18°C 29°C
Uberlândia, MG

Auxílio-doença sem perícia presencial: veja como pedir

Auxílio-doença sem perícia presencial: veja como pedir

08/08/2022 às 13h27 Atualizada em 08/08/2022 às 16h27
Por: Lucas Machado
Compartilhe:

Na última terça-feira (3), o Senado Federal aprovou a proposta que viabiliza a dispensa da perícia médica presencial, em casos de requerimentos do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A medida é válida para segurados que estão a mais de 30 dias aguardando a realização do exame. 

Continua após a publicidade

Diante disso, fica permitida a concessão do benefício apenas com a análise documental. O requerimento sem a necessidade do parecer conclusivo do médico perito, é realizado diretamente pela plataforma do INSS, de modo que os segurados enquadrados nas determinações da medida, já podem efetuar o cadastro da documentação médica (atestados, laudos, exames, etc.) para verificação do instituto. 

Ainda sim, vale ressaltar que benefícios concedidos sem a realização da perícia presencial, não poderão ter uma duração superior a 90 dias, conforme previsto na publicação do Ministério do Trabalho e Previdência. 

Regras do auxílio-doença 

Em suma, o auxílio-doença trata-se de um benefício intermediado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), voltado aos segurados que ficaram incapacitados temporariamente de exercer suas funções laborais, devido a alguma doença ou acidente ligado ao trabalho ou não. 

De acordo com as normas que regulamentam o benefício por incapacidade, estão habilitados a receber o provento, os trabalhadores enquadrados nos seguintes critérios: 

Continua após a publicidade
  • Comprovar a existência da incapacidade temporária, através perícia médica do INSS. Será necessário apresentar atestados e laudos que atestem a condição alegada; 
  • Possuir qualidade de segurado, ou seja, estar filiado ao INSS. Em resumo, a filiação é dada àqueles que estão contribuindo com a previdência, ou se encontram em período de graça;
  • Estar afastado há pelo menos 15 dias das atividades ligadas ao trabalho. O direito ao auxílio-doença é adquirido a partir do 16º dia de afastamento; 
  • Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais realizadas junto a Previdência Social. Este requisito pode ser dispensado, a depender do caso.

Sobre este último ponto, a carência é dispensada em, basicamente, três situações, são elas: 

  • Em casos de acidentes de qualquer natureza, inclusive, àqueles ligados ao trabalho; 
  • Em casos de doenças ocupacionais (enfermidades atreladas ao trabalho); 
  • Em casos de doenças graves previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001. 

Auxílio-doença sem perícia médica presencial

Diante da medida recém-aprovada no Senado, é possível solicitar o auxílio-doença sem a necessidade de comparecer presencialmente ao exame pericial do INSS. No entanto, isto somente é permitido mediante ao atendimento de algumas condições e do envio dos documentos médicos exigidos. Entenda melhor essas questões, nos tópico a seguir: 

Quem pode pedir o benefício sem o exame presencial?

Em resumo, podem solicitar o benefício desta maneira, segurados enquadrados nas seguintes regras: 

  • O prazo entre o agendamento da perícia e a realização do exame, deve ser superior à 30 dias; 
  • A incapacidade não deve ter se originado de um acidente de trabalho, caso contrário, a perícia médica deve ser realizada de maneira presencial; 
  • É necessário atestar a presença da incapacidade através da análise documental. O atestado ou laudo enviado ao instituto deve estar legível e sem rasuras, além de contar com informações como: nome completo do requerente, dados sobre a doença ou CID, data de emissão que comprove o tempo de espera superior a 30 dias e registro da assinatura e carimbo do trabalhador com registro do Conselho de Classes. 

Apesar de possuir estas regras de restrição, o INSS busca reduzir a longa fila por espera de atendimentos, que hoje, já soma cerca de 1.092.146 segurados que estão sem receber seus benefícios. 

Continua após a publicidade

Como solicitar o benefício sem a perícia presencial?

O requerimento referente ao envio dos documentos médicos é feito da seguintes maneira: 

  • Acesse a plataforma “Meu INSS” (site ou aplicativo); 
  • Na tela inicial, busque pela opção “Agendar Perícia”; 
  • Em seguida, clique em “Perícia Inicial”; 
  • Caso esteja tudo correto com os documentos, conforme os requisitos determinados, basta clicar em “Sim”, depois, em “Continuar”; 
  • Informe o motivo do requerimento - caso a condição seja de natureza acidentário, o exame presencial será obrigatório; 
  • Preencha as informações pessoais solicitadas e responda a série de perguntas apresentadas pelo sistema; 
  • Será necessário informar o CEP, para verificação das unidades de atendimento mais próximas; 
  • Segurados que atenderem aos requisitos relacionados à concessão do benefício pela análise documental, terão a opção de escolha do local para receber o pagamento e finalizar o pedido. 

Nota! Caso o benefício não seja liberado desta maneira, em decorrência do não atendimento dos critérios, ainda será possível realizar o agendamento da perícia médica presencial.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

23° Sensação
3.09km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 19°
Sex 30° 19°
Sáb 29° 21°
Dom 30° 21°
Seg 30° 19°
Atualizado às 22h33
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 350,929,61 +0,32%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%