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Auxílio-doença para quem está gravida: É possível pedir o benefício?

Auxílio-doença para quem está gravida: É possível pedir o benefício?

23/12/2019 às 08h41 Atualizada em 23/12/2019 às 11h41
Por: Ricardo
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O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido para as pessoas que não podem exercer sua atividade laborativa em razão de uma incapacidade temporária.

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E, veremos no artigo que a mulher em estado gestacional pode solicitar o benefício por incapacidade em duas hipóteses.

Requisitos do auxílio-doença

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Nesse caso, a pessoa não precisa comprovar 12 meses de carência.

Porém, deve comprovar que sua gravidez é posterior ao ingresso ao INSS ou demonstrar que apesar da gravidez ser anterior ao primeiro dia de trabalho, houve uma complicação no estado gestacional após o início do trabalho.

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1. Gravidez de alto risco

A primeira hipótese é quando a gestação da mulher é de alto risco:

Gestação de alto risco: é aquela na qual se identificam doenças maternas prévias ou mesmo adquiridas durante a gestação podem colocar em risco a vida materna e/ou fetal (hipertensão, diabetes, anemias graves, problemas cardíacos, entre outras).

Isto é, uma gravidez de alto risco pode gerar algumas complicações como parto prematuro, gestação interrompida ou que ocorram complicações para a mãe e para o bebê.

Por isso, a mulher que está no estado gestacional de alto risco deve buscar o INSS – caso contribua – para solicitar o auxílio-doença. Nada mais importante do que a sua saúde e de seu bebê.

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Vejamos um caso em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu o auxílio-doença:

É de ser concedido o benefício de auxílio-doença à parte autora desde a DER até a data do parto, pois a dispensa da carência prevista no art. 26 da LBPS deve se estender a casos como o presente, em que houve gravidez com risco de aborto, conforme comprovado nos autos. (TRF-4 - AC: 50254080220184049999 5025408-02.2018.4.04.9999, Relator: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, Data de Julgamento: 13/03/2019, SEXTA TURMA)

Caso o INSS negue a concessão do benefício, faça seu direito valer no recurso administrativo ou na ação judicial.

2. Gestante aeronauta

No caso da gestante aeronauta, é importante dizer que em razão dos riscos ambientais (pressão atmosférica e outros agentes nocivos) a mulher deve se afastar imediatamente após a confirmação da gravidez.

Isto porque, a regulamentação da aviação civil expedida pela ANAC dispõe que:

“a gravidez, durante seu curso, é motivo de incapacidade para exercício da atividade aérea, ficando automaticamente cancelada a validade do CCF (Certificado de Capacidade Física)”.

Portanto, a gravidez também é considerada como uma incapacidade para o trabalho em razão da natureza laborativa não importando se o estado gestacional é de risco habitual ou de alto risco.

2.1 Outras profissões

Se você estiver grávida e trabalhar com agentes nocivos que não possua um EPI eficaz, como agente cancerígeno, vibração, pressão atmosférica e outros, minha recomendação é informar essa questão ao seu médico do pré-natal para que ocorra o afastamento laboral.[2] Ou até mesmo informar o RH da empresa para saber da possibilidade de remanejamento do cargo no período que antecede a licença maternidade.

Como devo solicitar?

Você sempre deve informar a empresa em que está trabalhando sobre a questão da gravidez e informar sobre os riscos a sua saúde e a do bebê.

A partir do 16º, o INSS é obrigado a pagar o período de afastamento caso sua gravidez seja de alto risco ou no caso da aeronauta.

Na maioria dos casos, não é necessário agendar a perícia, conforme site do INSS.[3]

Os documentos necessários são: relatório médico comprovando que a gravidez é de alto risco ou comprovando a profissão de aeronauta e a gravidez.

Caso o INSS negue!

Se o INSS negar a concessão do auxílio-doença, você pode tomar dois caminhos para obter o benefício:

  1. Recurso administrativo: Você tem 30 dias para recorrer da decisão do INSS.
  2. Ação Judicial: Você deve apresentar todos os documentos médicos e relacionados com seu caso.

Importante que cada caso deve ser avaliado e, assim, será possível saber qual é o melhor caminho a ser tomado.

Conclusão

Caso você se enquadre em uma dessas hipóteses, você pode solicitar o auxílio-doença no caso de gravidez de risco ou sua profissão seja de risco a integridade física ou a saúde mesmo que não tenha 12 meses de contribuição após a gravidez (aeronauta) ou no caso de comprovação da complicação ser posterior à primeira contribuição.

Para saber mais sobre, clique no link abaixo:

  • Carência.
  • Qualidade de Segurado.
  • Auxílio-doença.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Ian Varella via Varella Advogados - Especialista em Direito Previdenciário

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