17°C 28°C
Uberlândia, MG

Auxílio Doença e Auxílio Acidente: Entenda como funciona e quem tem direito

Auxílio Doença e Auxílio Acidente: Entenda como funciona e quem tem direito

04/08/2019 às 09h11 Atualizada em 04/08/2019 às 12h11
Por: Vanessa Marques
Compartilhe:
Imagem por @jcomp / freepik
Imagem por @jcomp / freepik
Ao longo de nossas vidas, todos nós podemos ser submetidos à diversos problemas de saúde que, em casos mais graves, podem até nos incapacitar de trabalhar. Agora, você sabia que todos os funcionários possuem o direito de receber um benefício para essas situações? Esse benefício nada mais é do que o auxílio doença. Ele foi criado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e tem como principal objetivo oferecer ajuda à todos os colaboradores que, quando acometidos por alguma doença séria ou acidente de trabalho, não forem capazes de exercer as atividades na empresa na qual trabalham. O problema, contudo, é que muitas pessoas não sabem as regras para o fornecimento desse benefício, nem quem tem direito à ele. E é sobre isso que eu vou falar neste artigo. Antes de começar a tirar todas as suas dúvidas sobre o auxílio doença, confira abaixo os principais tópicos que serão discutidos: Vamos começar. Você sabe a definição do auxílio doença?

O que é auxílio doença

Aqui vai uma curiosidade: você sabia que, em 2015, o auxílio doença foi o benefício mais concedido pelo INSS? É isso mesmo, ele chegou a representar 42,1% do total oferecido naquele ano. Antes de explicar melhor como ele funciona, contudo, eu preciso falar justamente sobre esse órgão responsável por concedê-lo: o Instituto Nacional do Seguro Social. Ele é um órgão federal, e foi criado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello em 1990 a partir do Decreto nº 99.350. Ele surgiu a partir da junção de dois outros institutos: o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Seu principal objetivo é atender as necessidades sociais e previdenciárias de seus contribuintes, os quais depositam um valor mensal para garantir sua funcionalidade. Como ele é válido tanto para colaboradores que trabalham no regime da CLT quanto para os autônomos, o pagamento para o INSS é feito de acordo com a categoria de trabalho do funcionário, e seu valor varia entre 8% e 11% do salário de cada um. Vale ressaltar que esse valor é descontado diretamente da folha de pagamento do colaborador, e todas as pessoas podem verificar como esse cálculo é feito diretamente do site do INSS. Além desse órgão ser o responsável por fornecer o auxílio doença, ele também proporciona outros benefícios aos colaboradores, como os diversos tipos de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez). Agora que sabemos como funciona o INSS, vamos falar sobre o que é o auxílio doença. De forma resumida, ele é um benefício previdenciário concedido pelo órgão aos funcionários que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, em decorrência de alguma doença grave ou acidente sofrido no ambiente de trabalho, que deve ser  comprovado em perícia médica. Dessa forma, o funcionário continua a receber seu salário normalmente quando não puder cumprir suas funções no trabalho. Eu vou detalhar daqui a pouco cada um desses casos que podem levar ao auxílio, mas antes, preciso entrar em outro assunto. Muitas pessoas acabam confundindo o auxílio doença com o auxílio acidente. Por isso, antes de continuar para o próximo tópico, no qual eu irei dizer como esse benefício está previsto em lei, eu preciso explicar a diferença entre eles.

Diferença entre auxílio doença e auxílio acidente

Apesar de também ser garantido pelo INSS a todos os seus contribuintes, o auxílio acidente possui características diferentes do auxílio doença. Ele pode ser definido como um benefício de natureza indenizatória concedido quando, em decorrência de acidente, o colaborador apresentar alguma sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação também é avaliada pela perícia médica do órgão federal. Como se trata de uma indenização, ele não impede que o funcionário continue trabalhando, e, para ter direito à ele, o trabalhador deve se enquadrar em uma série de requisitos, como ter qualidade de segurado, à época do acidente; e não ter necessidade de cumprimento de período de carência. Agora que já vimos a diferença entre eles, que tal conferir como o auxílio doença está previsto na legislação?

O que diz a lei

O auxílio doença está regulamentado pelo art. 59 da Lei 8.213/91, que estabelece o seguinte: “O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos” Ainda de acordo com a legislação, somente as empresas podem realizar a solicitação do benefício. Para isso, as contratantes devem abrir um processo no próprio site do INSS após 15 dias da data do afastamento do funcionário. Caso você não saiba como realizar esse processo, eu separei a seguir o passo a passo necessário para essa abertura. Confira abaixo:
  1. Entre no site no INSS neste link, e clique em Solicitar Benefício;
  2. Digite o código da imagem que irá aparecer, e em seguida, clique em Prosseguir;
  3. Selecione o Estado, município e data de agendamento;
  4. Por fim, é só preencher seus dados na tabela que irá aparecer, e confirmar.
Como essa solicitação só pode ser feita 15 dias após o afastamento, a empresa é responsável por arcar com os gastos com o funcionário durante esse período. Após o benefício ser aprovado pelo governo, a instituição se exime da obrigação de realizar qualquer tipo de pagamento, e essa função passa a ser do INSS. Antes de te explicar as principais dúvidas que podem surgir sobre o auxílio doença, eu te pergunto: você sabe quais as características dos dois casos que podem levar a empresas a solicitá-lo?

Auxílio doença comum (previdenciário)

Outra questão que gera muita dúvida dentro desse assunto é a diferença entre os tipos de auxílio doença. Apesar de terem nomes parecidos, eles possuem características muito diferentes entre si, e por isso eu separei dois tópicos especiais para explicar cada um deles. O primeiro tipo é o chamado auxílio doença comum, que também é conhecido como previdenciário. Ele é concedido quando o motivo do afastamento não está relacionado ao trabalho em si, ou seja, quando não tem relação com a função exercida pelo trabalhador, mas sim com alguma doença grave. Esse caso pode ser concedido a todos os funcionários, incluindo os autônomos ou domésticos, e a contratante não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício. Eu vou comentar melhor sobre a questão do FGTS no auxílio doença daqui a pouco. Antes disso, vou te explicar o segundo caso que foi mencionado.

Auxílio doença de acidente de trabalho

auxilio doenca acidente de trabalho
Alguns funcionários podem possuir um maior risco de sofrerem acidentes dependendo da função que é exercida. Para isso, o INSS também garante o oferecimento do benefício para casos como esse. O auxílio doença de acidente de trabalho, dessa forma, é concedido quando o segurado da previdência social sofre um acidente em decorrência do trabalho, ou seja, está relacionado ao dia a dia e as funções do colaborador. A legislação entende que o acidente de trabalho ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Além disso, também podem ser considerados como acidentes de trabalho:
  • Doença profissional – quando é desencadeada pela função exercida no trabalho;
  • Doença do trabalho – desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente.
Esse auxílio, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, e nesse caso, a empresa é obrigada a depositar o FGTS. Agora que já sabemos as diferenças entre eles, eu vou te falar as principais dúvidas que podem surgir sobre o auxílio doença.

Principais dúvidas sobre auxílio doença

Apesar da definição do auxílio doença ser simples, ele possui diversas regras e especificações caso as contratantes precisem solicitá-lo. Por isso, eu separei a seguir algumas das principais dúvidas sobre esse assunto. Para começar, eu te pergunto: você sabe quem tem direito a esse benefício?

Quem tem direito a receber o auxílio doença

Você lembra que no começo do texto eu falei que o auxílio doença era fornecido pelo INSS para todos os funcionários que eram contribuintes do órgão? Na prática, existem outras regras que definem quais colaboradores têm o direito de recebê-lo. Para solicitar o auxílio doença, é preciso que o segurado tenha uma carência de pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS anteriores à sua solicitação. Em casos de acidentes de trabalho, contudo, essa regra deixa de ser válida, e o contratado não precisa ter esse período mínimo. Uma vez que esse benefício é aprovado, a próxima dúvida que surge é sobre como é feito seu pagamento.

Como funciona o pagamento de auxílio-doença?

Você lembra que eu disse que, durante os primeiros 15 dias do afastamento, a empresa é a responsável pelo pagamento do funcionário? É por isso que, de acordo com o INSS, o benefício só começa a contar a partir do 16º dia do afastamento. Mas e para os colaboradores que forem afastados de suas atividades por mais de 30 dias? Nesse caso, o auxílio doença tem início a partir da data na qual a instituição der entrada no requerimento do benefício no site do órgão federal. Em relação ao valor, ele irá corresponder à 91% do salário-de-benefício do segurado, conforme estabelecido no artigo 61 da Lei 8.213/91. Além disso, o teto de aposentadoria (R$ 5.189,82) também é usado como teto do auxílio doença. Nos casos onde o trabalhador é registrado como autônomo, por sua vez, o valor que será recebido será exatamente o mesmo que ele contribui. Se a contribuição é com base em 2 salários mínimos, seu auxílio doença também será de 2 salários mínimos.

Qual a carência estipulada?

Apesar de já ter mencionado isso ao longo do texto, eu preciso reforçar essa questão com base no que a legislação  prevê. Para terem direito ao auxílio doença, os funcionários devem ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses. Apesar disso, fica dispensado da carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Essas condições foram estabelecidas pelo art. 25 da Lei 8.213/91, que diz: A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; Art. 26, da Lei 8.213/91. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: […] II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. Agora que já entendemos como funciona o período de carência, eu levanto outra pergunta: você sabe se existe um limite de tempo para que uma pessoa possa ficar sob o benefício do auxílio doença?

Quanto tempo uma pessoa pode ficar de auxílio-doença?

Bom, quando o funcionário é acometido com alguma doença grave ou sofre algum acidente de trabalho, ele precisa passar por uma avaliação de um médico. Esse profissional irá analisar a situação do colaborador e determinar se ela é incapacitante ou não, assim como se é temporária ou permanente. Uma vez que essa perícia é feita, o funcionário terá o resultado entre 15 e 20 dias após sua realização. É nessa resposta que o médico irá determinar o prazo no qual o auxílio doença irá valer, assim como a data na qual ele poderá retomar suas funções no trabalho. Contudo, em alguns casos, o trabalhador pode não estar 100% recuperado para voltar a suas atividades, precisando de uma prorrogação do benefício. Caso isso aconteça, ele deverá agendar uma nova perícia no site do Dataprev, e levar novamente seus documentos e exames que demonstrem que ainda existe necessidade de permanecer afastado do trabalho. Vale ressaltar, contudo, que existe a possibilidade do pedido desse benefício ser negado. Você sabe o que acontece nesse caso?

O que fazer caso o auxílio doença seja negado

Parece estranho, mas é comum que o INSS negue o pedido do auxílio doença ao funcionário. Você sabe o porquê? Existem diversos motivos que podem levar o órgão federal a recusar o requerimento do benefício. Como exemplo, o pedido pode ter algumas inconstâncias, como falta de comprovações médicas suficientes ou documentos rasurados. Mas essa negativa também pode vir mesmo que os documentos estejam todos certinhos. Um exemplo disso é quando os próprios médicos responsáveis pela perícia cometem erros ao não reconhecerem a existência da doença que gerou a incapacidade. Isso acontece pois, muitas vezes, eles não são especialistas no assunto. Caso isso aconteça, o procedimento mais comum a ser tomado é solicitar um recurso administrativo. Com ele, o funcionário passa por uma segunda avaliação, que é feita por outro médico não especialista do INSS. O prazo para a realização desse recurso é de 30 dias a partir da data em que o funcionário recebeu a resposta do órgão. Caso ele ainda não dê certo, outra opção é entrar com um processo judicial, no qual como o perito médico nomeado pelo juiz normalmente é um especialista, as chances dele ser aprovado aumentam. Agora, tem um assunto importante que eu ainda não te expliquei. Você sabe quais são as doenças que dão direito ao auxílio doença?

Quais as doenças que dão direito a auxílio doença?

O auxílio doença, como eu expliquei,  pode ser concedido aos funcionários que são acometidos por alguma doença grave. Mas afinal, qual problemas de saúde se encaixam nesse requisito? Apesar de não existir uma lista oficial que contenha todas essas doenças, eu separei abaixo as mais comuns que foram aprovadas pelos médicos do INSS. Confira abaixo:
  • Alienação mental – envolve distúrbios como esquizofrenia, demência e depressão;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • HIV;
  • Doença de Paget – incapacita os ossos e a medula em seu estágio mais avançado. É incurável e crônica;
  • Nefropatias graves;
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa.
Mas não se esqueça, somente o médico da perícia é o responsável por avaliar a situação do colaborador para que o benefício seja aprovado. Agora, vocês sentiram falta de alguma doença específica que é responsável por uma alta taxa de mortalidade no mundo e que não foi mencionada nessa lista?

Quem tem câncer tem direito a auxílio doença?

De acordo com dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2018, o câncer é a segunda principal causa de morte no mundo, e foi responsável por 9,6 milhões de mortes no ano passado. A nível global, uma em cada seis mortes são relacionadas à doença. Além disso, cerca de um terço das mortes por câncer se devem aos cinco principais riscos comportamentais e alimentares: alto índice de massa corporal, baixo consumo de frutas e vegetais, falta de atividade física e uso de álcool e tabaco. Com dados tão alarmantes, eu te pergunto: os funcionários que forem diagnosticados com câncer têm direito de receber o auxílio doença? Eu te digo que sim. A diferença é que, nesse caso, o colaborador poderá receber o benefício mesmo que não tenha o tempo mínimo de 12 meses de contribuição para o INSS, desde que esteja na qualidade de assegurado. Aqui, ele também deve ser avaliado por um médico. Além do auxílio doença, será que as pessoas que são diagnosticadas com essa doença também tem direito a receber outros benefícios?

Quem tem câncer tem direito a aposentadoria por invalidez?

Antes de responder, eu te pergunto: você sabe o que é aposentadoria por invalidez? Ela também é concedida pelo INSS aos funcionários que ficarem incapacitados a trabalhar de forma definitiva. Ele é atribuído aos segurados que não estejam em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhes garantem a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). Dessa forma, os colaboradores que forem diagnosticados com câncer também têm direito a esse benefício, independente do tempo mínimo de 12 meses. Caso necessite de assistência permanente de outra pessoas, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99. Ainda quando o assunto é essa doença, outra dúvida que surge é como as pessoas que possuem essa doença podem realizar o saque do FGTS e do PIS/PASEP. Continue lendo para saber a resposta!

Como sacar o FGTS e PIS em caso de câncer?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1996 pela lei 5.107, e seu objetivo é proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas, no nome dos funcionários, o valor correspondente a 8% do salário de cada um. Ele foi criado como forma de garantir estabilidade ao funcionário, ou seja, quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, não poderia mais ser demitido, a não ser em justa causa. O problema, contudo, é que muitos colaboradores acabam se prejudicando quando são afastados do trabalho por motivos de doenças ou acidentes. Mas saiba que, mesmo nessas situações, as empresas são obrigadas a depositarem o valor do FGTS. Como justificativa, o artigo 15, em seu § 5º da Lei 8.036/1990, determina que o depósito do FGTS é obrigatório também nos casos de afastamento ou licença por motivo de acidente do trabalho. E isso também enquadra os casos de funcionários diagnosticados com câncer, que poderão realizar o saque desse valor. Para isso, uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, e firmado com assinatura sobre carimbo e CRM (número que o profissional adquire após realizar a inscrição no Conselho Regional de Medicina) do médico responsável pelo tratamento. Ele deve conter o diagnóstico, no qual relate as patologias ou enfermidades que afetam o paciente, o estágio clínico atual da doença e do paciente. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao colaborador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários. O mesmo vale para o caso do PIS (Programa de Integração Social), que é uma contribuição tributária de caráter social, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas quanto privadas. Para realizar esse saque, o funcionário deverá ter em mãos o seu Cartão Cidadão e sua senha. Na falta deste, será necessário algum documento de identificação com foto. Esse procedimento pode ser feito em qualquer terminal bancário do Caixa ou nas casas lotéricas. Agora eu já tirei todas as principais dúvidas sobre o auxílio doença, eu preciso te explicar um assunto importante que deve ser feito após a aprovação do benefício: como realizar o lançamento e controle dos atestados médicos.

Como fazer o lançamento e controle de atestados médicos

Quando o médico avaliar a situação do funcionário, a primeira coisa que esse colaborador deve fazer é entregar o atestado médico ao departamento de recursos humanos de sua empresa para evitar um desconto em sua remuneração. O acometimento de doenças e os acidentes que podem ser sofridos no ambiente de trabalho estão regulamentados no artigo  6º da Lei Federal nº 605/49, que os aceita como justificativa para a validade do atestado médico. Agora você deve estar se perguntando como fazer o lançamento e controle desses atestados médicos? Hoje em dia, existem diversas ferramentas que ajudam o RH a realizar essa função. Como exemplo, podemos citar um sistema de controle de ponto online. Além desse sistema ajudar a ter um melhor controle de escala dos funcionários da empresa, assim como eu irei comentar melhor no próximo tópico, com ele você pode inserir o atestado diretamente na falta do colaborador, corrigindo o ponto e tornando esse processo mais fácil e organizado. O atestado, dessa forma, será digitalizado e enviado no sistema, e colocado como uma justificativa para evitar esquecimento do motivo daquela dispensa.
Se você quiser saber mais sobre como funciona o atestado médico, nós fizemos um artigo em nosso blog que serve como guia para o RH. Clique no link a seguir e leia: Atestado Médico – O Guia Completo para RH 2019
Além disso, como eu mencionei, esse sistema também é responsável por facilitar o controle de jornada e de escala dos funcionários da instituição. Quer entender melhor como ele funciona? Confira no próximo tópico!

Como administrar a escala entre os funcionários

Antes de começar este tópico, eu preciso reforçar a diferença entre escala e jornada. A jornada de trabalho é o horário que um funcionário fica em serviço durante o dia. Por exemplo: se ele trabalha de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 17:00 com 1 hora de pausa, sua jornada nesse caso é 08h – 17h com 1h de pausa. A escala, por sua vez, é o conjunto das jornadas alocadas durante a semana, considerando também as suas folgas. Existem diversos tipos de escalas que podem ser adotadas pelas empresas. Por existir uma grande quantidade de escalas, manter um controle delas e da jornada de trabalho dos colaboradores é extremamente importante, e evita que a empresa passe por dificuldades ou que acabe sofrendo diversos processos como por erros na computação de horas extras. Atualmente, existem diversos modos de realizar esse controle (controle de ponto manual, mecânico, e eletrônico), e a empresa deve saber qual modelo é o melhor de acordo com suas necessidades, já que a escolha errada pode trazer sérios problemas para a gestão de RH. Para escolher o sistema ideal, as empresas devem levar em conta uma série de fatores que afetam diretamente seu funcionamento. Dentre eles, os dois principais são: o número de funcionários que ela possui, e quais são os objetivos que ela pretende alcançar com a implantação desse sistema. Agora, você sabe quais outros benefícios as instituições podem ter com um bom controle de escala?

Controle de ponto ajuda a estar em dia com as obrigações trabalhistas

Bom, o principal benefício de ter um bom controle de ponto, como eu disse acima, é, além de facilitar a gestão de RH, evitar que as empresas passem por problemas e sejam alvos de diversos processos. Você sabia que, em 2018, cerca de ¼ dos processos trabalhistas registrados em todo o país envolveram o controle de ponto? Esse número resultou em mais de R$ 2 bilhões de reais pagos em processos trabalhistas. Dentro dessa quantidade, o tema campeão foi sobre horas extras. É isso mesmo. Horas extras que não foram pagas por falta de registro ou que foram pagas de forma errada pelo fato das empresas não terem um controle confiável, fez com que diversos erros operacionais surgissem. Da para ver como é importante tem um bom gerenciamento das escalas, não é mesmo? Dessa forma, ter um bom controle de ponto permite que as instituições atuem dentro do que é estabelecido pela legislação, que obriga que esse controle seja obrigatório em estabelecimentos que possuem mais de 10 funcionários. Essa regra é prevista por dois artigos da CLT: Art. 74, § 2 º da CLT: será obrigatória a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso; Enunciado 338/TST: é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º da CLT. Com isso, é possível afirmar que o controle de ponto é muito mais do que apenas uma ferramenta de automatização de processos do RH, e permite que as empresas fiquem dentro da lei. O sistema da PontoTel, por exemplo, permite essa atuação dentro da lei. Ele oferece uma gestão de ponto completa dentro do próprio aplicativo, e permite que, além do próprio funcionário bata seu ponto, que o gestor acompanhe diversas informações como faltas e atrasos em tempo real.

Conclusão

Ao longo deste texto, eu quis deixar claro como funciona o auxílio doença, assim como quem tem direito à ele e o procedimento que as empresas devem seguir para solicitá-lo ao INSS. Dessa forma, também é importante que todos os funcionários saibam o que fazer caso se enquadrem nessa situação, assim como o procedimento a ser tomado caso o benefício seja negado pelo órgão. Por: Fonte: PontoTel
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
27°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 28°

27° Sensação
1.54km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 20°
Dom 29° 21°
Atualizado às 18h53
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 -0,64%
Euro
R$ 5,49 -0,19%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 360,422,33 -0,40%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%