade de perícia médica presencial

Então, se você está precisando solicitar esse benefício junto ao INSS, continue acompanhando e veja quais são os procedimentos necessários para ser atendido durante este ano. 

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Concessão de benefícios 

A Lei n° 14.131 foi sancionada dia 31 de março e alterou o processo de concessão do auxílio doença sem a perícia médica.

A medida vale até 31 de dezembro de 2021, desta forma, é preciso que o segurado siga alguns critérios para ter acesso ao benefício.

São eles:

  • Estar qualificado como segurado do INSS;
  • Ter cumprido o tempo de carência (12 contribuições mensais);
  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho.

Nos casos de incapacidade por acidente de qualquer natureza, doença profissional do trabalho, ou alguma doença grave que esteja especificada em lista elaborada pelo Ministérios da Saúde, a carência é dispensada.

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São elas:

  • Distúrbios mentais: esquizofrenia, depressão e doenças similares que precisam de acompanhamento médico; 
  • Cardiopatia grave: doenças crônicas que atinge o coração e podem piorar com qualquer esforço físico; 
  • HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida): ou AIDS, como é conhecida, também pode motivar a solicitação do benefício devido ao uso constante de medicamentos; 
  • Cegueira: também está entre as doenças incapacitantes, podendo ser motivada por qualquer situação como acidentes ou a complicação de outras doenças; 
  • Doença de Parkinson: por ser degenerativa e atingir o sistema nervoso; 
  • Paralisia incapacitante que pode ser irreversível: prejudica a coordenação motora, podendo ser tetraplegia, paraplegia, triplegia, entre outros; 
  • Esclerose Múltipla: também está entre as doenças sérias que precisam de atenção por ser inflamatória e crônica ao mesmo tempo; 
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  • Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando a incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal;
  • Doença de Paget: conhecida como osteíte deformante, que ataca os ossos e medula óssea; 
  • Câncer ou Neoplasia Maligna: que se trata de uma doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos;
  • Forma crônica ou aguda da Hepatopatia: que acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte; 
  • Hanseníase também está entre estas doenças, pois, afeta a pele e nervos, causando uma infecção crônica;
  • Tuberculose: causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso, podendo resultar em morte; 
  • Espondiloartrose anquilosante: que é uma doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíacas, causando dores e incapacidade de mexer com a coluna;
  • Radiação por medicina especializada: exposição à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum. 

Mudanças

Com a nova lei, outro critério é apresentar todos os documentos que comprovem a situação de saúde do segurado.

Dentre os documentos que precisam ser apresentados pelo segurado estão:

  • atestado médico,
  • laudos,
  • exames de imagem,
  • documentos complementares,

A medida, segundo o INSS, pretende reduzir a fila de espera, além do tempo que os solicitantes aguardam a concessão do benefício.

Vale ressaltar que a duração do benefício será de 90 dias, sendo assim, não pode ser prorrogado.

Se a incapacidade persistir, o segurado deverá fazer um novo pedido ao INSS.

Como agendar a perícia? 

Apesar das mudanças, o INSS continua com o mesmo procedimento para o agendamento da perícia médica, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, basta escolher a opção “Agendar Perícia” e clicar em “Perícia Inicial”. 

Depois, clique em “Atualizar” e confira ou altere seus dados de contato.

Desta forma, encaminhe todos os documentos necessários pela plataforma e acompanhe a solicitação.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda  

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