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Auxílio-doença indeferido pelo INSS, saiba o que fazer!

Auxílio-doença indeferido pelo INSS, saiba o que fazer!

21/08/2022 às 22h00 Atualizada em 22/08/2022 às 01h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Fonte: Carbonera & Tomazini
Fonte: Carbonera & Tomazini

Imagine o cenário. O trabalhador, há mais de 15 dias não consegue trabalhar. Após realizar a perícia médica no INSS recebe a notícia: auxílio-doença indeferido. 

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E, agora? Esse trabalhador não consegue trabalhar e também não consegue seu beneficio junto ao INSS. O que fazer?

Infelizmente, essa história acontece com muitos brasileiros, todos os dias, ao receberem a negativa de seus pedidos. Ter um benefício negado pelo INSS pode ser mais comum do que se imagina.

Porém, independente do motivo alegado, é preciso entender o que pode ser feito em caso de auxílio-doença  indeferido pelo INSS.  Boa leitura.

Leia também:  É seguro contratar um advogado pela internet?

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  • 1 – Auxílio-doença indeferido, o que isso quer dizer?
  • 2 –  Principais motivos para auxílio-doença negado
    • Negativa pela falta de qualidade de segurado
    • Indeferimento pela falta de carência
    • Não possuir incapacidade para o trabalho
    • Problemas com a documentação médica
  • 3 – Como saber se meu auxílio-doença foi negado?
  • 4 – O que fazer se o meu pedido de auxílio-doença for indeferido?
    • Recorrer no INSS sobre a decisão da perícia
    • Ingressar com uma ação judicial
    • Solicitar um novo pedido
  • 5 – Aceitar o resultado da perícia e continuar trabalhando. É uma opção?
  • 6 – Preciso de advogado para reverter ao auxílio indeferido?
  • Conclusão

1 – Auxílio-doença indeferido, o que isso quer dizer?

De maneira simples e direta, o auxílio-doença indeferido acontece quando esse benefício é negado pelo INSS. O instituto não aceita lhe conceder esse auxílio pois entende que algum requisito obrigatório não foi cumprido.

O benefício por incapacidade temporária, nome atual do auxílio-doença, é destinado para aquela pessoa que, como o nome já diz, está impossibilitado de trabalhar de forma temporária por mais de 15 dias

Esse auxílio possui requisitos específicos que precisam ser cumpridos como carência, qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho comprovada com documentação médica.

Após solicitar o pedido junto ao INSS, o segurado passa pela perícia médica. Nessa avaliação, o perito decidirá se o benefício será concedido ou indeferido. 

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Infelizmente, sabemos que o desenrolar da perícia é uma das grandes reclamações dos segurados. Pois, muitas vezes, os documentos médicos não são avaliados, o procedimento acontece de forma muito rápida ou, ainda, o perito com muita pressa não permite que o segurado relate a sua situação.  

Não são todos os profissionais, porém você pode ter o azar de ter um deles no momento da sua perícia. 

Ter o auxílio-doença negado é o fim da linha então?  Não necessariamente. É importante entender que essa negativa não significa que você não possa ter direito a esse benefício. 

Antes de entendermos o que você pode fazer nessa situação, conheça os principais motivos de negativas do INSS para o benefício por incapacidade temporária. 

2 –  Principais motivos para auxílio-doença negado

Fonte: Carbonera & Tomazini

Quando o auxílio por incapacidade temporária é negado pelo INSS, o motivo desse indeferimento pode ser encontrado na comunicação de decisão..  

É possível também encontrar essa informação no processo administrativo que pode ser obtido diretamente pelo site do Meu INSS

Entre os motivos de indeferimento alegados pelo INSS, separamos os mais comuns:

  • negativa pela falta de qualidade de segurado;
  • indeferimento pela falta de carência;
  • não possuir incapacidade para o trabalho;
  • problemas com a documentação médica.

Vamos explicar cada um desses motivos a seguir. 

Negativa pela falta de qualidade de segurado

Antes de entender essa negativa, precisamos aprender o significado da qualidade de segurado.

Essa qualidade é uma condição conferida ao trabalhador que possui uma inscrição junto ao INSS e realiza todo mês as contribuições. 

Caso o trabalhador deixe de contribuir por um determinado período, ele ainda assim poderá manter sua qualidade de segurado. Esse é o chamado “período de graça” ou “período de manutenção da qualidade de segurado”.

Neste caso, o auxílio doença negado pela falta de qualidade de segurado significa que o trabalhador deixou de contribuir e não está mais em seu período de graça.

Dessa forma, o segurado não tem mais cobertura do INSS e passa a não ter direito a alguns benefícios previdenciários. 

Indeferimento pela falta de carência

Um dos requisitos obrigatórios para solicitar o auxílio-doença é a carência. Nesse caso, é preciso ter, no mínimo, 12 meses de carência ( mínimo de contribuições mensais). 

Em virtude disso, caso o segurado não tenha esse período de carência, ele terá seu benefício negado pelo INSS. 

Mas fique atento! 

Existem algumas doenças que são isentas de carência para solicitar benefícios de incapacidade. Elas estão descritas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001

São elas:

  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Não possuir incapacidade para o trabalho

Não ter a incapacidade temporária para o trabalho é um dos principais motivos de negativa de benefícios pelo INSS. 

Em relação a essa negativa, muitos segurados reclamam dos peritos do INSS que, durante a perícia médica, não fazem exames, não conferem os documentos e muitas vezes sequer olham para eles. Alguns sequer conseguem explicar sua situação ao perito.  

Outra questão bem importante é entender a diferença entre doença e incapacidade laborativa temporária? 

Muitas pessoas acreditam que basta apenas estar doente para solicitar esse benefício. Mas não é a doença que define o direito do segurado. E sim, a incapacidade temporária que essa doença gera nesse trabalhador que o impede de trabalhar por determinado período. 

Porém, uma mesma doença pode incapacitar ou não o segurado a depender da sua função laborativa. Por isso é preciso ficar atento nesse sentido. 

Caso esse seja o motivo da sua negativa, busque o auxílio de um advogado previdenciarista para avaliar uma possível demanda judicial  que, contará, com um perito alheio ao INSS. 

Problemas com a documentação médica

Não basta apenas ter a incapacidade para o trabalho para buscar o auxílio-doença. É preciso ter a documentação médica que comprove isso

Muitas vezes o segurado leva documentos desatualizados ou faltantes para a perícia e acaba tendo seu benefício negado

É importante que o atestado tenha o nome do médico, o número do CRM do profissional, data e hora, assinatura e carimbo do profissional, quantidade de dias de afastamento, CID, etc.

3 – Como saber se meu auxílio-doença foi negado?

O resultado da perícia médica não é informado na hora para o segurado. Por isso, o trabalhador precisará buscar o resultado da sua avaliação nos canais oficiais do INSS. 

Essa verificação pode ser realizada pelo telefone 135, pelo portal do Meu INSS ou por carta pelo correio. 

Por muito tempo, o resultado da perícia médica poderia ser acessado no mesmo dia às 21h. Infelizmente, temos notado que esse prazo não tem sido respeitado pelo INSS. 

Por isso pode ser, ou não, que seu resultado demore um pouco mais. 

4 – O que fazer se o meu pedido de auxílio-doença for indeferido?

Infelizmente, muitas pessoas após a negativa do INSS voltam a trabalhar mesmo tendo suas limitações. E isso acontece  pois muitas aceitam a decisão por desconhecerem que é possível buscar uma alternativa para seus casos.

Fonte: Carbonera & Tomazini

Existem 3 caminhos a seguir em caso de auxílio-doença indeferido:

  • recorrer ao INSS;
  • ingressar com uma ação judicial;
  • realizar novo pedido.

Recorrer no INSS sobre a decisão da perícia

Após o benefício negado, o segurado poderá entrar com um recurso no próprio INSS buscando que seja revista essa decisão. 

O processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). 

O segurado precisa entrar com o pedido até 30 dias após a negativa do seu benefício. Aqui, é preciso agendar uma nova data de atendimento através do 135 ou pelo site do Meu INSS e levar um formulário preenchido.

Aqui o segurado terá que escrever as razões pelas quais está recorrendo da negativa do INSS. É importante acrescentar mais documentos médicos que atestem seu problema de saúde. 

Ao escolher essa opção, é preciso analisar o tempo em que esse processo se dará, pois devido à grande demanda de pedidos, ele costuma demorar.

Outro fator que merece a atenção do segurado é que, quem irá analisar novamente o caso será o próprio INSS, que já recusou o benefício uma vez.

Ingressar com uma ação judicial

Em caso de auxílio-doença indeferido, o segurado pode ingressar com uma ação judicial e buscar seu direito através da Justiça. Você precisa ter seu auxílio indeferido para ingressar com essa ação. 

Em muitos casos essa acaba se tornando a alternativa para buscar reverter a decisão do INSS.

Diferentemente do que ocorre no INSS, na ação judicial o segurado terá mais abertura para comprovar e discutir o seu direito. Ainda, como o juiz é imparcial, ele levará em consideração a realidade dos fatos e poderá analisar a situação particular de cada segurado, com maior liberdade para interpretar a lei.

Outro ponto importante é a perícia médica judicial. Diferentemente do que ocorre no INSS, o profissional escolhido pelo juiz pode ser um especialista no problema de saúde do segurado, tornando assim a perícia judicial mais completa. 

Ou seja, enquanto o médico do INSS é um perito geral, o médico escolhido em uma ação judicial pode ser um especialista no problema que o segurado alega estar sofrendo.

Dessa maneira, se o perito judicial verificar que existe sim a incapacidade alegada pelo segurado, além de garantir o seu benefício ele passará a receber os valores retroativos desde a data em que a perícia foi agendada no INSS.

Então, mesmo que a ação demore, depois o segurado poderá receber todos os atrasados.

A boa notícia é que as ações judiciais estão cada vez mais rápidas. Com a utilização dos processos eletrônicos, tudo tem acontecido de forma mais prática e ágil, o que tem beneficiado muito os segurados.

Para dar entrada neste pedido, o ideal é o acompanhamento de um advogado previdenciário

Isso porque esse profissional antes de ingressar com a ação ele vai reavaliar todo o seu caso, analisar documentos, verificar CNIS, identificar e verificar o motivo da negativa do INSS, etc. 

Solicitar um novo pedido

O segurado pode optar por realizar um novo pedido ao INSS. Porém essa possibilidade precisa ser analisada para evitar prejuízos ao segurado. 

É preciso verificar o motivo que levou o INSS a negar para poder realizar o pedido agora com todas as exigências. 

Pois, se o segurado simplesmente solicitar o pedido da mesma forma, provavelmente será negado novamente. Confira se a documentação médica está completa, o período de carência e a qualidade de segurado.

O “porém”, aqui, é que o segurado perde todo o tempo que ficou aguardando a análise do benefício anterior. 

Afinal, caso o novo pedido seja concedido, o pagamento somente será realizado a partir da data do novo encaminhamento e não do primeiro pedido. 

5 – Aceitar o resultado da perícia e continuar trabalhando. É uma opção?

Por incrível que possa parecer, muitas pessoas continuam trabalhando, mesmo apresentando problemas de saúde, após terem o auxílio-doença indeferido pelo INSS

Escolher aceitar a decisão do INSS e continuar trabalhando além de não ser  aconselhável devido a sua doença e limitações, pode fazer com que o seu problema de saúde seja agravado.

Existe outra situação que é preciso ficar atento. 

Existe a possibilidade do segurado, após a negativa do INSS, retornar para trabalhar e não ser liberado pelo médico da empresa.

Fonte: Carbonera & Tomazini

Essa situação coloca o trabalhador no chamado limbo previdenciário. Nessa situação, o segurado fica totalmente desamparado. De um lado o INSS que nega o benefício e do outro a empresa que não aceita o retorno desse funcionário ao trabalho. 

Por ser um assunto mais complexo, sugiro a leitura de um artigo específico que criamos sobre esse tema chamado: Limbo Previdenciário: o que fazer?

6 – Preciso de advogado para reverter ao auxílio indeferido?

Essa é uma das principais dúvidas que os segurados têm. Afinal, é comum do brasileiro tentar resolver todas as coisas sozinho sem  depender de ajuda. 

Você pode optar por ingressar com o recurso ou novo pedido sem o auxílio de um advogado especializado. 

Contratar os serviços de um advogado previdenciarista pode aumentar, e muito, as chances de aprovação do pedido.

Isso porque esse profissional tem conhecimentos que o segurado desconhece sobre algumas regras e normativas.

 O advogado especializado em Direito Previdenciário está acostumado a lidar com essas demandas, conhece todos os trâmites, consegue identificar onde está o possível erro e como resolvê-lo.  

Busque informações sobre o profissional e sobre o trabalho realizado. 

Conclusão

Se você chegou até aqui, parabéns! Isso significa que você conhece sobre auxílio-doença indeferido mais do que grande parte da população. 

E isso é fundamental para que você entenda como e quando lutar pelo seu direito. 

Como vimos ao longo desse conteúdo, antes de mais nada, é muito importante que o segurado entenda qual foi o motivo da negativa do INSS para identificar qual é o melhor caminho a seguir.

O indicado é buscar a ajuda de um profissional especialista em Direito Previdenciário. 

Assim será possível realizar a análise do caso, verificar o motivo da negativa e as possibilidades do segurado.  

Continuar trabalhando mesmo com problemas de saúde pode trazer consequências irreversíveis.

Procure um profissional de sua confiança e busque seus direitos!

Se você teve seu auxílio-doença indeferido e não concorda com a decisão, realize uma análise sem compromisso do seu caso. Preencha o formulário e receba uma análise feita pelos nossos especialistas.

Por Carbonera & Tomazini

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