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Auxílio-doença: É possível pedir a prorrogação do meu benefício?

Auxílio-doença: É possível pedir a prorrogação do meu benefício?

06/03/2021 às 06h00 Atualizada em 06/03/2021 às 09h00
Por: Wesley Carrijo
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O auxílio-doença é um benefício previdenciário que é pago aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, se tornam incapazes de continuar trabalhando.

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Mas para ter acesso a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos, dentre eles está a carência mínima que é de 12 contribuições mensais, além de comprovar a incapacidade. 

O segurado também deve passar por perícia médica que ateste sua condição de saúde.

Mas pode acontecer que o prazo de recebimento do benefício não seja suficiente para que ele se recupere totalmente e retorne às suas atividades laborais. 

Neste momento, muitos se perguntam o que fazer e ficam em dúvida sobre a possibilidade de continuar recebendo o recurso.

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Se este também é sua dúvida, continue acompanhando este artigo e veja como proceder nesta situação. 

Posso pedir a prorrogação? 

Primeiro, o segurado precisa estar atento à data final do benefício, pois existe a possibilidade de prorrogação do auxílio-doença.

No entanto, é preciso fazer o pedido com antecedência de pelo menos 15 dias antes da data final do benefício. 

Essa informação pode ser verificada por meio das plataformas disponibilizadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Uma delas é o Meu INSS, que pode ser acessado pelo celular ou computador. 

Como solicitar? 

Para solicitar a prorrogação é bem simples: basta acessar o site ou a plataforma Meu INSS, disponível para computadores e até celulares.

Depois, se cadastre com seus dados pessoais e crie uma senha.

Se já tiver uma, é só clicar no botão “Entrar” e acessar todas as informações do seu benefício.

Depois, busque pela opção “agendamentos/solicitações” e clique na aba “novo requerimento”. 

Feito isso, verifique e confirme seus dados, digite o número do seu benefício e clique “avançar”.

fonte: google
fonte: google

Neste momento é preciso anexar seus documentos pessoais e aqueles que comprovem sua condição de saúde, como atestado médico, por exemplo. 

O próximo passo é informar seu CEP e selecionar uma agência  do INSS mais próxima de você.

Depois, marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e emita o comprovante do pedido. Outra opção é fazer o pedido pelo telefone 135. 

Perícia médica

O segurado tem direito de continuar recebendo o benefício até a data da nova perícia, quando é necessário ter em mãos os mesmos documentos apresentados no pedido e dados atualizados sobre seu quadro de saúde, como atestado médico, exames, relatórios, dentre outros.

Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.

Para saber o resultado da prorrogação do seu auxílio-doença acesse novamente o site ou a plataforma Meu INSS, e busque pela opção “Resultado de benefício por incapacidade”. 

Pedido Negado

A solicitação de prorrogação pode ser negada quando o INSS, por meio da perícia médica, quando for verificado que as condições físicas e mentais permitem que o segurado retorne ao trabalho, por isso o benefício é encerrado. 

Mas, se o segurado não tiver condições de retornar e não concordar com a negativa, poderá entrar com recurso junto ao INSS em até 30 dias, após o comunicado do indeferimento.

Atualmente, o INSS tem concedido a prorrogação automática do benefício nos casos em que o tempo de espera por uma nova perícia for superior a 30 dias, mas o procedimento de pedido deve ser feito conforme as regras do INSS. 

Caso o segurado perca o prazo precisará solicitar um novo auxílio-doença, mas se estiver apto a retornar ao trabalho, pode comunicar o INSS à qualquer momento, através do pedido de cessação do auxílio doença em uma das agências do INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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