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Auxílio-Doença: Saiba quem tem direito e como solicitar

Auxílio-Doença: Saiba quem tem direito e como solicitar

24/09/2021 às 16h50 Atualizada em 24/09/2021 às 19h50
Por: Gabriel Dau
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Auxílio-doença é um benefício previdenciário do INSS, destinado a pessoas que ficarem incapacitadas de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

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Muitas pessoas veem encontrando dificuldades para conseguir a concessão do auxílio-doença do INSS nos últimos anos.

Além dos impasses na concessão de novos benefícios, o mesmo problema também tem afetado antigos beneficiários do auxílio-doença, e quem estava aposentado por invalidez e foi chamado para perícia médica do INSS.

No último ano, o INSS começou uma grande operação denominada pente fino, e depois do início da operação, apenas cerca de 35% dos benefícios foram mantidos.

Quem tem direito e como dar entrada no pedido de Auxílio-doença

Qualquer trabalhador segurado do INSS ou autônomo que faz recolhimento, que contribuiu pelo menos 12 meses ao INSS antes de estar incapacitado.

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A regra não existe para quem recorre ao benefício em casos de acidentes de trabalho ou para quem tem câncer, tuberculose ou hanseníase, desde que a doença tenha ocorrido após a primeira contribuição. 

Procure uma agência do INSS ou ligue no 135, e agende a sua perícia médica. Acessando o site você pode escolher em qual unidade quer ser atendido.

Contratados no regime CLT só podem requerer o auxílio depois de 15 dias de afastamento, pois antes disso, quem faz o pagamento é a empresa contratante.

Para essa categoria de trabalhadores, é necessário levar uma declaração carimbada e assinada com as informações sobre o último dia trabalhado antes do afastamento. 

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Segurados especiais (trabalhador rural, lavrador, pescador) podem emitir este documento no sindicato da categoria.

Documentação necessária:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Documentos comprobatórios de pagamento ao INSS;
  • Exames, atestados e laudos que comprovem a doença.

Auxílio-doença negado: Como resolver?

Muitos trabalhadores tentam voltar a sua rotina de trabalho depois do indeferimento. Porém, são impossibilitados pelo empregador, por não apresentarem condições para o retorno às atividades, acabando em um “limbo previdenciário”.

A ajuda de um profissional especializado é essencial nesse momento, embora outros profissionais possam ter conhecimento sobre o assunto, sua escolha deve ser o advogado previdenciário, experiente em questões relacionadas ao INSS.

Quanto custa o auxílio de um advogado previdenciário?

Muitas pessoas não sabem que é possível recorrer a um advogado depois do indeferimento do INSS, preocupados com o valor do trabalho prestado fique muito caro.

Entretanto, muitos advogados previdenciários não cobram para ingressar com a ação judicial. Caso o solicitante tenha seu benefício concedido e recuperar os valores não recebidos, o advogado recebe um percentual, previsto anteriormente em contrato, detalhando o compromisso financeiro entre as partes.

Em quanto tempo sai o resultado da ação judicial?

Em geral, o tempo necessário neste processo costuma levar cerca de 11 meses.

Se o resultado for positivo, o segurado tem o direito de receber os retroativos desde o momento em que perdeu seu benefício, com direito à correção e juros. 

O advogado ainda irá conferir se o recurso liberado está de acordo com o direito do segurado, tomando as medidas necessárias caso encontre algum erro no valor da renda do benefício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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