19°C 29°C
Uberlândia, MG

Auxílio Doença e Auxílio Acidente: Quais são as suas diferenças?

Auxílio Doença e Auxílio Acidente: Quais são as suas diferenças?

29/04/2020 às 08h38 Atualizada em 29/04/2020 às 11h38
Por: Ricardo
Compartilhe:

Os direitos previdenciários brasileiros são extensos e beneficiam os seus
cidadãos com recursos emergenciais, caso ocorrer, enfermidades ou
acidentes durante o trabalho com o contribuinte.

Continua após a publicidade

Recursos esses que chamamos de Auxílio doença ou Auxílio Acidente,
porém, mesmo com as devidas semelhanças, os dois direitos divergem,
enquanto os seus requisitos e concessão.

Diferenciamos os dois auxílios em seu objetivo, o trabalhador adquire o
direito ao auxílio doença, quando é acometido a uma incapacidade
temporária, relacionado ou não a operação e ambiente do trabalho. Já o
auxílio acidente é atribuído ao funcionário na ocasião de sequelas a
integridade física ou mental do cidadão, devido a uma debilidade ou
acidente.

O que é o auxílio doença?

É um Direito de todo trabalhador, contribuinte à previdência, é destinado
ao cidadão em situações de incapacidade temporária das execuções do
serviço, oriundas ou não de doenças e acidentes.

Um dos requisitos para a concessão do benefício é a impossibilidade de
realizar atividades profissionais, durante um período superior a 15 dias. No
entanto, destacamos que o, Art.59 da Lei 8.213/9, exige que o funcionário
esteja inapto para executar o seu serviço atual ou função habitual.

Continua após a publicidade

Destacamos que o auxílio doença não pode ser cumulativo, com qualquer
outro recurso previdenciário, aposentadorias, salário maternidade,
reclusão ou auxílio acidente. Provocando perda determinada de benefício.

auxilio doença

Requisitos

● Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
● Possuir qualidade de segurado;
● Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne
temporariamente incapaz para o seu trabalho;
● Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais
de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se
pela mesma doença).

Auxílio doença acidentário

Recurso, designado para segurados, ausentes de suas funções e
atividades atuais ou atribuídas, por um período superior a 15 dias, em
decorrência de acidente no ambiente profissional.

Este auxílio é similar ao auxílio doença previdenciário, citado no item
anterior, entretanto, uma de suas exigências é a incapacidade temporária
do funcionário, provocado por um acidente no ambiente de trabalho.

Continua após a publicidade

Carência

Um dos requisitos, exigidos pelo INSS para a concessão do auxílio, é as
12 contribuições mensais para a Previdência. Contudo, em situações de
auxílio acidentário ou incapacidades provenientes de doenças expressas
no Art. 26, da Lei 8.213/91, a obrigatoriedade da regra não se aplica.

E o auxílio acidente como funciona?

O auxílio acima, é um recurso de caráter indenizatório para profissionais
com sequelas ocasionadas por acidentes de qualquer natureza, que
provocam uma redução na capacidade de atividade profissional habitual
ou atribuída, anterior ao incidente.

Umas de suas divergências com o auxílio doença, é a permissão de
depósito acumulativo com o salário, entretanto para a sua concessão, o
profissional só adquire o Direito na interrupção do recurso anterior.

Outra distinção do auxílio acidente é a ausência de carência para a
permissão do recurso, no entanto, contribuintes individuais e facultativos
não possuem direito ao auxílio acidente.

Requisitos

● Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
● Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
● Ser filiado, à época do acidente, como:
● Quem tem direito ao benefício
● Empregado Urbano/Rural (empresa)
● Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de
01/06/2015)
● Trabalhador Avulso (empresa)
● Segurado Especial (trabalhador rural)

Suspensão do auxílio

A interrupção do benefício ocorre em caráter de óbito do beneficiário ou a
prerrogativa de outra aposentadoria.

Reforçamos que o auxílio acidente só é, acumulativo com o salário do
contribuinte, em situação de aposentadoria, por tempo de contribuição,
invalidez ou outra característica, o recurso é interrompido.

Qual o valor do auxílio acidente?

Inicialmente de acordo com o 86, § 1º da Lei 8.213/91, o depósito do
benefício é em relação a 50% do salário vigente do profissional. Porém,
para trabalhadores rurais, o débito é calculado no valor de 50% do salário
mínimo atual.

Qual o início de pagamento dos auxílios?

De acordo, com o Art. 60, da Lei 8.213/91, o benefício de auxílio doença é
configurado a partir do 16º dia, da ausência do trabalhador, devido à
incapacidade temporária de suas atividades. É de responsabilidade do
contratante de fornecer o depósito do salário integral nos 15 primeiros dias
de afastamento.

Como informamos, o início de pagamento do auxílio acidente em decorrer
da cessação do recurso, de auxílio doença, porém, quando não transcorrer
de benefício adquirido, a data do primeiro depósito é após requerimento.

Reabilitação e extinção do meu benefício

O segurado do auxílio doença é acometido periodicamente em perícias
médicas em uma agência do INSS, essas consultas tem caráter de avaliar,
um possível retorno às atividades de trabalho do contribuinte e de efetuar
o pente fino em fraudadores da Previdência.

Quando comprovado, sequelas pertinentes que ocasionam uma redução
significativa do retorno de atividade atribuída no ambiente de trabalho, o
profissional adquire o direito do auxílio acidente ou aposentadoria por
invalidez.

Contudo, antes da concessão de benefícios indenizatório, o segurado
pode ser, enviado a reabilitação profissional para novas atividades no
posto de trabalho.

Acrescentamos que uma extinção de benefício pode ocorrer, após
capacidade total do profissional de retornar ao trabalho, ou em decorrer de
óbito e aposentadoria acumulativa em situações de auxílio acidente.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS

Conteúdo original de autoria por ConsuPrev



* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

29° Sensação
2.43km/h Vento
40% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,23%
Euro
R$ 5,54 +0,52%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,17%
Bitcoin
R$ 354,760,23 +1,17%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade