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Auxílio Doença: Novas Regras 2020, perícia médica e a Aposentadoria por invalidez

Auxílio Doença: Novas Regras 2020, perícia médica e a Aposentadoria por invalidez

16/05/2020 às 09h45 Atualizada em 16/05/2020 às 12h45
Por: Ricardo
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AUXÍLIO DOENÇA: CONFIRA AS NOVAS REGRAS PARA 2020!

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Precisamos estar atentos as novas regras da Previdência referente ao auxílio doença, afinal os trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho têm o direito garantido em lei ao afastamento.

Caso o trabalhador ou o profissional autônomo (contribuinte do INSS) fique impossibilitado de exercer sua atividade laborativa, poderá requerer o auxílio doença.

No caso do contribuinte empregado os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Depois disso, o valor é depositado pelo INSS. Para garantir o direito ao afastamento, o cidadão deve passar por uma perícia médica. Após o laudo, o médico irá definir se o trabalhador deve receber auxílio doença. Dependendo da situação do trabalhador há a possibilidade de requerer até a aposentadoria por invalidez.

Com a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muitas mudanças aconteceram. O recebimento e acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e benefícios por incapacidade, foram também afetados e mudanças já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro.

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NOVAS REGRAS PARA O AUXÍLIO-DOENÇA

Com a Reforma da previdência, a primeira principal mudança é quanto ao valor do auxílio doença.

A fórmula de cálculo do auxílio doença mudou. Com a reforma, essa soma é referida à média de 100% dos salários, não mais aos 80% como era anteriormente. Isso afeta diretamente no valor que será recebido, já que leva em conta, inclusive, aqueles proventos mais baixos.

Outra importante mudança é em relação ao direito ao auxílio doença a partir da Reforma. Agora é preciso um período mínimo de 12 meses de carência. Isso significa que deve haver um tempo mínimo pagando o INSS. Será necessário, ainda, a comprovação da incapacidade laboral, que se refere à causa pela qual o cidadão está impossibilitado de trabalhar.

Por fim, uma importante mudança refere-se à qualidade de segurado. Caso o segurado perdesse a qualidade de seguro deveria voltar a contribuir depois de alguns meses, assim teria seus direitos garantidos novamente. No entanto, com a mudança, para que o segurado volte a receber os benefícios, é necessário o recolhimento por 12 meses completos.

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COMO FAZER PARA VOLTAR A RECEBER O AUXÍLIO-DOENÇA?

Problemas em geral com o benefício podem ocorrer quando o profissional é liberado para a volta ao trabalho, mas não está recuperado totalmente. Se isso ocorrer, o beneficiário deverá solicitar a prorrogação do auxílio doença. Importante que uma nova perícia deve ser agendada em até 15 dias antes do final do benefício. Entretanto, caso o contribuinte passe pela nova avaliação médica, e tenha seu benefício negado, esse tem 3 (três) alternativas:

1. Apresentar recurso junto ao próprio INSS;

2. Realizar um novo pedido de auxílio doença após 30 dias da resposta negativa;

3. Ingressar com uma Ação Judicial;

Recorrer da decisão diretamente no INSS é indicado para aqueles casos em que o trabalhador possua provas da incapacidade. Documentação, laudos, exames, consultas, tudo isso pode ser apresentado com evidência da situação de saúde. É importante salientar que uma vez dada a negativa, dificilmente o INSS mudará a decisão sobre a revogação do benefício.

Além disso, é importante frisar que o beneficiário não pode recorrer ao mesmo tempo diretamente no INSS e na Justiça. Se porventura o processo for parar na esfera judicial, o processo administrativo perde a validade imediatamente.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original por Priscila Carlos Ribeiro Alves – OAB/ES 15646

Telefone (27) 99846-1822

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