17°C 28°C
Uberlândia, MG

Auxílio-doença indeferido: O que significa e como recorrer?

Auxílio-doença indeferido: O que significa e como recorrer?

28/07/2021 às 07h00 Atualizada em 28/07/2021 às 10h00
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

auxílio-doença indeferido é um dos grandes problemas que o trabalhador enfrenta no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa recusa acontece quando o segurado sofre um acidente ou é acometido por uma doença, mas não é considerado incapaz de trabalhar pela análise da Previdência Social.

Continua após a publicidade

Nesse caso, o benefício por incapacidade é negado, e o profissional é encaminhado de volta ao trabalho, mesmo em situações em que ainda não está em condições plenas de exercer suas atividades.

Felizmente, existem maneiras de recorrer dessa decisão para recuperar seu auxílio indeferido, como veremos ao longo deste artigo.

Se o assunto é do seu interesse, acompanhe todas as dicas e informações que preparamos neste texto.

Auxílio-doença indeferido: o que isso significa?

Ter o auxílio-doença indeferido significa ter o pedido desse benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Continua após a publicidade

Em tese, todo trabalhador tem direito a receber esse auxílio quando sofre um acidente ou é acometido por uma doença que o impede de realizar a atividade laboral temporariamente.

Para isso, basta estar na qualidade de segurado no momento do evento e comprovar sua situação de incapacidade por meio de uma perícia médica ou com a documentação solicitada pelo INSS.

Funciona assim: quando o trabalhador sofre um acidente ou desenvolve uma doença incapacitante, primeiro ele é afastado do trabalho e, a partir do 15º dia de afastamento (consecutivo ou não), deve agendar uma perícia no INSS para solicitar o auxílio-doença.

Durante a pandemia, excepcionalmente, o INSS passou a autorizar a concessão de auxílio-doença por até 90 dias com envio de documentação e laudos médicos pela internet, por meio do sistema Meu INSS.

Continua após a publicidade

Se ficar comprovado que o segurado não tem condições de manter suas atividades no trabalho, o benefício é concedido pelo tempo entendido como necessário para a recuperação do segurado — o prazo legal é de até 120 dias.

Caso contrário, se a Previdência Social considerar que o trabalhador está apto a realizar suas funções, o benefício é negado e fica como “indeferido” no sistema.

Lembrando que, desde junho de 2021, o INSS tem o prazo de 45 dias para analisar todos os pedidos de auxílio-doença, conforme o acordo feito com o Ministério Público (MP) para agilizar os atendimentos e acabar com a fila de espera para receber os benefícios.

Conheça os principais motivos que podem indeferir o seu auxílio-doença

Vários são os motivos que podem estar por trás de um auxílio-doença indeferido no INSS.

Confira agora quais são os principais.

Indeferido por falta de qualidade de segurado

Chamamos de “qualidade de segurado” a situação do contribuinte ativo do INSS, ou seja, o trabalhador que está fazendo suas contribuições regularmente de acordo com sua filiação (seja ele CLT, contribuinte individual ou facultativo).

Quando você começa a recolher para a previdência social, se torna um segurado e, portanto, tem direito a todos os benefícios garantidos por lei no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Alguns exemplos são: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros.

A pessoa que está recebendo um desses benefícios também se enquadra na qualidade de segurado.

Além disso, ainda existe o chamado “período de graça”: um tempo extra pelo qual você continua sendo segurado após interromper as contribuições ao INSS.

Se você for segurado obrigatório (empregado, empregado doméstico, MEI, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial), tem direito a 12 meses de cobertura após encerrar os recolhimentos.

Para segurados facultativos, esse período de graça é de 6 meses.

Então, o auxílio-doença só será indeferido por falta de qualidade de segurado se você não estiver contribuindo no momento da solicitação nem estiver dentro do período de graça.

Nesse caso, você não possui mais a cobertura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não tem direito aos benefícios previdenciários.

Falta do período de carência

Uma das exigências para a concessão do auxílio-doença é o cumprimento de, no mínimo, 12 meses de carência.

Lembrando que carência é diferente de tempo de contribuição.

Ela representa o número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício, enquanto o tempo de contribuição é o período exato entre a data de início e a data de término da atividade remunerada exercida.

Por exemplo, se um segurado permanece em uma empresa de 31 de janeiro de 2021 a 5 de abril de 2021, ele possui 4 meses de carência (de janeiro a abril), mas somente 2 meses e 6 dias de contribuição.

Se você não tiver cumprido os 12 meses de recolhimento exigidos, não poderá receber o auxílio-doença.

No entanto, há algumas exceções: pessoas com as doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 são isentas de carência para solicitar benefícios por incapacidade.

Estas são as enfermidades que entram na regra:

  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Não possuir incapacidade laborativa

Um dos principais motivos para o auxílio-doença indeferido é a constatação, por perícia médica ou análise documental, de que o segurado não está incapacitado para executar seu trabalho.

Nesse caso, é preciso contar com a ajuda de um advogado para analisar o caso mais a fundo e entender as razões para a negativa do INSS.

Atestado médico não estar em conformidade com as regras do INSS

Outra razão comum para ter o indeferimento do pedido de auxílio-doença no INSS é a apresentação de um atestado médico fora das normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Designed by @chormail / freepik
Designed by @chormail / freepik

Isso pode ocorrer com outros documentos como laudos e exames, ou quando o segurado apresenta uma versão diferente do que diz a documentação.

Por padrão, os atestados devem conter:

  • Nome do médico
  • Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) válido
  • Data e hora da emissão do atestado
  • Assinatura e carimbo do médico
  • Quantidade de dias de afastamento.

Recolhimento previdenciário abaixo do salário mínimo

Desde 2019, o recolhimento de INSS abaixo do valor do salário mínimo não é considerado para fins de direito a benefícios previdenciários.

Atualmente, o valor mínimo a ser pago por contribuintes individuais é de 11% do salário mínimo (R$ 121,00 em 2021).

A exceção fica por conta dos contribuintes facultativos de baixa renda, que podem contribuir com apenas 5% do salário mínimo (R$ 55,00 em 2021) para ter direito aos principais benefícios.

Então, se você está recolhendo abaixo do mínimo por qualquer motivo, precisa complementar as contribuições para ter direito ao auxílio-doença e outros benefícios do INSS.

Como proceder em caso de auxílio-doença indeferido?

Depois de ter seu auxílio-doença indeferido, você tem algumas opções para tentar reverter essa decisão.

A primeira é entrar com um pedido de reconsideração (PR) solicitando uma nova perícia médica para reavaliar seu caso.

O pedido deve ser feito em até 30 dias após o indeferimento, e novos exames e laudos devem ser apresentados para reforçar a comprovação da incapacidade.

Se mesmo assim não adiantar, outra alternativa é entrar com um recurso de benefício por incapacidade, que é um mecanismo administrativo junto ao INSS.

No entanto, esses processos costumam ser demorados e não há garantia de que a negativa será revertida.

Como a ABL Advogados poderá te ajudar com o auxílio-doença indeferido?

Se você teve o auxílio-doença indeferido, pode contar com o apoio profissional de um advogado previdenciário.

Somente um jurista especializado poderá orientar você sobre a documentação e o melhor caminho para comprovar sua incapacidade e, assim, conseguir o benefício.

Muitas vezes, a via judicial se revela mais eficiente do que a administrativa para esses casos, já que há jurisprudência favorável ao contribuinte em situações desse tipo.

Perguntas frequentes sobre auxílio-doença indeferido

Se você ainda tem dúvidas sobre o auxílio-doença indeferido, confira as perguntas e respostas mais comuns sobre o tema.

Indeferimento do auxílio-doença e o retorno ao trabalho: Como Funciona?

Se o auxílio-doença foi indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve retornar ao trabalho imediatamente.

Se não estiver em condições de assumir suas funções, o trabalhador deve comunicar a empresa sobre a decisão da Previdência Social e recorrer da decisão como mencionamos anteriormente.

Lembrando que o contrato de trabalho é suspenso após 15 dias de afastamento por incapacidade, impossibilitando a rescisão contratual.

No entanto, se o trabalhador se ausentar por mais de 30 dias, poderá ser demitido por justa causa sob a alegação de abandono de emprego.

Auxílio-doença indeferido: O que a empresa deve fazer?

Quando um funcionário é afastado e tem seu auxílio-doença indeferido, a empresa pode encaminhá-lo para o médico do trabalho para fazer uma nova avaliação de suas condições.

Se for confirmada a incapacidade, o trabalhador deve entrar com o pedido de reconsideração e fazer uma nova perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), levando o seu novo laudo médico.

Não há consenso sobre o que a empresa deve fazer durante esse período em que o empregado está recorrendo da decisão do INSS.

Em tese, o empregador já cumpriu sua obrigação ao custear os primeiros 15 dias de afastamento, e o restante deveria ser de responsabilidade da Previdência Social.

No entanto, é possível chegar a um acordo para manter o afastamento do funcionário enquanto ele se recupera para voltar às atividades e busca o seu auxílio-doença.

Na Justiça, muitas decisões são favoráveis aos trabalhadores e obrigam a empresa a pagar o salário durante o impasse com o INSS.

Conclusão

Agora, você já sabe o que fazer caso tenha seu auxílio-doença indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante esse momento delicado, é fundamental que você possa contar com a ajuda de um profissional para defender seus direitos e ir até o fim pelo benefício.

Afinal, só quem já passou por essa situação sabe como é urgente conseguir uma renda após um acidente ou uma doença incapacitante.

Ficou claro o que é um indeferimento do pedido de auxílio-doença no INSS e como recorrer dessa decisão?

Se você quer mais agilidade no processo, conheça o nosso serviço de concessão de benefícios por incapacidade e descubra como podemos ajudar.

Fonte: Aith Badari Luchin Advogados

Imagem: Aith Badari Luchin Advogados

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
18°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 28°

18° Sensação
2km/h Vento
68% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 20°
Dom 29° 21°
Atualizado às 03h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,04%
Euro
R$ 5,51 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 362,398,26 -0,54%
Ibovespa
125,573,16 pts 0.36%