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Auxílio-doença poderá entrar no cálculo da Revisão da aposentadoria especial

Auxílio-doença poderá entrar no cálculo da Revisão da aposentadoria especial

04/11/2020 às 13h29 Atualizada em 04/11/2020 às 16h29
Por: Wesley Carrijo
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Para os segurados que foram afastados por incapacidade enquanto exercia uma atividade insalubre, será possível converter esse período em tempo especial para antecipar o benefício.

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Na matéria de hoje vamos esclarecer como funciona essa conversão, continue conosco! 

Aposentadoria Especial 

Os segurados do INSS que exercem suas atividades laborais em áreas insalubres poderão converter o período em que receberam o auxílio-doença em tempo especial, com isso será possível antecipar a aposentadoria. 

Decisão 

Esta decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal na última segunda-feira (26), pois, o INSS só considerava como tempo especial o período em que o segurado ficou afastado no âmbito de auxílio-doença acidentário.

Mas agora o órgão também contabiliza o auxílio-doença previdenciário como tempo especial, este benefício é voltado para os casos em que a incapacidade para as atividades laborais não tenha relação direta com a atividade profissional.

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O contribuinte na prática poderá converter o período de afastamento de qualquer doença, (mesmo aquelas que não tenha relação com a profissão) em aposentadoria especial. 

auxilio doença

Esta regra só é válida para as aposentadorias especiais pagas aos cidadãos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física. 

Auxílio-doença 

Este benefício é destinado ao segurado do INSS que esteja incapacitado para exercer suas atividades laborais temporariamente, o pagamento é feito quando o segurado fica impedido de exercer sua função por mais de 15 dias consecutivos, portanto a partir do 16° dia, a Previdência Social se encarrega do salário desse funcionário. 

Para o segurado ter direito a este benefício, é necessário ter contribuído para o INSS um período mínimo de 12 meses, mas existem exceções se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, neste caso não é necessário cumprir um período de carência. 

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Por Laís Oliveira

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