19°C 29°C
Uberlândia, MG

Auxílio-Doença e BPC vão ser antecipados durante a pandemia

Auxílio-Doença e BPC vão ser antecipados durante a pandemia

23/06/2020 às 16h47 Atualizada em 23/06/2020 às 19h47
Por: Ricardo
Compartilhe:

O Ministério da Economia e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicaram em portaria na manhã de hoje (23/06) contendo orientações relacionadas aos repasses das antecipações do auxílio-doença e também do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Continua após a publicidade

As diretrizes foram divulgadas por meio de documento divulgado no Diário Oficial da União através da Lei de nº 13.982, de abril de 2020 e fazem parte das medidas econômicas emergenciais desenvolvidas para ajudar a combater os impactos da nova pandemia.

Antecipação do Auxílio-Doença

De acordo com o informado na portaria a antecipação do valor será deduzida em caso de concessão do auxílio doença ou de algum outro benefício definitivo de mesma diretriz. Com relação à antecipação o auxílio-doença que é considerado espécie 31 mas tem tratamento de 84 o valor é de R$ 1.045, sendo devido por até três meses.

Já para os beneficiários que desejam prorrogar o benefício, o mesmo deve ser feito durante " os últimos 15 dias do benefício concedido e até os cinco dias posteriores à data de cessão do benefício". Para os segurados que exercem atividade rural os mesmos precisam comprovar sua situação de maneira documental.

Casos de antecipações de auxílio-doença que, após revisão se tornem benefícios por incapacidade, deverão ser calculados de forma automática com base nas diferenças entre os valores pagos e novos “que possam ser devidos a partir do cálculo do novo Período Básico de Calculo”.

Continua após a publicidade

Antecipação do BPC

Conforme a portaria nº 480, os benefícios serão distribuídos por até três meses. Sobre o BPC, voltado para idosos e pessoas com deficiência (PcD) de baixa renda, o valor é de R$ 600,00, sendo deduzido nos casos em que houver concessão do BPC Deficiente (espécie 87) e o BPC Idoso (espécie 88).

De acordo com a portaria de nº 480 os benefícios vão ser distribuídos por até três meses. O BPC, benefício voltado aos idosos e também as pessoas com deficiência de baixa renda, o benefício pago é de R$ 600, sendo deduzido nos casos em que houver concessão do BPC Deficiente (especie 87) e o BPC idoso (espécie 88).

O documento informa que os benefícios podem ser "rescindidos automaticamente no dia em que atingirem o limite previsto na lei”.

Outro ponto levantado pela portaria é de vedação de requerimentos ou habilitação da antecipação no caso de requerentes que não tenham tarefa criada automaticamente no Gerenciador de Tarefas.

Continua após a publicidade

Também é determinado que "sempre que for tomada uma decisão sobre o uso do BPC ou outras formas de interesse definido, o BPC será encerrado".

Para mais informações, confira o documento na íntegra pelo site.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
1.34km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 349,513,55 -0,08%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%